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Novo Horizonte do Norte/MT: Grupo Zanatta tem recuperação judicial deferida com dívida de R$ 116,1 milhões

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Equipe - EmpresaemCrise.com
há 5 minutos
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Núcleo familiar de produtores rurais de Mato Grosso e do Paraná entra em recuperação judicial com passivo concursal de R$ 62,3 milhões


Três colheitadeiras em operação em uma lavoura ao entardecer. Arte informa: ‘Novo Horizonte do Norte/MT — Grupo Zanatta tem recuperação judicial deferida com dívida de R$ 116,1 milhões’.

A Justiça de Mato Grosso deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Zanatta, núcleo econômico-familiar de produtores rurais com atuação nos estados de Mato Grosso e do Paraná. A decisão reconheceu a existência de um grupo econômico de fato entre os integrantes do núcleo familiar e determinou a consolidação processual e substancial do processo, autorizando a apresentação de um plano único de reestruturação para todos os envolvidos.


A trajetória do grupo: da agricultura familiar paranaense à expansão para Mato Grosso

A origem do grupo remonta à agricultura familiar tradicional do estado do Paraná, ambiente no qual, desde a infância, os fundadores absorveram os valores e as técnicas de cultivo transmitidos por gerações anteriores de produtores rurais. A atividade, conduzida inicialmente em pequena escala, evoluiu ao longo dos anos para uma operação agrícola cada vez mais estruturada.


Com a união entre dois núcleos familiares dedicados à produção rural, consolidou-se uma atuação conjunta e coordenada nas lavouras, ainda que as operações permanecessem, por razões estritamente operacionais, distribuídas geograficamente entre o Paraná e, posteriormente, Mato Grosso. As decisões estratégicas, os investimentos e a gestão financeira, contudo, sempre foram conduzidos de forma unificada, evidenciando a existência de uma única unidade econômica.


Na década de 2010, o grupo expandiu sua atuação para Mato Grosso, em busca de melhores condições para o cultivo de grãos, e realizou ali a primeira aquisição conjunta de propriedade rural. A partir dessa consolidação, e com o objetivo de dar suporte logístico à produção agrícola, foi constituída uma empresa dedicada à armazenagem, à secagem, à limpeza e à classificação de grãos, reforçando a integração entre as etapas de produção e de escoamento.


Atualmente, o grupo desenvolve suas atividades agrícolas em larga escala, cultivando soja e milho em áreas próprias e arrendadas que somam aproximadamente 4.309 hectares no Mato Grosso, nos municípios de Novo Horizonte do Norte e Juara, além de manter operação produtiva de cerca de 820 hectares no município paranaense de Guarapuava.



Os produtores e a empresa com a recuperação judicial deferida

Tiveram o processamento da recuperação judicial deferido, em regime de consolidação processual e substancial, os produtores rurais Fernando Zanatta, Priscila Zanatta e Egon Mayer, além da empresa F. Zanatta Armazéns Ltda., responsável pela estrutura de armazenagem que dá suporte logístico à produção agrícola do grupo.



Os motivos da crise econômico-financeira

Segundo a petição inicial, a crise do Grupo Zanatta resulta da combinação de fatores que, em conjunto, comprometeram a capacidade de honrar os compromissos financeiros assumidos. A partir de 2022, no período pós-pandemia, os custos de produção, sobretudo de insumos, fertilizantes e combustíveis, apresentaram elevação expressiva, ao passo que os preços de venda da produção permaneceram pressionados para baixo, reduzindo significativamente as margens dos produtores. A soja, que chegou a ser comercializada por valores próximos de R$ 180,00 por saca, passou a ser negociada por cerca de R$ 90,00, o que impactou diretamente a rentabilidade das operações.


Some-se a esse cenário um período de severa estiagem na região, que reduziu a produção de grãos e ocasionou prejuízos adicionais, além do inadimplemento da empresa Safras, que não efetuou o pagamento correspondente à produção agrícola comercializada pelo grupo. Por fim, a implementação da chamada Moratória da Soja levou diversas tradings a restringir o fomento e a comercialização da produção, obrigando parte dos produtores a negociar com empresas de maior risco e, muitas vezes, por valores inferiores aos praticados anteriormente no mercado.



O valor da dívida sujeita à recuperação judicial e os maiores credores

O passivo concursal sujeito à recuperação judicial, conforme valor atribuído à causa, totaliza R$ 62.345.084,19 (sessenta e dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, oitenta e quatro reais e dezenove centavos). Com base na relação de credores juntada aos autos, os sete maiores credores, por volume agregado de crédito, são:


  1. Banco do Brasil S.A., com cerca de R$ 51,1 milhões, em garantia real, distribuídos em contratos firmados pelos diferentes integrantes do grupo;

  2. Banco CNH Industrial Capital S.A., com aproximadamente R$ 2,2 milhões, em crédito quirografário;

  3. Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A., com R$ 1,8 milhão, referente ao fornecimento de insumos;

  4. Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul Rondoniense (Sicoob Credip), com R$ 1,8 milhão, em garantia real;

  5. Bertuol Indústria de Fertilizantes Ltda., com R$ 1,5 milhão;

  6. Agrogalaxy Participações S/A, com R$ 1,2 milhão;

  7. Longping, com aproximadamente R$ 851,6 mil.



A dívida extraconcursal

Além do passivo concursal, o grupo possui dívida extraconcursal que soma R$ 53.806.420,56 (cinquenta e três milhões, oitocentos e seis mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos), composta por créditos lastreados em Cédulas de Produto Rural (CPR) com cláusula de barter, de titularidade das credoras Fiagril Ltda. e Agrosyn Comércio e Representação de Insumos Agrícolas Ltda., e por créditos vinculados a alienação fiduciária firmados com o Banco Itaú Unibanco S.A., no âmbito de operações de CPR financeira.



Processo, juízo e administrador judicial

A recuperação judicial do Grupo Zanatta tramita sob o número 1006896-09.2026.8.11.0015, perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT. Foi nomeada como administradora judicial a empresa Credibilita Administração Judicial e Serviços Ltda.



Os desafios do agronegócio e do Grupo Zanatta na superação da crise

O agronegócio ligado à produção de grãos em Mato Grosso enfrenta, nos últimos ciclos, um cenário de custos elevados de insumos, forte dependência de crédito rural e volatilidade acentuada nos preços de commodities como a soja. Medidas de mercado como a Moratória da Soja, embora voltadas a objetivos ambientais, têm reflexos diretos sobre a liquidez dos produtores, ao restringir o acesso a determinados canais de comercialização e financiamento. Nesse contexto, produtores que dependem da regularidade dos pagamentos de compradores e tradings tornam-se particularmente vulneráveis a inadimplências pontuais, como a relatada em relação à empresa Safras.


Para o Grupo Zanatta, o principal desafio será equacionar, em um único plano de recuperação judicial, os interesses de um credor financeiro concentrado, responsável pela maior parte do passivo concursal, e os de fornecedores de insumos e prestadores de serviços de menor porte, preservando ao mesmo tempo a atividade produtiva construída ao longo de décadas de trabalho familiar. A efetividade da reestruturação dependerá ainda da manutenção da posse dos bens essenciais à atividade, como maquinário agrícola e imóveis rurais dados em garantia, bem como da capacidade do grupo de negociar um volume de créditos extraconcursais que representa quase 50% do total do endividamento.

 

Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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