Grupo Bigotto entra em recuperação judicial com dívida de R$ 63,4 milhões no Paraná
- Equipe - EmpresaemCrise.com

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Produtores rurais do norte do Paraná, especialistas no cultivo e beneficiamento de amendoim, pedem proteção judicial após sucessivas crises que comprometeram a capacidade de pagamento do grupo familiar.

A recuperação judicial do Grupo Bigotto, família de produtores rurais de Paranavaí/PR especializada no cultivo e beneficiamento de amendoim, foi formalizada perante a Justiça do Estado do Paraná com dívida total de R$ 63,4 milhões. O grupo, que atua há quase duas décadas no agronegócio regional, busca no instrumento legal previsto na Lei nº 11.101/2005 reestruturar suas obrigações e preservar a atividade produtiva que, ao longo dos anos, se tornou referência no cultivo e beneficiamento de amendoim na região.
Grupo Bigotto: quase duas décadas no cultivo e beneficiamento de amendoim
A trajetória do Grupo Bigotto tem início em 2006, a partir da partilha de imóveis rurais pertencentes à família. Desde então, os produtores expandiram progressivamente suas operações, adquirindo e arrendando novas áreas em diferentes municípios e estados, consolidando uma estrutura produtiva de porte relevante para os padrões regionais.
O grande salto qualitativo do grupo ocorreu entre 2012 e 2013, quando os produtores passaram a realizar o beneficiamento do amendoim em estrutura própria construída no Sítio São Lázaro, sede das operações. Essa verticalização da produção — da lavoura ao beneficiamento — representou um avanço competitivo significativo, pois permitiu ao grupo agregar valor à produção primária e ampliar sua presença no mercado. Além do amendoim, atividade principal, o grupo desenvolve, em caráter secundário, o cultivo de mandioca. As operações são conduzidas de forma integrada e familiar, com compartilhamento de bens, funcionários e decisões, inclusive com a participação do filho do casal na condução dos negócios.
Quem são os produtores rurais que pediram recuperação judicial
Formalizaram o pedido de recuperação judicial, em litisconsórcio ativo sob consolidação processual e substancial, os seguintes empresários individuais rurais:
Luiz A. Ereno Spontoni — Produtor rural - empresário individual
Idineia A. Bigotto Ereno — Produtora rural - empresário individual
José Antônio Bigotto Ereno — Produtor Rural - empresário individual
O pedido foi processado em consolidação substancial, reconhecida pelo Juízo em razão da interdependência operacional e financeira entre os produtores, da confusão patrimonial e das garantias cruzadas existentes entre os membros do grupo econômico familiar.
O que levou o Grupo Bigotto à recuperação judicial: incêndio, seca e alta da Selic
A sequência de adversidades que levou o Grupo Bigotto à recuperação judicial tem início em 2018, com um incêndio de grandes proporções nas instalações do Sítio São Lázaro. O sinistro destruiu integralmente barracões, maquinários e silos secadores, além de eliminar um estoque de aproximadamente 50.000 sacas de amendoim. O prejuízo imediato superou R$ 6 milhões, e o impacto foi ainda mais grave: a interrupção abrupta do ciclo produtivo comprometeu a geração de caixa num momento crítico do calendário agrícola.
Para retomar as atividades, o grupo recorreu a financiamentos bancários. Contudo, a recuperação foi sistematicamente frustrada por uma combinação devastadora de fatores externos: estiagens e calor excessivo reduziram a produtividade das lavouras de amendoim e mandioca; a queda nos preços das commodities agrícolas corroeu a margem de receita; os reflexos da guerra entre Rússia e Ucrânia encolheram o mercado exportador; e o aumento expressivo da taxa básica de juros entre 2021 e 2025 elevou substancialmente o custo do endividamento, que é majoritariamente bancário. O resultado foi a frustração de safras sucessivas, a redução de receitas e o agravamento progressivo do passivo, culminando no estado de inadimplência que motivou o pedido de recuperação judicial.
Dívida de R$ 63,4 milhões: quem são os principais credores do Grupo Bigotto
A dívida total do Grupo Bigotto sujeita ao processo de recuperação judicial soma R$ 63.418.274,32, distribuída entre créditos concursais e extraconcursais.
Os créditos concursais — aqueles diretamente submetidos aos efeitos da recuperação judicial — totalizam R$ 58.343.407,76, assim distribuídos:
Classe II – Créditos com Garantia Real: R$ 53.441.367,99 (maior parcela do passivo, composta predominantemente por cédulas rurais hipotecárias, cédulas de produto rural e cédulas de crédito bancário garantidas por hipotecas sobre imóveis rurais e penhor de safra);
Classe III – Créditos Quirografários: R$ 4.902.039,77 (sem garantia real, composto por notas promissórias rurais, duplicatas e contratos bancários sem garantia);
Classes I e IV (créditos trabalhistas e de microempresas/EPP): sem créditos declarados.
Entre os principais credores concursais destacam-se o Banco do Brasil S.A., o Banco Bradesco S.A., a Cooperativa Agropecuária de Parapuã – CASUL, o Banco Santander (Brasil) S.A., a Syngenta Proteção de Cultivos Ltda e a Cocamar Cooperativa Agroindustrial.
Créditos extraconcursais: Banco John Deere, Lage Landen e outros com alienação fiduciária
Os créditos extraconcursais — aqueles não sujeitos ao stay period nem ao plano de recuperação, por força do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, por estarem garantidos por alienação fiduciária de bens móveis — totalizam R$ 5.074.866,56. Esses créditos são titularizados por instituições financeiras e empresas que financiaram a aquisição de tratores, plantadeiras, implementos agrícolas e veículos utilizados nas atividades do grupo, com destaque para o Banco John Deere S.A. , a Verdes Pastos Produtos Agropecuários Ltda , o Banco de Lage Landen Brasil S.A., o Banco Toyota do Brasil S.A. e a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.. O Juízo, atendendo a requerimento dos produtores, decretou a essencialidade dos bens gravados com alienação fiduciária, determinando sua manutenção na posse dos devedores durante o prazo do stay period.
Dados do processo de recuperação judicial na 3ª Vara de Maringá/PR
Número do processo: 0010035-39.2026.8.16.0017
Juízo: 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá — Comarca da Região Metropolitana de Maringá/PR — PROJUDI/TJPR
Administrador Judicial nomeado: Advogado Flávio Pansieri — Pansieri Advogados, com endereço na Rua Senador Xavier da Silva, 167, São Francisco, Curitiba/PR (contato@pansieriadvogados.com.br)
Os próximos passos da recuperação judicial do Grupo Bigotto
O caminho da recuperação judicial do Grupo Bigotto será longo e exigente. O primeiro e mais urgente desafio é a elaboração do Plano de Recuperação Judicial, que deverá ser apresentado em 60 dias e precisará convencer credores que detêm um passivo concentrado em grandes bancos e cooperativas — credores experientes e tecnicamente preparados para analisar e questionar propostas de reestruturação. Conquistar a adesão da Assembleia Geral de Credores, especialmente de instituições financeiras que respondem por mais de dois terços do passivo concursal, será o teste decisivo da viabilidade do processo.
A natureza agrícola das atividades impõe um segundo desafio estrutural: o setor é intrinsecamente exposto a fatores climáticos e de mercado que escapam ao controle dos produtores. Qualquer frustração de safra durante o período de recuperação pode comprometer o fluxo de caixa projetado no plano e inviabilizar os pagamentos prometidos aos credores. Além disso, o grupo precisará equacionar a situação dos créditos extraconcursais — cujos credores detêm o direito de retomada dos bens financiados, ainda que o Juízo tenha decretado, provisoriamente, a essencialidade desses ativos — mediante negociação direta ou inclusão de soluções específicas no plano de recuperação.
Por fim, a consolidação substancial — que unifica patrimonialmente os três produtores para fins do processo — embora facilite a tramitação, também significa que o sucesso ou o fracasso de cada um afetará diretamente os demais, exigindo alinhamento absoluto entre os membros da família na condução das negociações com credores e na execução do plano. A recuperação judicial do Grupo Bigotto representa, em última análise, um esforço de preservação da atividade agrícola paranaense e da capacidade da família de transformar uma crise profunda em recomeço sustentável.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no art. 22, inciso I, alínea “k”, e no art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei nº 11.101/2005, bem como no art. 5º, inciso LX, e no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.




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