top of page

Araguari/MG: Grupo Trebeschi entra em Recuperação Judicial com dívida de R$ 1,68 bilhão

  • Foto do escritor: Equipe - EmpresaemCrise.com
    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • há 4 dias
  • 5 min de leitura

Justiça de Minas Gerais defere o processsamento da recuperação judicial do Grupo Trebeschi


O Grupo Trebeschi, um dos maiores conglomerados do agronegócio mineiro, teve deferido o processamento de sua recuperação judicial. A decisão abrange oito empresas do grupo e dois produtores rurais pessoas físicas, sediados em Minas Gerais e em outros estados onde o grupo mantém unidades produtivas. A recuperação judicial do Grupo Trebeschi busca reorganizar um passivo bilionário e preservar milhares de empregos ligados à produção agrícola.



Uma trajetória de mais de 30 anos no agronegócio

A história do grupo começa com a trajetória do empresário Edson Trebeschi, que desde os 14 anos se envolveu tecnicamente com a atividade rural, seguindo uma tradição familiar iniciada pelo bisavô, imigrante italiano dedicado à pecuária e à cafeicultura. Em 1999 nasceu a primeira empresa do grupo, voltada à comercialização de frutas, verduras e legumes especiais. Nos anos seguintes, com a aquisição de uma fazenda em Uberaba/MG, o grupo passou à produção em larga escala de tomate e grãos, e em 2003 constituiu a empresa responsável pelo cultivo de tomate, soja e olerícolas.


A expansão continuou com a criação de unidades em Santa Catarina, Goiás, Distrito Federal e Ceará, além da diversificação para hortaliças e grãos como soja e milho a partir de 2020, e da entrada no setor de logística e transporte em 2021. Hoje o Grupo Trebeschi cultiva uma área de aproximadamente 17.699,72 hectares, distribuída entre tomate, batata, alho e cebola, e grãos como soja, milho, sorgo, trigo e café, empregando direta e indiretamente 3.069 colaboradores em oito estados do país.



Empresas e produtores rurais beneficiados pela decisão

A recuperação judicial do Grupo Trebeschi foi deferida em relação às seguintes sociedades empresariais e pessoas físicas (empresários individuais):


  • Agrícola São Judas Ltda (Uberaba/MG)

  • São Cristóvão Locadora de Veículos Ltda (Araguari/MG)

  • Agrícola Espírito Santo Ltda (Uberlândia/MG)

  • Trebeschi Tomates Sul Ltda (Lebon Régis/SC)

  • Trebeschi Tomates Minas Ltda (Araguari/MG), principal empresa do grupo

  • Trebeschi Tomates Goiás Ltda (Corumbá/GO)

  • Trebeschi Tomates DF Ltda (Brasília/DF)

  • Trebeschi Tomates Ceará Ltda (Ubajara/CE)

  • Edson Antonio Trebeschi, produtor rural

  • Erico Trebeschi, produtor rural



Os motivos da crise: clima, custos e juros

Segundo a petição inicial, a crise do Grupo Trebeschi decorre de uma sequência de fatores externos ao longo de cinco safras. Entre 2021 e 2022, os efeitos econômicos da pandemia, geadas, seca prolongada e a valorização do dólar reduziram a produtividade agrícola na região em cerca de 14,4%, com perda estimada de 40,7% na safra de café mineiro. Entre 2022 e 2023, a alta de 178% no preço das importações de fertilizantes elevou drasticamente o custo de produção — os contratos de custeio agropecuário do grupo somaram mais de R$ 176,8 milhões apenas nesse período —, enquanto pragas e viroses no tomate e a queda global no preço das commodities pressionaram as margens.


O quadro se agravou entre 2024 e 2025, quando novos contratos de custeio ultrapassaram R$ 500 milhões, em meio à elevação da taxa Selic de 2% para 13,75% ao ano. No mesmo período, o preço da soja caiu para menos de R$ 100 a saca, reduzindo em cerca de 33% a receita do grupo com a oleaginosa frente à safra anterior, enquanto o IBGE registrou quedas de 25,4% no preço da soja e 13,5% no milho. O resultado foi um passivo total de R$ 1.275.574.615,88 frente a ativos de R$ 287.042.482,85.



Dívida sujeita à recuperação judicial ultrapassa R$ 1 bilhão

O total de créditos sujeitos à recuperação judicial do Grupo Trebeschi soma R$ 1.097.207.208,69, distribuído entre as quatro classes de credores previstas na Lei 11.101/2005. A classe trabalhista corresponde a R$ 390.880,45; a classe de credores com garantia real, a R$ 106.651.254,89; a classe quirografária, a R$ 972.040.947,38; e a classe de microempresas e empresas de pequeno porte, a R$ 18.124.125,97.


Entre os principais credores constantes da lista apresentada nos autos, destacam-se:


Classe com garantia real: Banco Bradesco S.A., Banco do Brasil S.A., Banco Rabobank International Brasil S.A., Caixa Econômica Federal e Sicoob Cocred Cooperativa de Crédito.


Classe quirografária: Banco Santander (Brasil) S.A., Itaú Unibanco S.A., Sicoob Aracoop, DH Agropecuária e Transportes Ltda ME e Sicoob Credicitrus.



Dívida extraconcursal soma quase R$ 586 milhões

Além do passivo sujeito à recuperação judicial, o Grupo Trebeschi possui dívida extraconcursal — não abrangida pelo plano de recuperação — estimada em R$ 585.849.868,56, distribuída em cerca de 143 instrumentos contratuais firmados com instituições financeiras.



Processo, Juízo e administração judicial

A recuperação judicial tramita sob o número 5003954-16.2026.8.13.0035, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari/MG. A administração judicial foi confiada a um conselho de administração judicial composto por três profissionais/escritórios: Inocêncio de Paula Administradora Judicial Ltda., José Maurício Paiva Sociedade Individual de Advocacia e Paoli Balbino & Balbino Sociedade de Advogados.



Os desafios do agronegócio em crise

O caso do Grupo Trebeschi não é isolado. O agronegócio brasileiro atravessa um ciclo de instabilidade marcado pela combinação de eventos climáticos extremos, dependência de insumos importados — sobretudo fertilizantes — e forte exposição ao crédito bancário de curto prazo, cujo custo disparou com a escalada da Selic nos últimos anos. Some-se a isso a queda expressiva no preço internacional de commodities como soja e milho, resultado do excesso de oferta global, e o quadro que emerge é o de um setor pressionado simultaneamente pelos custos de produção e pela receita das lavouras.


Para o Grupo Trebeschi, o principal desafio à frente será equilibrar a manutenção da atividade produtiva — que sustenta milhares de empregos em oito estados — com a necessidade de renegociar um passivo bilionário junto a bancos, cooperativas de crédito e fornecedores de insumos, muitos deles fundamentais para a continuidade das safras futuras. A aprovação do plano de recuperação judicial em assembleia geral de credores, etapa determinante prevista na Lei 11.101/2005, dependerá da capacidade do grupo de demonstrar viabilidade econômica e de oferecer condições de pagamento que sejam ao mesmo tempo sustentáveis para a operação e aceitáveis para uma base heterogênea de credores.


O desfecho do processo servirá como termômetro para o setor: grupos agrícolas de grande porte, com estrutura produtiva pulverizada em múltiplos estados, vêm recorrendo à recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira diante de um ambiente macroeconômico adverso. A forma como o Grupo Trebeschi conduzirá sua reestruturação — e a resposta que der aos desafios climáticos e de custo de produção que originaram a crise — poderá indicar caminhos para outras empresas do agronegócio que enfrentam dificuldades semelhantes.



Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º, inciso LX, e Art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.

Comentários


© 2024 Por EmpresaemCrise.com

Empresa em Crise

bottom of page