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Sinop/MT: Grupo Pellissa Transportes entra em Recuperação Judicial

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • 5 de jul.
  • 4 min de leitura

Justiça do Mato Grosso defere processamento da Recuperação Judicial para família de produtores rurais e empresa de transportes de Sinop/MT


O Grupo Pelissa Transportes, formado por produtores rurais de Sinop e União do Sul, no Mato Grosso, e por uma transportadora rodoviária de cargas, teve deferido o processamento de sua recuperação judicial pela Justiça mato-grossense. A decisão abre caminho para a reorganização financeira de um grupo que atua de forma integrada nas atividades agrícola, pecuária e de transporte.




A história por trás do Grupo Pelissa Transportes

A família Pelissa migrou de Santa Catarina para o Mato Grosso ainda na década de 1990, em busca de áreas mais propícias à agricultura em larga escala. A partir de 2005, Paulo Sergio Pelissa passou a construir propriedade própria entre os municípios de Sinop e Santa Carmem, batizada de Fazenda Ana Paula em homenagem à filha do casal. A primeira lavoura própria, de apenas 55 hectares de arroz, só foi plantada em 2006, com estrutura ainda muito limitada.


O maquinário próprio começou a chegar a partir de 2008, e entre 2013 e 2015 a propriedade viveu seu período de maior crescimento, com a construção de barracões e alojamentos e a formação de um rebanho que chegou a mil cabeças de gado. Elizete Borges, companheira de Paulo, consolidou-se como empresária rural à frente da gestão administrativa da atividade, enquanto Ana Paula Pelissa, filha do casal, acompanhou a rotina do campo desde a infância e formalizou sua atuação como produtora rural em dezembro de 2023.


Paralelamente à atividade agropecuária, o grupo passou a atuar também no transporte rodoviário de cargas, atividade hoje conduzida pela TR Pelissa Transportes Ltda. O conjunto das atividades do grupo gera atualmente 15 empregos diretos e cerca de 40 indiretos na região.

Quem são os empresários e empresas com a recuperação judicial deferida

O Juízo deferiu o processamento da recuperação judicial em favor de:


  • Pelissa Transportes Ltda.

  • Paulo Sergio Pelissa

  • Elizete Borges

  • Ana Paula Pelissa

  • TR Pelissa Transportes Ltda.


Todos foram reconhecidos como integrantes de um mesmo grupo econômico de fato, com processamento em consolidação processual e substancial: os integrantes serão tratados de forma unificada, com a apresentação de um único plano de recuperação judicial para todo o grupo.



Por que o Grupo Pelissa Transportes entrou em crise

Segundo a petição inicial, a crise econômico-financeira não decorre de má gestão, mas da convergência de fatores externos e extraordinários, entre eles:


  • restrições comerciais associadas à moratória da soja;

  • inadimplência de compradores na comercialização de parte da produção agrícola;

  • adversidades climáticas ligadas ao fenômeno El Niño, com estiagem severa em uma safra e excesso de chuvas em outra;

  • frustração de safras e queda de produtividade;

  • aumento dos custos operacionais das atividades agrícola e logística;

  • necessidade de reorganização da própria atividade de transporte de cargas.


A soma desses fatores comprometeu progressivamente a liquidez do grupo e inviabilizou, no curto prazo, o cumprimento das obrigações assumidas.



A dívida da recuperação judicial e os principais credores

O passivo total do Grupo Pelissa Transportes soma R$ 67.769.542,94, dos quais R$ 31.447.245,54 correspondem a créditos concursais, sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, distribuídos entre as quatro classes previstas na Lei 11.101/2005.


Os principais credores concursais são: Banco Santander Brasil, Sicredi Celeiro, Banco Cooperativo Sicredi, Green Securitizadora, GII Gestáo Inteligente Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, Agromave Insumos Agrícolas, entre outros.


Dívida extraconcursal soma R$ 36,3 milhões

Além do passivo sujeito à recuperação judicial, o Grupo Pelissa Transportes mantém uma dívida extraconcursal de R$ 36.322.297,40, vinculada a garantias operacionais que recaem sobre bens considerados essenciais à continuidade das atividades produtivas e logísticas do grupo, e que, por isso, não integram o concurso de credores.



Processo tramita na 4ª Vara Cível de Sinop

  • Número do processo: 1007651-33.2026.8.11.0015

  • Juízo: 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop, Mato Grosso

  • Administradora judicial: DUX Administração Judicial - Mato Grosso Ltda., responsável por acompanhar os atos da recuperação e fiscalizar o cumprimento das obrigações pelas recuperandas



Os desafios do agronegócio e do grupo daqui para frente

O caso do Grupo Pelissa Transportes reflete um cenário que se repete entre produtores rurais brasileiros nos últimos anos: oscilações climáticas associadas a fenômenos como o El Niño, somadas à volatilidade dos preços das commodities agrícolas e ao aumento dos custos com insumos, combustíveis e frete, têm reduzido as margens do agronegócio e elevado o número de pedidos de recuperação judicial no setor. A forte dependência de crédito bancário e de instrumentos financeiros vinculados à produção rural também deixa os produtores mais expostos a qualquer nova frustração de safra.


Para o Grupo Pelissa Transportes, o principal desafio será equacionar, em um único plano de recuperação, atividades tão distintas quanto a produção agrícola, a pecuária e o transporte rodoviário de cargas, cada uma com sua própria dinâmica de caixa e seus próprios credores. A inclusão da TR Pelissa Transportes Ltda. no polo ativo, decorrente da consolidação substancial reconhecida pelo Juízo, também exigirá organização contábil e operacional para que o grupo consiga apresentar, à assembleia de credores, um plano viável e capaz de conciliar interesses tão diversos quanto os de trabalhadores, instituições financeiras, fornecedores e pequenas empresas.


Nos próximos meses, caberá à administração judicial nomeada, aos credores e ao próprio grupo familiar a tarefa de construir um plano de soerguimento que preserve os empregos gerados pela atividade e permita a continuidade da produção agropecuária e da logística no Mato Grosso. O desfecho do processo dependerá tanto da capacidade de reorganização financeira do grupo quanto de condições climáticas e de mercado mais favoráveis nas próximas safras.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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