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São José dos Pinhais/PR: Clean Plastic entra em Recuperação Judicial com dívida de R$ 95,2 milhões

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Equipe - EmpresaemCrise.com
há 12 minutos
4 min de leitura

Indústria de reciclagem de plásticos enfrenta crise financeira após perda de contrato estratégico e busca reestruturar dívidas e preservar 56 empregos


Interior de uma indústria de reciclagem de plásticos, com fardos de embalagens prensadas e esteira transportando resíduos plásticos para processamento. Arte informa: ‘São José dos Pinhais/PR — Clean Plastic entra em recuperação judicial com dívida de R$ 95,2 milhões’.

Uma indústria de reciclagem de plásticos sediada em São José dos Pinhais, no Paraná, entrou em recuperação judicial. Trata-se do instrumento previsto na Lei 11.101/2005 para que empresas viáveis, mas em crise econômico-financeira, renegociem o passivo com os credores sem interromper a atividade produtiva e os empregos que ela sustenta. Nesta notícia, você confere os principais pontos da recuperação judicial Clean Plastic.



História e atividades da Clean Plastic

  • Origem: a empresa é fruto da união de duas famílias que somam mais de 30 anos de experiência no setor de reciclagem.

  • Implantação: antes de iniciar as operações, passou por cerca de um ano e meio de preparação, com importação de máquinas, obras e montagem da estrutura industrial. Foi inaugurada em 2019, e as máquinas importadas precisaram ser adaptadas (“tropicalizadas”) à realidade da sucata brasileira.

  • Atividade: reciclagem de plásticos em escala industrial e produção de polipropileno (PP) de qualidade industrial, com cadeia integrada que vai da coleta e limpeza do material até a extrusão e a fabricação de pellets.

  • Trajetória: durante a pandemia, firmou contrato de cinco anos com a Braskem S.A.. Em 2021, com a escassez global de plástico, ampliou a capacidade com novas máquinas e uniu operações de pós-consumo e pós-industrial.

  • Mercado e empregos: fornece material reciclado a grandes indústrias, que o utilizam inclusive para cumprir metas de reciclagem e de logística reversa, com clientes como Britânia e Mercado Livre. Hoje conta com 56 colaboradores diretos.



Quem está em recuperação judicial

O processamento foi deferido em favor de Clean Plastic Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., sociedade limitada com sede e principal estabelecimento em São José dos Pinhais (PR). O pedido é individual, sem outras empresas ou empresários no polo ativo.



Por que a Clean Plastic entrou em crise

A empresa afirma que a crise é financeira, e não operacional, e que decorre de fatores externos, não de má gestão. Entre os motivos apontados:

  • Fim do contrato com a Braskem em janeiro de 2025, que era a principal fonte de sustentação da receita.

  • Retração do setor de reciclagem plástica em 2023, revertida apenas em parte em 2024, o que comprimiu margens e reduziu a previsibilidade do fluxo de sucata.

  • Alavancagem desde a origem: o alto volume de investimentos exigido para montar a estrutura industrial fez a companhia nascer endividada, com forte dependência de crédito para estoques e capital de giro.

  • Aperto monetário: a Selic permaneceu em 15% ao ano de junho de 2025 a março de 2026, encarecendo o serviço da dívida e pressionando o caixa.



Dívida sujeita à recuperação judicial e principais credores

O passivo sujeito à recuperação judicial soma R$ 59.965.660,16, distribuído entre 123 credores:

  • Classe I (trabalhistas): 16 credores, R$ 1,97 milhão.

  • Classe II (garantia real): nenhum credor.

  • Classe III (quirografários): 56 credores, R$ 56,06 milhões.

  • Classe IV (microempresas e empresas de pequeno porte): 51 credores, R$ 1,94 milhão.


Os maiores credores da lista, em ordem decrescente de valor, são:

  • Soma Securitizadora S.A. (financeiro);

  • Banco Santander (Brasil) S.A. (financeiro);

  • Itaú Unibanco S.A. (financeiro);

  • M.H.C Plásticos Ltda. (fornecedor);

  • Banco Sofisa S.A. (financeiro);

  • Alpla – Clean Bottle Industrial Ltda. (fornecedor);

  • Alyfer Comércio e Serviços Ltda. (fornecedor).



Dívida extraconcursal

Há ainda R$ 35.277.762,83 em dívida extraconcursal, ou seja, que não se submete aos efeitos da recuperação judicial. São dois credores com garantia fiduciária, hipótese prevista no art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005: o Banco Daycoval S.A., com garantia sobre imóvel, e a Soma Ativos e Cobranças Ltda., com garantia sobre equipamentos. Os valores foram informados pela própria empresa. Somados aos créditos concursais, o passivo total chega a R$ 95.243.422,99.



Dados do processo

  • Processo nº: 0011354-93.2026.8.16.0194.

  • Juízo: Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de Curitiba/PR (Tribunal de Justiça do Paraná).

  • Administradora judicial nomeada: Brazilio Bacellar, Shirai.



Análise: desafios do setor e da recuperação

O setor de reciclagem de plásticos vive uma retomada ainda frágil. Segundo dados setoriais citados no processo, o faturamento da indústria chegou a cerca de R$ 4 bilhões em 2024 (alta nominal de 5,8%) e a produção de resina pós-consumo atingiu 1,012 milhão de toneladas (alta de 7,8%), impulsionada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e pela logística reversa. Ainda assim, o segmento segue exposto a margens apertadas em ciclos de retração, à oscilação no fornecimento de sucata, ao custo elevado do capital para quem investiu pesado em maquinário e ao peso de poucos contratos de grande porte na receita, como mostra o caso da Clean Plastic.


No processo, o primeiro desafio da recuperanda é operacional: retomar a produção, hoje dependente do restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, que o Judiciário determinou à concessionária. Em seguida, precisará apresentar, em 60 dias e sob pena de convolação em falência, um plano que demonstre viabilidade econômica e traga o laudo de avaliação exigido pelo art. 53 da Lei 11.101/2005, além de completar a documentação do art. 51 ainda pendente (certidões e demonstrações contábeis de 2026). A negociação será concentrada: cerca de 93% do passivo concursal está na classe dos quirografários, enquanto os R$ 35 milhões extraconcursais, equivalentes a 37% da dívida total, ficam fora do plano e dependem de acordo direto com os credores fiduciários para que imóvel e equipamentos não sejam perdidos. Preservar clientes, caixa e os 56 empregos durante esse caminho será o teste da recuperação.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:



Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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