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Rondonópolis/MT: Grupo Echer tem recuperação judicial deferida com dívida de R$ 169,7 milhões

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Equipe - EmpresaemCrise.com
há 2 horas
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Recuperação judicial do Grupo Echer: incorporadora de Mato Grosso busca reestruturar passivo de quase R$ 170 milhões


Canteiro de obras de empreendimento imobiliário ao entardecer, com estruturas de concreto em construção e guindaste ao fundo. Arte informa: ‘Rondonópolis/MT — Grupo Echer tem recuperação judicial deferida com dívida de R$ 169,7 milhões’.

A Justiça de Mato Grosso deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Echer, conglomerado familiar dos setores de incorporação imobiliária, construção civil, loteamentos urbanos e gestão imobiliária sediado em Rondonópolis/MT. Responsável pela entrega de mais de 1.700 unidades habitacionais ao longo de quinze anos de atuação no interior mato-grossense, o grupo recorre agora ao instituto previsto na Lei 11.101/2005 para reorganizar seu passivo, concluir as obras em andamento e preservar a atividade empresarial.


A decisão reconheceu a existência de um grupo econômico sob controle comum e direção centralizada e autorizou a consolidação processual e substancial das sociedades empresárias requerentes, nos termos dos arts. 69-G e 69-J da Lei 11.101/2005. Na prática, ativos e passivos das empresas passam a ser tratados como se pertencessem a um único devedor, e os credores receberão um plano de recuperação judicial unitário.

 


A história do Grupo Echer: de uma casa de 63 m² a milhares de moradias populares

A trajetória do grupo está ligada a uma família de origem sulista, descendente de imigrantes italianos e alemães, que deixou o Rio Grande do Sul e se estabeleceu em Mato Grosso na década de 1990, em busca de novas oportunidades. A formação técnica dos integrantes da família em áreas ligadas à construção civil, a projetos e ao desenvolvimento imobiliário culminou, em 2010, na fundação formal do Grupo Echer, em Rondonópolis/MT, com um primeiro escritório instalado em uma residência adaptada, poucos móveis e apenas dois computadores.


A primeira obra foi uma residência unifamiliar de aproximadamente 63 m², entregue em 2011. O resultado da venda foi integralmente reinvestido, permitindo a construção simultânea de novas casas. O salto veio em 2013, com o Residencial Nova Era (17 unidades), primeiro empreendimento estruturado do grupo, e com a aprovação no GERIC, o processo de gerenciamento de risco de crédito da Caixa Econômica Federal, que abriu acesso às linhas de financiamento habitacional, ao Programa Minha Casa Minha Vida e ao modelo de crédito associativo.


Desde a origem, o grupo adotou um modelo verticalizado, atuando em todas as etapas do negócio imobiliário: aquisição de áreas, desenvolvimento de projetos, legalização urbanística, incorporação, construção, comercialização e pós-venda. Em 2015, incorporou a tecnologia de paredes de concreto moldadas in loco com formas de alumínio, que permitiu a produção de casas em série e a entrega do Residencial Morada do Sol, em Querência/MT (410 casas), um ano antes do prazo contratual.


Entre 2013 e 2020, a operação se expandiu para Nova Brasilândia, Querência, Canarana, Água Boa, Várzea Grande, Cuiabá e Rondonópolis. Destacam-se os residenciais Morada dos Ventos (150 casas), Morada das Águas (526 casas), Morada do Bosque (107 casas) e Morada do Valle (375 casas), além da linha de condomínios horizontais fechados Viva — Viva Coxipó, Viva Parque, Viva Alameda, Viva Rondonópolis, Viva Cristo Rei, Viva Esmeralda e Viva Várzea Grande.


Atualmente, o grupo opera por meio de uma holding operacional e de diversas Sociedades de Propósito Específico (SPEs), cada uma vinculada a um empreendimento. O laudo de constatação prévia identificou aproximadamente 2.702 imóveis ligados à atividade do grupo, entre condomínios concluídos com unidades destinadas à locação, obras em andamento, como o Viva Alameda (cerca de 70% executado), o Viva Várzea Grande e o Loteamento Morada do Parque (ambos com cerca de 30%), e terrenos em estoque que deverão ser ofertados como Unidades Produtivas Isoladas (UPIs).



As empresas do Grupo Echer com a recuperação judicial deferida

Tiveram o processamento da recuperação judicial deferido, sob consolidação processual e substancial, as seguintes sociedades:

  • Echer Empreendimentos Ltda. (holding operacional e controladora do grupo)

  • Alameda Echer 38 Incorporações SPE Ltda.

  • Colorado 41 SPE Echer Incorporações Ltda.

  • Cuiabá Coxipó Echer 30 Incorporações SPE Ltda.

  • Cuiabá Echer 31 Incorporações SPE Ltda.

  • Imobiliária Viva Ltda.

  • Jardim Alameda Echer 43 Incorporações SPE Ltda.

  • Morada do Parque SPE Ltda.

  • Morada do Valle SPE Ltda.

  • Pedra 90 Echer Incorporações SPE Ltda.

  • Rondonópolis 2 Echer Incorporações 52 SPE Ltda.

  • Rondonópolis 2 Echer Incorporações SPE SCP

  • Rondonópolis 32 Incorporações SPE Ltda.

  • SPE Golden Garden Empreendimento Imobiliário Ltda.

  • Várzea Grande Aeroporto Echer 37 Incorporações SPE Ltda.

  • Várzea Grande Echer 36 Incorporações SPE Ltda.


O pedido também foi formulado pelo sócio controlador do grupo, na condição de produtor rural pessoa física dedicado à pecuária de corte. Acolhendo a conclusão da perícia prévia, que não identificou interconexão operacional, confusão patrimonial ou dependência econômica entre a atividade pecuária e o negócio imobiliário, o Juízo não deferiu o processamento em relação ao produtor rural, ressalvando a possibilidade de formulação de pedido autônomo.



Os principais motivos da crise econômico-financeira

Segundo a petição inicial, a crise do grupo tem origem em fatores externos que atingiram todo o setor da construção civil a partir de 2020. A pandemia de Covid-19 interrompeu cadeias produtivas e provocou escassez de aço, cimento, alumínio, componentes elétricos e materiais hidráulicos, com reflexo direto nos preços e nos custos logísticos.


Os requerentes destacam que o INCC-M acumulou 8,66% em 2020, 14,03% em 2021 e 9,40% em 2022 — variação próxima de 35,5% no triênio. Entre 2019 e 2022, as altas estimadas nos principais insumos chegaram a até 120% no aço, cerca de 90% em fios e cabos, 80% no alumínio, 70% em PVC e tubulações, 60% na madeira e 40% no cimento.


O impacto foi agravado pelo modelo de crédito associativo, no qual o preço da unidade é fixado no momento da contratação do financiamento, sem mecanismo automático de recomposição de custos. De acordo com o grupo, enquanto o custo da construção subiu cerca de 48% no período, o preço das unidades avançou menos de 6%, levando diversos empreendimentos a operar com margem reduzida ou negativa. Um deles, o condomínio Viva Esmeralda, em Cuiabá, chegou a ser cancelado com cerca de 10% das obras executadas.


O grupo afirma ter adotado medidas de contenção — captação de novos financiamentos, renegociação com fornecedores, aportes dos sócios, reprogramação de cronogramas e permutas de ativos — e contratado consultoria especializada em reestruturação, cujo diagnóstico concluiu que a dívida era incompatível com o modelo de negócio. Os atrasos nas obras, por sua vez, elevaram a judicialização por parte de adquirentes, com pedidos de indenização, multas contratuais e rescisões, pressionando ainda mais o fluxo de caixa.



O valor da dívida do Grupo Echer e o perfil dos credores

O passivo sujeito à recuperação judicial do Grupo Echer soma R$ 169.768.838,15 (cento e sessenta e nove milhões, setecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e quinze centavos). O montante corresponde ao valor atribuído à causa, apurado pela soma dos créditos concursais constantes da lista de credores, como exige o art. 51, § 5º, da Lei 11.101/2005.


A relação apresentada reúne centenas de credores, distribuídos em todas as classes previstas no art. 41 da Lei 11.101/2005: titulares de créditos trabalhistas (Classe I), credores com garantia real (Classe II), credores quirografários (Classe III) e microempresas e empresas de pequeno porte (Classe IV). A pulverização do passivo reflete a natureza da atividade, que envolve instituições financeiras, fornecedores de insumos, prestadores de serviços e adquirentes de unidades habitacionais.



A dívida extraconcursal

Os documentos analisados não informam o montante consolidado dos créditos extraconcursais — aqueles que, por força do art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, como os garantidos por alienação fiduciária. A petição inicial, contudo, revela a existência de credores dessa natureza, como instituições financeiras vinculadas ao financiamento das obras e operações estruturadas com garantias, a exemplo de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). A decisão determinou que o edital do art. 52, § 1º, traga a lista completa de credores, inclusive dos créditos não sujeitos à recuperação judicial.



Processo, juízo e administrador judicial

A recuperação judicial do Grupo Echer tramita sob o número 1015088-64.2026.8.11.0003, perante a 4ª Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência da Comarca de Rondonópolis/MT. Foi nomeado como administrador judicial o Dr. Darbas José Coutinho Filho (Mudih Consultoria Ltda., conforme cadastro no sistema PJe). A decisão determinou a suspensão das ações e execuções pelo prazo de 180 dias (stay period) e fixou o prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.



Os desafios do setor imobiliário e do Grupo Echer na recuperação judicial

O segmento de habitação econômica opera com margens estreitas e forte dependência de crédito público e de programas habitacionais. A combinação entre preços de venda fixados no momento da contratação e custos de construção sujeitos a choques inflacionários expõe incorporadoras de médio porte a um risco que escapa ao seu controle. Some-se a isso o custo elevado do dinheiro, que encarece o capital de giro das obras e reduz a capacidade de compra das famílias, e tem-se um ambiente em que a solidez operacional, por si só, não basta para atravessar ciclos adversos.


Para o Grupo Echer, o principal desafio será conciliar, em um único plano sob consolidação substancial, os interesses de centenas de credores com perfis muito distintos: adquirentes que aguardam a entrega das chaves, instituições financeiras amparadas por garantias fiduciárias e fornecedores que sustentaram as obras. O sucesso da reestruturação dependerá da capacidade de retomar e concluir os empreendimentos em andamento, de monetizar os terrenos e condomínios por meio das UPIs, de preservar a receita recorrente de locação e de recompor a credibilidade junto aos agentes financiadores — condição indispensável para que o grupo volte a produzir moradias no ritmo que marcou sua trajetória.

 

Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:



Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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