Rondonópolis/MT: Grupo Echer tem recuperação judicial deferida com dívida de R$ 169,7 milhões

Recuperação judicial do Grupo Echer: incorporadora de Mato Grosso busca reestruturar passivo de quase R$ 170 milhões

A Justiça de Mato Grosso deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Echer, conglomerado familiar dos setores de incorporação imobiliária, construção civil, loteamentos urbanos e gestão imobiliária sediado em Rondonópolis/MT. Responsável pela entrega de mais de 1.700 unidades habitacionais ao longo de quinze anos de atuação no interior mato-grossense, o grupo recorre agora ao instituto previsto na Lei 11.101/2005 para reorganizar seu passivo, concluir as obras em andamento e preservar a atividade empresarial.
A decisão reconheceu a existência de um grupo econômico sob controle comum e direção centralizada e autorizou a consolidação processual e substancial das sociedades empresárias requerentes, nos termos dos arts. 69-G e 69-J da Lei 11.101/2005. Na prática, ativos e passivos das empresas passam a ser tratados como se pertencessem a um único devedor, e os credores receberão um plano de recuperação judicial unitário.
A história do Grupo Echer: de uma casa de 63 m² a milhares de moradias populares
A trajetória do grupo está ligada a uma família de origem sulista, descendente de imigrantes italianos e alemães, que deixou o Rio Grande do Sul e se estabeleceu em Mato Grosso na década de 1990, em busca de novas oportunidades. A formação técnica dos integrantes da família em áreas ligadas à construção civil, a projetos e ao desenvolvimento imobiliário culminou, em 2010, na fundação formal do Grupo Echer, em Rondonópolis/MT, com um primeiro escritório instalado em uma residência adaptada, poucos móveis e apenas dois computadores.
A primeira obra foi uma residência unifamiliar de aproximadamente 63 m², entregue em 2011. O resultado da venda foi integralmente reinvestido, permitindo a construção simultânea de novas casas. O salto veio em 2013, com o Residencial Nova Era (17 unidades), primeiro empreendimento estruturado do grupo, e com a aprovação no GERIC, o processo de gerenciamento de risco de crédito da Caixa Econômica Federal, que abriu acesso às linhas de financiamento habitacional, ao Programa Minha Casa Minha Vida e ao modelo de crédito associativo.
Desde a origem, o grupo adotou um modelo verticalizado, atuando em todas as etapas do negócio imobiliário: aquisição de áreas, desenvolvimento de projetos, legalização urbanística, incorporação, construção, comercialização e pós-venda. Em 2015, incorporou a tecnologia de paredes de concreto moldadas in loco com formas de alumínio, que permitiu a produção de casas em série e a entrega do Residencial Morada do Sol, em Querência/MT (410 casas), um ano antes do prazo contratual.
Entre 2013 e 2020, a operação se expandiu para Nova Brasilândia, Querência, Canarana, Água Boa, Várzea Grande, Cuiabá e Rondonópolis. Destacam-se os residenciais Morada dos Ventos (150 casas), Morada das Águas (526 casas), Morada do Bosque (107 casas) e Morada do Valle (375 casas), além da linha de condomínios horizontais fechados Viva — Viva Coxipó, Viva Parque, Viva Alameda, Viva Rondonópolis, Viva Cristo Rei, Viva Esmeralda e Viva Várzea Grande.
Atualmente, o grupo opera por meio de uma holding operacional e de diversas Sociedades de Propósito Específico (SPEs), cada uma vinculada a um empreendimento. O laudo de constatação prévia identificou aproximadamente 2.702 imóveis ligados à atividade do grupo, entre condomínios concluídos com unidades destinadas à locação, obras em andamento, como o Viva Alameda (cerca de 70% executado), o Viva Várzea Grande e o Loteamento Morada do Parque (ambos com cerca de 30%), e terrenos em estoque que deverão ser ofertados como Unidades Produtivas Isoladas (UPIs).
As empresas do Grupo Echer com a recuperação judicial deferida
Tiveram o processamento da recuperação judicial deferido, sob consolidação processual e substancial, as seguintes sociedades:
Echer Empreendimentos Ltda. (holding operacional e controladora do grupo)
Alameda Echer 38 Incorporações SPE Ltda.
Colorado 41 SPE Echer Incorporações Ltda.
Cuiabá Coxipó Echer 30 Incorporações SPE Ltda.
Cuiabá Echer 31 Incorporações SPE Ltda.
Imobiliária Viva Ltda.
Jardim Alameda Echer 43 Incorporações SPE Ltda.
Morada do Parque SPE Ltda.
Morada do Valle SPE Ltda.
Pedra 90 Echer Incorporações SPE Ltda.
Rondonópolis 2 Echer Incorporações 52 SPE Ltda.
Rondonópolis 2 Echer Incorporações SPE SCP
Rondonópolis 32 Incorporações SPE Ltda.
SPE Golden Garden Empreendimento Imobiliário Ltda.
Várzea Grande Aeroporto Echer 37 Incorporações SPE Ltda.
Várzea Grande Echer 36 Incorporações SPE Ltda.
O pedido também foi formulado pelo sócio controlador do grupo, na condição de produtor rural pessoa física dedicado à pecuária de corte. Acolhendo a conclusão da perícia prévia, que não identificou interconexão operacional, confusão patrimonial ou dependência econômica entre a atividade pecuária e o negócio imobiliário, o Juízo não deferiu o processamento em relação ao produtor rural, ressalvando a possibilidade de formulação de pedido autônomo.
Os principais motivos da crise econômico-financeira
Segundo a petição inicial, a crise do grupo tem origem em fatores externos que atingiram todo o setor da construção civil a partir de 2020. A pandemia de Covid-19 interrompeu cadeias produtivas e provocou escassez de aço, cimento, alumínio, componentes elétricos e materiais hidráulicos, com reflexo direto nos preços e nos custos logísticos.
Os requerentes destacam que o INCC-M acumulou 8,66% em 2020, 14,03% em 2021 e 9,40% em 2022 — variação próxima de 35,5% no triênio. Entre 2019 e 2022, as altas estimadas nos principais insumos chegaram a até 120% no aço, cerca de 90% em fios e cabos, 80% no alumínio, 70% em PVC e tubulações, 60% na madeira e 40% no cimento.
O impacto foi agravado pelo modelo de crédito associativo, no qual o preço da unidade é fixado no momento da contratação do financiamento, sem mecanismo automático de recomposição de custos. De acordo com o grupo, enquanto o custo da construção subiu cerca de 48% no período, o preço das unidades avançou menos de 6%, levando diversos empreendimentos a operar com margem reduzida ou negativa. Um deles, o condomínio Viva Esmeralda, em Cuiabá, chegou a ser cancelado com cerca de 10% das obras executadas.
O grupo afirma ter adotado medidas de contenção — captação de novos financiamentos, renegociação com fornecedores, aportes dos sócios, reprogramação de cronogramas e permutas de ativos — e contratado consultoria especializada em reestruturação, cujo diagnóstico concluiu que a dívida era incompatível com o modelo de negócio. Os atrasos nas obras, por sua vez, elevaram a judicialização por parte de adquirentes, com pedidos de indenização, multas contratuais e rescisões, pressionando ainda mais o fluxo de caixa.
O valor da dívida do Grupo Echer e o perfil dos credores
O passivo sujeito à recuperação judicial do Grupo Echer soma R$ 169.768.838,15 (cento e sessenta e nove milhões, setecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e quinze centavos). O montante corresponde ao valor atribuído à causa, apurado pela soma dos créditos concursais constantes da lista de credores, como exige o art. 51, § 5º, da Lei 11.101/2005.
A relação apresentada reúne centenas de credores, distribuídos em todas as classes previstas no art. 41 da Lei 11.101/2005: titulares de créditos trabalhistas (Classe I), credores com garantia real (Classe II), credores quirografários (Classe III) e microempresas e empresas de pequeno porte (Classe IV). A pulverização do passivo reflete a natureza da atividade, que envolve instituições financeiras, fornecedores de insumos, prestadores de serviços e adquirentes de unidades habitacionais.
A dívida extraconcursal
Os documentos analisados não informam o montante consolidado dos créditos extraconcursais — aqueles que, por força do art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, como os garantidos por alienação fiduciária. A petição inicial, contudo, revela a existência de credores dessa natureza, como instituições financeiras vinculadas ao financiamento das obras e operações estruturadas com garantias, a exemplo de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). A decisão determinou que o edital do art. 52, § 1º, traga a lista completa de credores, inclusive dos créditos não sujeitos à recuperação judicial.
Processo, juízo e administrador judicial
A recuperação judicial do Grupo Echer tramita sob o número 1015088-64.2026.8.11.0003, perante a 4ª Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência da Comarca de Rondonópolis/MT. Foi nomeado como administrador judicial o Dr. Darbas José Coutinho Filho (Mudih Consultoria Ltda., conforme cadastro no sistema PJe). A decisão determinou a suspensão das ações e execuções pelo prazo de 180 dias (stay period) e fixou o prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.
Os desafios do setor imobiliário e do Grupo Echer na recuperação judicial
O segmento de habitação econômica opera com margens estreitas e forte dependência de crédito público e de programas habitacionais. A combinação entre preços de venda fixados no momento da contratação e custos de construção sujeitos a choques inflacionários expõe incorporadoras de médio porte a um risco que escapa ao seu controle. Some-se a isso o custo elevado do dinheiro, que encarece o capital de giro das obras e reduz a capacidade de compra das famílias, e tem-se um ambiente em que a solidez operacional, por si só, não basta para atravessar ciclos adversos.
Para o Grupo Echer, o principal desafio será conciliar, em um único plano sob consolidação substancial, os interesses de centenas de credores com perfis muito distintos: adquirentes que aguardam a entrega das chaves, instituições financeiras amparadas por garantias fiduciárias e fornecedores que sustentaram as obras. O sucesso da reestruturação dependerá da capacidade de retomar e concluir os empreendimentos em andamento, de monetizar os terrenos e condomínios por meio das UPIs, de preservar a receita recorrente de locação e de recompor a credibilidade junto aos agentes financiadores — condição indispensável para que o grupo volte a produzir moradias no ritmo que marcou sua trajetória.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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