Guabiruba/SC: Grupo Willrich tem recuperação judicial deferida com dívida total de R$ 102,1 milhões

Grupo familiar dos setores têxtil, ambiental e agropecuário busca reestruturar dívidas e preservar 119 empregos.

O Grupo Willrich, conjunto empresarial de base familiar sediado em Guabiruba/SC, que reúne indústria têxtil, um projeto de aproveitamento de resíduos e produção agropecuária, teve deferido o processamento da recuperação judicial. A dívida total do grupo soma R$ 102.077.412,29, resultado da soma dos créditos sujeitos ao processo (concursais) com os que ficam fora dele (extraconcursais).
A história do Grupo Willrich: da tinturaria familiar ao biometano e à pecuária
A trajetória do grupo tem origem na década de 1980, quando uma estrutura empresarial familiar passou a atuar nos segmentos de fiação, malharia e tinturaria. Uma reorganização societária separou esses negócios e, em março de 2015, a tinturaria passou a operar de forma independente. Hoje, a atividade têxtil compreende a fabricação e o comércio de tecidos de malha, a prestação de serviços de tinturaria e malharia para terceiros e o comércio atacadista e varejista de artigos do vestuário.
Em torno da operação industrial, o grupo desenvolveu outras frentes. Uma holding, criada em 2011, concentra participações societárias e imóveis da família. Uma empresa ambiental, constituída em dezembro de 2015, nasceu para operar compostagem de resíduos orgânicos e foi reestruturada para trabalhar com biodigestores e a produção de biogás, biometano e biofertilizantes, mas ainda não alcançou a fase operacional. Na área rural, a criação e a engorda de bovinos de corte existem desde 1994, e a partir de 2022 foram acrescentados o cultivo de milho e de soja. O grupo mantém 119 empregos diretos, segundo o laudo de constatação prévia.
Empresas e empresário com a recuperação judicial deferida
Tiveram o processamento deferido: Tinturaria Willrich Ltda., Wil Ambiental Ltda. (antes Willrich Compostagem e, depois, Willrich Ambiental), Manthu Participações Ltda. e André Willrich, empresário individual e produtor rural.
O processamento foi deferido sob consolidação processual, o que significa tramitação conjunta com preservação da individualidade dos ativos e dos passivos de cada requerente. O pedido das recuperandas por consolidação substancial, que trataria o grupo como um único devedor, não foi acolhido nesta fase, por não se ter reconhecido o preenchimento dos requisitos excepcionais do art. 69-J da Lei 11.101/2005.
Os principais motivos da crise econômico-financeira
Segundo a petição inicial, a crise decorre de uma sucessão de fatores, e não de uma causa isolada. O primeiro golpe veio da reorganização societária que originou a tinturaria: a demanda das empresas do antigo grupo, que respondiam por cerca de metade da produção, caiu para menos de 5%, em meio a uma forte retração do setor têxtil. Na pandemia de Covid-19, a empresa reduziu a produção e as receitas, mas manteve os salários. Na sequência, a guerra entre Rússia e Ucrânia elevou em mais de 1.000% o preço de alguns insumos, sem possibilidade de repasse integral aos clientes, e a alta da Selic encareceu o crédito.
No campo, sucessivas frustrações nas safras de milho e soja reduziram o caixa e levaram à venda antecipada de gado, antes do ciclo ideal de engorda. A empresa ambiental, por sua vez, segue sem receita para sustentar os custos de implantação. Somaram-se a isso o acúmulo de passivo tributário, decorrente da prioridade dada a folha, insumos e energia, e, ao fim de 2025, condutas inadequadas de colaboradores na relação com fornecedores, que exigiram desligamentos e a revisão de processos internos.
A dívida da recuperação judicial do Grupo Willrich e os maiores credores
O passivo sujeito à recuperação judicial é de R$ 55.041.250,56, distribuído entre 543 credores: 392 da Classe I (trabalhista), somando R$ 1.176.931,33; 79 da Classe III (quirografários), com R$ 52.661.356,16; e 72 da Classe IV (microempresas e empresas de pequeno porte), com R$ 1.202.963,07. A lista não registra credores da Classe II (garantia real).
Os sete maiores credores, todos da Classe III, são:
Siderquímica Ind. Com. Prod. Químicos Ltda.
Ekonova Química do Brasil Ltda.
NS Importação e Comércio Ltda.
Rogério Gilberto Wehmuth
Dimensional Engenharia Ltda.
Banco do Brasil S.A.
Opersan Resíduos Industriais S.A.
Juntos, eles respondem por cerca de 69% do passivo concursal, aproximadamente R$ 38 milhões. Duas fornecedoras do ramo químico ocupam as duas primeiras posições, o que mostra o peso dos insumos da tinturaria na dívida.
A dívida extraconcursal
Além do passivo concursal, a relação apresentada identifica 13 credores extraconcursais, com créditos de R$ 47.036.161,73, de natureza bancária. Os maiores são Sicredi Vale Litoral SC, BRDE e New Invest Securitização de Crédito S.A., seguidos por instituições como Sicoob Multicredi, Banco do Brasil e Banco Itaú. Esses valores foram informados pelas próprias recuperandas, sem confirmação judicial independente. As recuperandas declaram ainda um passivo fiscal superior a R$ 61 milhões, que não integra o total de R$ 102,1 milhões do título.
Processo, Juízo e administradora judicial
A recuperação judicial do Grupo Willrich tramita sob o nº 5000842-82.2026.8.24.0536, perante a Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC. Foi nomeada administradora judicial Brazilio Bacellar, Shirai Advogados, de Curitiba/PR.
Os desafios do setor têxtil e do Grupo Willrich na recuperação judicial
A indústria têxtil e de confecção brasileira convive com competição de produtos importados, dependência de insumos químicos e corantes cotados em moeda estrangeira e necessidade constante de investir em modernização para manter a competitividade. Em tinturarias e malharias que prestam serviço a terceiros, a margem depende do volume e da diversificação de clientes. O agronegócio, por sua vez, está exposto ao clima e aos preços das commodities, e projetos de energia e biocombustíveis exigem capital paciente e longo prazo até gerar receita.
Para o Grupo Willrich, o primeiro desafio será apresentar, no prazo de 60 dias previsto no art. 53 da Lei 11.101/2005, um plano de recuperação judicial viável, construído com atenção à situação individual de cada recuperanda. O grupo precisará provar que a operação têxtil gera caixa suficiente para sustentar o pagamento da dívida, definir o destino do projeto ambiental ainda sem receita e manter os 119 empregos e o fornecimento de serviços essenciais, como energia e tratamento de efluentes, enquanto negocia com credores de perfis tão distintos quanto fornecedores, bancos e trabalhadores.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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