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São Manuel/SP - A nova Recuperação Judicial do produtor rural Washington Umberto Cinel - Dívida: R$ 1,18 bi

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • há 6 horas
  • 7 min de leitura

Recuperação Judicial de Washington Umberto Cinel: Produtor rural do Grupo Handz, com dívida de quase R$ 1,2 bilhão, busca nova reestruturação


O produtor rural Washington Umberto Cinel, figura central do Grupo Handz, conglomerado familiar com atuação nos segmentos de agronegócio, segurança e setor imobiliário, formalizou pedido de recuperação judicial perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. A dívida total declarada soma R$ 1.189.382.929,92. O processo foi ajuizado em 24 de abril de 2026 e o deferimento do processamento foi proferido em 27 de abril de 2026.



História do Grupo e Atividades Econômicas

O Grupo Handz é um conglomerado econômico de caráter familiar, liderado pelo Sr. Washington Umberto Cinel, que estrutura suas atividades em três segmentos distintos e complementares: prestação de serviços de segurança e vigilância, agronegócio e setor imobiliário.


A trajetória do grupo tem origem consolidada no setor de segurança privada, por meio das empresas Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., Gocil Serviços Gerais Ltda., Gocil Segurança Eletrônica Ltda. e outras sociedades correlatas, que prestam serviços operacionais essenciais em âmbito nacional. A partir desse alicerce, o Sr. Washington identificou no agronegócio uma oportunidade estratégica de expansão e diversificação, passando a investir de forma progressiva e estruturada nesse setor.


As atividades rurais do requerente tiveram início há aproximadamente 25 anos, com foco inicial no desenvolvimento genético da raça Brangus, no estado do Rio Grande do Sul, onde o produtor comercializa cerca de 200 touros por ano e mantém estrutura produtiva com capacidade para aproximadamente 2.700 cabeças de gado.


A partir de 2004, o Sr. Washington expandiu sua atuação agrícola no Estado de São Paulo, adquirindo áreas nas regiões de Botucatu, São Manuel e Pederneiras, destinadas à produção de cana-de-açúcar. Atualmente, essa operação abrange área aproximada de 4.700 hectares, com produção anual estimada em cerca de 300.000 toneladas.


Em 2009, já consolidado na pecuária, o requerente iniciou novo ciclo de expansão, diversificando sua atuação para as culturas de arroz irrigado, soja e milho no Rio Grande do Sul, atingindo capacidade de plantio de aproximadamente 2.600 hectares naquele estado.


Em 2021, o grupo adquiriu unidade de produção agrícola de grande porte no município de Balsas/MA, com área total de aproximadamente 32.115 hectares e licença de plantio para 15.000 hectares, destinada ao cultivo de grãos em região de reconhecida relevância no agronegócio brasileiro.



Requerente e Identificação

O pedido de recuperação judicial foi apresentado pelo seguinte requerente:


Washington Umberto Cinel — produtor rural, brasileiro, casado, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 08.465.594/0001-18 e no NIRE sob o nº 3511111111-1, com sede na Fazenda Sobrado, s/n, Zona Rural, São Manuel/SP.



Um Capítulo Anterior: A Recuperação do Grupo Handz e a Decisão do STJ

Em setembro de 2023, o Sr. Washington ajuizou, em conjunto com outras onze empresas do Grupo Handz, pedido coletivo de recuperação judicial perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo (processo nº 1136775-93.2023.8.26.0100). O pedido foi deferido, o plano aprovado pelos credores e regularmente homologado, e vinha sendo cumprido.


A Caixa Econômica Federal, contudo, interpôs Recurso Especial (REsp nº 2.223.413/SP) no Superior Tribunal de Justiça, argumentando que o Sr. Washington havia se inscrito na Junta Comercial como produtor rural somente após a data do ajuizamento do pedido requisito que, nos termos do Tema Repetitivo nº 1.145 do STJ, deve ser preenchido previamente. O STJ acolheu o argumento e determinou o indeferimento do processamento exclusivamente em relação ao produtor rural, mantendo intacta a recuperação das demais empresas do grupo.


A consequência foi imediata: as obrigações do Sr. Washington voltaram a ser exigíveis nos termos originalmente contratados, com vencimento imediato. Diante disso, o requerente agiu com rapidez, reuniu toda a documentação exigida pela Lei 11.101/2005, cumpriu as novas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para recuperação judicial de produtores rurais e apresentou novo pedido autônomo, desta vez com todos os requisitos formais e materiais devidamente preenchidos.


Ou seja, a Caixa Econômica Federal venceu a batalha recursal no STJ, mas o resultado prático foi o oposto do pretendido: o novo pedido de recuperação judicial Washington Umberto Cinel foi deferido pelo mesmo juízo, com nomeação de administradora judicial e suspensão imediata de todas as execuções. A instituição financeira, em linguagem direta, nadou, nadou e morreu na praia.



Causas da Crise Econômico-Financeira

A crise que motivou o pedido de recuperação judicial Washington Umberto Cinel decorre da convergência de múltiplos fatores adversos que atingiram de forma generalizada o setor do agronegócio brasileiro, especialmente entre os anos de 2021 e 2025.


A estratégia de expansão e diversificação das atividades rurais exigiu elevado grau de alavancagem financeira. O requerente contraiu financiamentos relevantes na expectativa de que os ganhos de escala e eficiência operacional seriam suficientes para honrar as obrigações assumidas. Esse equilíbrio, contudo, foi comprometido por fatores exógenos que se acumularam ao longo do período:


  • Elevação expressiva dos custos de produção — notadamente fertilizantes, defensivos e combustíveis;

  • Forte volatilidade cambial e aumento acentuado das taxas de juros;

  • Restrição de crédito no setor agropecuário;

  • Queda dos preços internacionais das principais commodities agrícolas após o pico pós-pandemia;

  • Investimentos substancialmente superiores aos projetados para a implantação da unidade produtiva de Balsas/MA.


Esse conjunto de fatores gerou progressivo descompasso entre a geração de caixa operacional e as obrigações financeiras assumidas, comprometendo a liquidez do requerente e tornando inviável a regularização imediata do passivo sem o amparo dos mecanismos legais de reestruturação previstos na Lei 11.101/2005.



Passivo Concursal e Principais Credores

O passivo total sujeito à recuperação judicial Washington Umberto Cinel declarado na petição inicial soma R$ 1.189.382.929,92, distribuído entre créditos trabalhistas (Classe I), com garantia real (Classe II), quirografários (Classe III) e de microempresas e empresas de pequeno porte (Classe IV).


Os principais credores identificados na relação apresentada nos autos são:


Classe II — Créditos com Garantia Real: Banco do Brasil S.A. | Caixa Econômica Federal | Banco Banrisul S.A. | Caixa Estadual S.A. (Badesul) | Banco CNH Capital S.A.


Classe III — Créditos Quirografários (instituições financeiras e fundos): Banco do Brasil S.A. | Caixa Econômica Federal | Banco Luso Brasileiro S.A. | Banco Safra S.A. | Banco BS2 S.A. | Banco Guanabara S.A. | SRM Bank | Bradesco Leasing S.A. | Daycoval Leasing S.A. | Genova FIDC NP | Banco Banrisul S.A. | Cooperativa de Crédito Credicitrus | Coopercitrus Cooperativa | Pottencial Seguradora S.A. | UBL Participações Ltda. | Fictor Meios de Pagamento Ltda.


Classe III — Créditos Quirografários (fornecedores e prestadores de serviços do agronegócio): Agrofel Agro Comercial Ltda. | ACB Agronegócios Ltda. | Abílio Pedro Indústrias | Agrovit Consultoria e Assessoria Agronômica Ltda. | Fertilizantes Piratini | Forte e Fértil Soluções | Gees S.A. | Implementos Agrícolas Jan S.A. | JR Fertilizantes Ltda. | Lavronorte Máquinas | Voaar Aviação Agrícola | Coopercitrus Cooperativa | Coop. dos Plantadores de Cana (Coplacana) | CPFL — Companhia Paulista de Força e Luz | Claro S.A. | Canal Rural Produções | Mardisa Veículos S.A. | RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.


Classe I — Créditos Trabalhistas: Dezenas de empregados, ex-empregados e entidades sindicais, incluindo o Sindicato dos Trabalhadores em Vigilância e Segurança de Sorocaba e Região (Sindivigilan), além de escritórios de advocacia credores por honorários de natureza trabalhista, como Thomaz Bastos Kurzweil Sociedade de Advogados, Panella Advogados e Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados.


Classe IV — Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Milton Luiz Demetti | Casa das Rações | Lucas Ragozo Cardoso | Andressa Arantes | Maria Eduarda Justolin | Cleber Reginato Justolin | Lucilene Maria da Silva | Ana Maria da Silva | Rafael Cavalcanti Machado | Olimar Pinto Ramires | Cassius Clay de Almeida | Rafael Rodrigues Goy | W.F. Lopes ME | Rodrigo Paz Schneider | entre outros.



Dados Processuais

Número do processo: 4069762-21.2026.8.26.0100


Juízo: 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP


Administradora Judicial nomeada: Lindoso e Araújo Consultoria Empresarial Ltda. (CNPJ 14.553.159/0001-48), representada por José Luiz Lindoso da Silva, inscrito no CORECON/PE nº 4819, com sede à Av. Paulista, nº 1.636, sala 1504, São Paulo/SP — e-mail: grupohandz@lindosoearaujo.com.br



Desafios do Processo de Recuperação

A recuperação judicial Washington Umberto Cinel apresenta desafios de magnitude incomum, que colocam à prova não apenas a capacidade de reestruturação do requerente, mas também a sofisticação jurídica e financeira exigida de todos os envolvidos no processo.


O primeiro e mais imediato desafio é a dimensão do passivo. Uma dívida de quase R$ 1,2 bilhão, concentrada em grande parte em créditos bancários com garantia real, notadamente junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, exigirá um Plano de Recuperação Judicial extremamente robusto, com propostas críveis de pagamento que equilibrem os interesses dos diferentes credores e as reais condições de geração de caixa da atividade rural.


O segundo desafio é a natureza cíclica e volátil do agronegócio. A viabilidade do plano dependerá diretamente da recuperação das margens operacionais do setor, da estabilização dos custos de produção e da performance das safras nos próximos anos, variáveis que estão fora do controle do devedor e que tornam as projeções financeiras intrinsecamente incertas.


O terceiro desafio é a complexidade estrutural do caso. Washington Umberto Cinel é, ao mesmo tempo, produtor rural individual e figura central do Grupo Handz, cujas demais empresas seguem em recuperação judicial no processo nº 1136775-93.2023.8.26.0100. A interdependência econômica e operacional entre o requerente e as demais sociedades do grupo, com contratos de arrendamento, garantias cruzadas e obrigações solidárias, exige que a administradora judicial e o juízo monitorem, com atenção redobrada, eventuais conflitos de interesse e a coerência entre os dois processos.


Por fim, há o desafio político-jurídico de reconquistar a confiança dos credores institucionais, especialmente da Caixa Econômica Federal, que já demonstrou disposição para litigar até as últimas instâncias. Construir um ambiente negocial estável nesse contexto, aprovar o Plano de Recuperação Judicial em Assembleia Geral de Credores e cumpri-lo ao longo dos anos seguintes será a prova definitiva de que a atividade rural do Sr. Washington tem, de fato, condições de se reerguer.



Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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