TJSP confirma a falência do Grupo VGB, dono das marcas Siberian e Crawford
- Equipe - EmpresaemCrise.com

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Após quatro anos de recuperação judicial e três planos frustrados, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial manteve a quebra do grupo varejista

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento, por unanimidade, ao agravo de instrumento do Grupo VGB, detentor das marcas Siberian e Crawford, e manteve a convolação de sua recuperação judicial em falência. O julgamento ocorreu em 28 de julho de 2026, sob relatoria do desembargador Paulo Roberto Grava Brazil, nos autos do agravo de instrumento nº 2401598-16.2025.8.26.0000. Com a decisão, ficou revogado o efeito suspensivo que, por mais de seis meses, sustou os efeitos da quebra decretada em primeiro grau.
De 34 lojas ao fechamento silencioso do último outlet
Quando pediu recuperação judicial, em junho de 2021, a varejista de vestuário operava 34 lojas em shopping centers e mantinha 243 funcionários diretos. Ao longo do processo a atividade definhou: sem caixa para os aluguéis vincendos, que não se sujeitam à recuperação, o grupo foi sendo desocupado dos pontos comerciais.
Na data da quebra, em dezembro de 2025, restava um único estabelecimento, o outlet da Avenida Onze de Junho, na Vila Clementino. Em diligência de janeiro de 2026, a administradora judicial constatou que também essa unidade estava inoperante desde a primeira semana do mês, sem que o encerramento tivesse sido comunicado ao juízo.
Três planos aprovados, nenhum homologado
A trajetória processual retrata uma recuperação que nunca saiu do lugar. O plano original foi aprovado em assembleia de novembro de 2022, mas a homologação foi anulada pelo próprio TJSP em agosto de 2023. Um segundo plano, aprovado em fevereiro de 2024, teve a homologação reconsiderada para nova formação de credores e nova votação. O terceiro, aprovado em fevereiro de 2025, tampouco foi homologado, por falta da regularização fiscal prévia exigida pelo juízo, entendimento confirmado pela Câmara em outubro do mesmo ano.
O passivo fiscal que nunca foi equacionado
O ponto central do acórdão é a inércia diante do passivo tributário, sobre o qual a Turma Julgadora vinha alertando desde 2023. Os números dos autos são expressivos:
• Passivo fiscal federal de R$ 51,7 milhões, apurado em julho de 2025;
• Passivo fiscal estadual superior a R$ 60 milhões, com novo acordo do Fisco paulista aberto até fevereiro de 2026 e sem notícia de adesão;
• Proposta da PGFN com desconto de 85% e pagamento em 36 parcelas de R$ 861.508,21, não aceita pelo grupo, que apresentou contraproposta em julho de 2025;
• Precatório apontado pela defesa como solução para quitar a União, mas insuficiente e indisponível por estar penhorado.
Para o relator, o quadro revela não apenas falta de intenção, mas ausência de condição financeira, confirmada pela dificuldade de pagar até os honorários da administradora judicial, fixados em percentual reduzido.
Os três fundamentos da convolação
O acórdão manteve a quebra com fundamentos de reforço, apoiados na Lei 11.101/2005:
Art. 73, V: descumprimento dos parcelamentos fiscais firmados, sem pagamento sequer da primeira parcela, segundo o relator.
Art. 73, IV: descumprimento do plano de recuperação. Dos 286 credores exigíveis, o grupo comprovou pagamento a apenas quatro, e dois desses valores foram estornados.
Art. 94, III, "f": encerramento das atividades sem comunicação ao juízo, hipótese que caracteriza ato de falência e, por si só, justifica a convolação.
O Ministério Público opinou pelo desprovimento. Ao acompanhar o relator, o desembargador Ricardo Negrão foi direto quanto ao esvaziamento da empresa:
"O que eu acho mais grave é o fato de não existir mais exercício da empresa e isso não ter sido comunicado. Quando não há mais exercício da empresa, em qualquer legislação internacional, o resultado é um só: a liquidação da empresa."
O que vem pela frente
Confirmada a falência, o processo migra da lógica do soerguimento para a da liquidação: arrecadação de bens, verificação de créditos e realização do ativo. Ponto sensível será o destino das marcas Siberian e Crawford, avaliadas pela defesa em cerca de R$ 50 milhões e provável principal item da alienação.
Fica a lição prática: em São Paulo, a regularização fiscal deixou de ser formalidade contornável e virou filtro de viabilidade. Postergar o passivo tributário na expectativa de que o tempo do processo resolva o problema é caminho que hoje conduz à quebra.
Quer entender o passo a passo da recuperação judicial? Acesse o link abaixo:
Acesse a íntegra do acórdão do TJSP no Agravo de Instrumento nº 2401598-16.2025.8.26.0000, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial no link abaixo:




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