Mossâmedes/GO: W dos Reis Agropecuária tem recuperação judicial deferida com dívida de R$ 92,7 milhões
- Equipe - EmpresaemCrise.com

- há 6 dias
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Justiça de Goiás defere processamento da recuperação judicial de grupo familiar do agronegócio em Mossâmedes

A Justiça de Goiás deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo W dos Reis, produtor rural e agropecuário com atuação concentrada na Comarca de Mossâmedes, região central do estado. A decisão reconhece a formação de um grupo econômico familiar de fato e autoriza o processamento conjunto do pedido, sob consolidação processual e substancial, abrindo caminho para a reestruturação de um passivo que ultrapassa R$ 92 milhões.
A trajetória de um negócio de família
A história do grupo começou no comércio de aviamentos e tecidos, atividade que serviu de base financeira para os primeiros passos no agronegócio, ainda com uma propriedade de cerca de 60 alqueires e um único pivô de irrigação de 85 hectares. A partir de 2018, a operação foi profissionalizada, com a contratação de engenheiro agrônomo e gerente agrícola, além de investimentos em abertura de áreas, represas e maquinário.
O verdadeiro salto de escala ocorreu no ciclo de crédito farto que se seguiu à pandemia de Covid-19. Em cerca de cinco anos, o parque produtivo passou a somar 1.477 hectares de plantio, entre áreas próprias e arrendadas, distribuídos entre Mossâmedes, Bela Vista de Goiás, Americano do Brasil e Itaberaí. A soja é o carro-chefe da produção, irrigada por mais de dez pivôs centrais, ao lado de um projeto de citricultura ainda em maturação, com cerca de 100 mil pés de laranja cuja primeira colheita comercial só é esperada para o fim de 2027.
Quem está na recuperação judicial
O deferimento alcança a pessoa jurídica W dos Reis Agropecuária Ltda. e os produtores rurais Welton dos Reis Cordeiro da Silva e Lucirene Ferreira dos Santos, casados sob o regime de comunhão universal de bens. A Justiça reconheceu que o casal conduz a atividade rural como unidade econômica e patrimonial, com gestão centralizada em Welton e garantias cruzadas prestadas por ambos em operações bancárias, o que justificou o litisconsórcio ativo e a consolidação substancial do processo.
As causas da crise financeira
Segundo a decisão judicial, a crise resultou da combinação entre a expansão acelerada da atividade agrícola financiada por dívida bancária, a queda de cerca de 21% no preço da soja ao longo de 2023, a elevação das taxas de juros no mesmo período e a produtividade abaixo do esperado em áreas recém-incorporadas ao plantio, agravada por condições climáticas adversas associadas ao fenômeno El Niño. Pesou também o investimento ainda não maduro na citricultura, que consome capital sem gerar receita, e custos técnicos superiores ao previsto na construção da infraestrutura de irrigação.
O tamanho da dívida e os principais credores
O passivo sujeito à recuperação judicial soma R$ 92,7 milhões, segundo a relação de credores apresentada nos autos. Entre os credores com garantia real figuram Banco do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica Federal. Na classe quirografária aparecem Nivaldo e Noely. Já entre os créditos classificados como extraconcursais na lista apresentada, destacam-se Itaú, Santander, Sicoob Secovicred, Banco Original e Sicoob Centro-Oeste.
Dados do processo
O pedido tramita sob o número 5208311-38.2026.8.09.0109, perante a Vara Cível da Comarca de Mossâmedes, no estado de Goiás. Foi nomeada como administradora judicial a Santos & Vera Advogados Associados.
Os desafios do agronegócio em crise
O caso do Grupo W dos Reis reflete um cenário mais amplo de dificuldades no campo brasileiro. Produtores que expandiram operações durante o período de crédito abundante da pandemia hoje enfrentam o efeito tesoura entre dívidas contraídas a juros mais baixos e um cenário atual de Selic elevada, câmbio e preços de commodities voláteis. Levantamentos de entidades de proteção ao crédito já registraram crescimento expressivo nos pedidos de recuperação judicial de produtores rurais pessoa jurídica nos últimos anos, sinal de que a situação enfrentada em Mossâmedes está longe de ser isolada.
Para o setor, o desafio de fundo é conciliar ciclos de investimento de longo prazo, como pivôs de irrigação e pomares que só maturam em anos, com dívidas bancárias de prazos mais curtos e sensíveis a choques de preço e clima. A recuperação judicial surge, nesse contexto, como instrumento para reorganizar prazos e reduzir a pressão imediata sobre o caixa, sem que isso signifique, por si só, solução automática para a equação de rentabilidade da atividade.
Para o Grupo W dos Reis, o principal desafio à frente será apresentar, dentro do prazo legal, um plano de recuperação que demonstre viabilidade econômica real, capaz de convencer um quadro de credores heterogêneo, formado por bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, além de credores individuais. Soma-se a isso a necessidade de regularizar a documentação contábil de uma das produtoras rurais e de manter a operação agrícola em pleno funcionamento durante todo o processo, preservando maquinário, áreas produtivas e contratos de arrendamento que sustentam a atividade e os empregos a ela vinculados.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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