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Vila Boa/GO: Grupo CBB obtém nova recuperação judicial com dívida de R$ 497,6 milhões

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Equipe - EmpresaemCrise.com
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Recuperação judicial do Grupo CBB: usina goiana volta à Justiça antes do trânsito em julgado da RJ anterior


O Grupo CBB, conglomerado sucroenergético sediado em Vila Boa/GO, no nordeste goiano, teve deferido o processamento de um novo pedido de recuperação judicial. A dívida informada pelo grupo soma R$ 497.676.102,11. O fato chama atenção não apenas pelo volume do passivo, mas principalmente pelo contexto: o novo processo foi aberto quando a primeira recuperação judicial do mesmo grupo, iniciada em 2012, acabara de ser encerrada por sentença que ainda não se tornou definitiva.



Recuperação judicial cumulada: um caso efetivamente atípico

A cronologia dos dois processos ajuda a compreender por que o caso do Grupo CBB foge completamente ao padrão observado nas recuperações judiciais brasileiras:


•       2012 — processamento da primeira recuperação judicial deferido. O pedido original foi ajuizado em 10/10/2012 e teve o processamento deferido em 17/12/2012.

•       2013 e 2014 — plano aprovado e recuperação concedida. O plano foi aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada em segunda convocação, em 05/09/2013, e a recuperação judicial foi concedida com a homologação do plano em 27/01/2014.

•       2014 a 2022 — cumprimento suspenso. Por força de efeito suspensivo deferido em agravo de instrumento, o cumprimento efetivo da recuperação judicial só teve início em 15/07/2022, segundo registra a própria sentença de encerramento.

•       16/07/2026 — encerramento da primeira recuperação judicial. O Juízo declarou encerrada a recuperação judicial, com base nos arts. 61 e 63 da Lei 11.101/2005, apesar da oposição de credores, entre eles o BTG Pactual. Credores interpuseram recurso de apelação, razão pela qual a sentença de encerramento ainda não transitou em julgado.

•       12/08/2026 — novo pedido de recuperação judicial. Apenas 27 dias após a sentença de encerramento, e antes que ela se tornasse definitiva, o grupo protocolou o segundo pedido.

•       17/08/2026 — nova recuperação judicial deferida. O processamento do novo pedido foi deferido cinco dias após o protocolo e 32 dias depois do encerramento da recuperação anterior.


Em síntese, o mesmo Juízo encerrou uma recuperação judicial que tramitava havia quase 14 anos e, pouco mais de um mês depois, deferiu o processamento de uma nova recuperação judicial para o mesmo grupo empresarial. A própria decisão de deferimento reconhece a coexistência dos dois processos:


“A existência de uma primeira recuperação judicial, ainda em tramitação (Com sentença de encerramento da supervisão) também corrobora com a comprovação de atividade há mais de 2 anos.” (TJGO, Comarca de Flores de Goiás, Processo nº 5753981-17.2026.8.09.0182, decisão de deferimento do processamento)


Trata-se, portanto, de um caso efetivamente atípico de recuperação judicial cumulada: enquanto o encerramento da primeira recuperação ainda pende de julgamento em segunda instância, já existe, de forma concomitante, uma nova recuperação judicial deferida. Se a apelação dos credores for provida, o cenário poderá passar a envolver duas recuperações judiciais formalmente abertas em relação às mesmas sociedades.



A trajetória do Grupo CBB no setor sucroenergético

O Grupo CBB acumula quase cinco décadas de atuação no setor sucroenergético brasileiro. Suas origens remontam à região de Piracicaba/SP, onde a família controladora participou da fundação e da operação de usinas de açúcar entre as décadas de 1950 e 1990. Nos anos 1970, esteve entre os grupos pioneiros do Proálcool, programa federal que impulsionou a produção nacional de etanol.


Em busca de novas fronteiras agrícolas, os investimentos foram direcionados a Goiás, onde foi implantada a Destilaria Brasil Central S.A., base dos projetos posteriores. Com o reaquecimento do setor a partir de 2005, a Companhia Bioenergética Brasileira – CBB entrou em operação em agosto de 2007, dedicada à produção de etanol hidratado e anidro. Em 2011, foi inaugurada a Açucareira Vila Boa S.A. – AVB, voltada à produção de açúcar branco (ICUMSA 150) e de açúcar VHP para exportação.


As operações estão concentradas às margens da Rodovia BR-020, a cerca de 160 quilômetros de Brasília/DF. O grupo tem capacidade de moagem de aproximadamente 1,5 milhão de toneladas de cana-de-açúcar por safra, base agrícola superior a 8.000 hectares cultivados, dos quais cerca de 6.428 hectares em terras próprias, estrutura de irrigação, cogeração de energia a partir do bagaço da cana e comercialização de créditos de carbono. Nos períodos de safra, segundo a recuperanda, gera cerca de 800 empregos diretos.



As empresas com a nova recuperação judicial deferida

O processamento da nova recuperação judicial foi deferido, em consolidação processual e substancial, para as seguintes sociedades:


•       ATAC Participação e Agropecuária S.A.

•       Açucareira Vila Boa S.A. – AVB

•       Companhia Bioenergética Brasileira – CBB

•       Prelúdio Agropecuária Ltda.


A composição do polo ativo difere da primeira recuperação judicial. A Açucareira Vila Boa não integrou o processo anterior e ingressa pela primeira vez no regime recuperacional. Em sentido inverso, a Companhia Energética Centro Oeste S.A. e a DGS Participações S.A., que figuraram na primeira recuperação, não constam do novo pedido. Com a consolidação substancial (art. 69-J da Lei 11.101/2005), ativos e passivos das quatro sociedades passam a ser tratados como se pertencessem a um único devedor, com plano unitário e lista única de credores.



Os motivos da nova crise econômico-financeira

Segundo a petição inicial, a nova crise não decorre de descumprimento do plano anterior, mas de fatores supervenientes, externos à gestão:


•       Mudança do cenário econômico desde 2014: o plano da primeira recuperação foi estruturado com base em preços, custos, câmbio e geração de caixa daquele período. A pandemia de Covid-19 e o agravamento de conflitos geopolíticos elevaram os preços do petróleo, dos fretes, dos fertilizantes e dos demais insumos.

•       Compressão das margens do setor: a queda dos preços do açúcar, o aumento da oferta de etanol — inclusive o produzido a partir do milho — e a elevação dos custos de produção reduziram a receita por tonelada processada.

•       Efeitos climáticos: estresse hídrico, irregularidade das chuvas e oscilações de temperatura no Cerrado reduziram a produtividade dos canaviais e a qualidade da matéria-prima (ATR).

•       Passivo superveniente: o grupo contraiu novas obrigações após o primeiro pedido, não novadas pelo plano anterior e, em grande parte, já em fase de cobrança judicial, com risco de constrição de bens e de recursos em caixa.



O valor da dívida e os principais credores do Grupo CBB

O passivo informado pelo grupo, correspondente ao valor atribuído à causa, soma R$ 497.676.102,11 (quatrocentos e noventa e sete milhões, seiscentos e setenta e seis mil, cento e dois reais e onze centavos).


A relação de credores apresentada no processo reúne centenas de credores e mistura duas origens distintas de créditos: de um lado, créditos anteriores à primeira recuperação judicial, que já haviam sido submetidos àquele processo; de outro, novos créditos contratados durante o período em que o grupo esteve em recuperação judicial.



A dívida extraconcursal

Além do passivo submetido à recuperação judicial, o grupo declara possuir dívida de natureza extraconcursal, não sujeita aos efeitos do processo. O principal item informado é a transação tributária firmada com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 26/12/2024, no valor de R$ 48.438.557,37, que, segundo o próprio grupo, exerce significativa pressão sobre o fluxo de caixa. O valor decorre de declaração das próprias recuperandas, e a petição inicial não quantifica eventuais outros créditos extraconcursais, como os garantidos por alienação fiduciária (art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005).



Processo, Juízo e administrador judicial

A nova recuperação judicial do Grupo CBB tramita sob o número 5753981-17.2026.8.09.0182, perante a Vara Cível da Comarca de Flores de Goiás/GO, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi nomeado como administrador judicial o advogado Jonas Alves de Rezende Neto. A primeira recuperação judicial, cujo encerramento é objeto de apelação, tramita no mesmo Juízo sob o número 0367199-62.2012.8.09.0181.



Os desafios do setor sucroenergético e do Grupo CBB na nova recuperação judicial

O setor sucroenergético atravessa um ciclo de margens historicamente comprimidas. A combinação de preços internacionais do açúcar em queda, superoferta de etanol, acentuada pelo avanço das usinas de etanol de milho no Centro-Oeste, e custos agrícolas elevados tem pressionado principalmente as usinas de porte médio, com menor escala e menor acesso a crédito. A crescente participação do cultivo de cana e da fabricação de açúcar nas estatísticas de recuperações judiciais do agronegócio revela que a crise é setorial, e não restrita a um único grupo.


Para o Grupo CBB, o desafio é duplo e, em larga medida, inédito. No plano econômico, o grupo precisará demonstrar aos credores que a nova crise é de fato distinta da anterior e que a operação integrada de açúcar, etanol e energia é capaz de gerar caixa suficiente para suportar um novo plano. No plano jurídico, a convivência entre a apelação contra o encerramento da primeira recuperação e o andamento da segunda tende a gerar controvérsias relevantes, em especial quanto ao tratamento dos créditos novados pelo plano de 2014 que ainda estejam pendentes de pagamento e à legitimidade de submeter novamente a um processo recuperacional credores que já suportaram quase 14 anos de recuperação judicial. A resposta dos credores na Assembleia Geral e as decisões do Tribunal de Justiça de Goiás sobre os dois processos serão determinantes para o futuro do grupo.

 

Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:

 

Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, a sentença de encerramento da antiga RJ e a decisão que deferiu o processamento da nova recuperação judicial, acesse os arquivos abaixo:

 


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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