Nova Bandeirantes/MT: Grupo Orlando tem recuperação judicial deferida

Produtores rurais de Mato Grosso buscam reestruturar R$ 37,6 milhões em dívidas após queda da arroba, estiagem e aumento dos custos da pecuária

O Grupo Orlando, grupo familiar da pecuária bovina com sede em Nova Bandeirantes/MT, teve deferido o processamento de sua recuperação judicial. Formado por dois produtores rurais que exploram em conjunto a cria, a recria e a engorda de gado no norte de Mato Grosso, o grupo recorreu à Lei 11.101/2005 depois de uma sequência de choques de mercado, de custos e de clima que desequilibrou a atividade e acumulou um passivo de dezenas de milhões de reais.
A história do Grupo Orlando e a atividade na pecuária bovina
A trajetória do grupo nasce de uma tradição familiar de pecuária que atravessa gerações. A atividade teve início no Paraná, onde as famílias dos produtores já criavam gado havia décadas. No começo dos anos 2000, a valorização das terras paranaenses e a expansão da fronteira agrícola levaram esse núcleo familiar a vender as propriedades no Sul e a investir no chamado “nortão” mato-grossense, região em que a terra era mais acessível e para onde migravam muitos produtores.
Em 2004, a família adquiriu a Fazenda Brenha Azul, em Nova Bandeirantes, destinada à pecuária de cria, recria e corte. Os produtores só se mudaram em definitivo para o município em 2014, primeiro em imóvel arrendado e depois na área desmembrada da fazenda original, matriculada separadamente e que hoje concentra a operação. A propriedade tinha extensa cobertura de vegetação nativa, o que exigiu investimentos expressivos em abertura de áreas, formação de pastagens, aquisição de rebanho e estrutura de manejo, custeados com capital próprio e com operações de crédito rural.
Hoje, o grupo atua na bovinocultura de corte em sistema semi-intensivo, com manejo sanitário e reprodutivo do rebanho, estação de monta, inseminação artificial em tempo fixo (IATF) e seleção genética, além da gestão administrativa e financeira exercida de forma integrada pelo núcleo familiar.
Quem teve a recuperação judicial deferida
O processamento da recuperação judicial foi deferido em favor dos produtores rurais Fabio Orlando Bezerra de Araujo e Lidiane Furlan de Vanderlei, ambos inscritos como empresários individuais na Junta Comercial de Mato Grosso. A inscrição é o requisito que permite ao produtor rural pessoa física acessar a recuperação judicial, nos termos do art. 48 da Lei 11.101/2005 e do art. 971 do Código Civil.
A decisão reconheceu a consolidação processual e substancial. A perícia de constatação prévia identificou garantias cruzadas, em que um dos requerentes figura como garantidor das dívidas do outro, e atuação conjunta no mercado, duas das hipóteses cumulativas exigidas pelo art. 69-J da Lei 11.101/2005, além da interconexão e da confusão entre ativos e passivos. Na prática, o grupo apresentará um plano de recuperação único, com tratamento unitário dos credores.
Os principais motivos da crise econômico-financeira
Segundo a petição inicial, a crise não decorreu de um evento isolado, mas de uma sucessão de fatores externos que corroeram a margem da atividade ao longo de quase uma década:
2017, Operação Carne Fraca: a suspensão temporária das importações de carne bovina brasileira por diversos países derrubou preços e faturamento do setor, e o grupo passou a recorrer a novas operações bancárias, inclusive com imóveis rurais em garantia.
2018 e 2020: a greve nacional dos caminhoneiros elevou os custos de combustíveis, fretes e insumos; em seguida, a pandemia de Covid-19 encareceu insumos e mão de obra e reduziu a rentabilidade, o que levou à contratação de novos financiamentos e à repactuação de dívidas existentes.
2021 a 2025, queda da arroba: os animais passaram a ser vendidos por valores equivalentes ou inferiores ao custo de aquisição, enquanto os custos de produção permaneciam altos. A petição cita a arroba do boi em torno de R$ 174 e a da vaca em cerca de R$ 159, em 2023.
Estiagem: a região registrou, em 2024, uma das piores médias de chuva desde 2000, o que comprometeu as pastagens e obrigou o grupo a custear suplementação alimentar e abastecimento artificial de água para o rebanho.
Avais e arrendamento frustrado: os produtores arcaram com dívidas de terceiros cujas garantias haviam prestado e perderam receitas quando o arrendatário de parte da fazenda, entre 2023 e 2025, deixou de pagar e abandonou a área, que teve cercas e pastagens refeitas.
Como resposta, o grupo reduziu o quadro de empregados fixos, vendeu máquinas e bens móveis para amortizar dívidas vencidas e tentou renegociar prazos, carências e encargos com bancos e fornecedores. As tentativas foram infrutíferas e culminaram em negativações e execuções, até o pedido de recuperação judicial.
Dívida sujeita à recuperação judicial e os principais credores
O passivo sujeito à recuperação judicial soma R$ 37.596.257,67, valor também atribuído à causa. Dos 39 créditos concursais relacionados, 15 têm garantia real e somam cerca de R$ 31,5 milhões, o equivalente a aproximadamente 84% do total; 21 são quirografários, com cerca de R$ 6,1 milhões; há ainda um crédito de microempresa ou empresa de pequeno porte e dois créditos trabalhistas de valor reduzido.
Os sete maiores credores, considerados os valores somados de todos os seus contratos, são:
Banco do Brasil S/A, com 21 créditos, entre quirografários e com garantia real;
Caixa Econômica Federal, com 5 créditos, todos com garantia real e origem em operações de custeio;
Tiago Pilon, credor com garantia real decorrente de contrato de parceria;
Laercio Rell, credor com garantia real decorrente de contrato de capital;
Cooperativa de Crédito Sicredi Univales, com 4 créditos quirografários;
Vanderlucio Vieira da Silva, credor quirografário por contrato de serviço;
Ancelmo Barbosa da Silva, credor quirografário por contrato de serviço.
O dado mais relevante é a concentração: apenas o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal respondem, juntos, por cerca de 79% de todo o passivo concursal.
Dívida extraconcursal
A relação de credores indica R$ 133.730,05 em crédito extraconcursal, isto é, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial, cujo titular é a Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A, em cédula de crédito bancário firmada por um dos devedores. A classificação consta da relação apresentada pelos próprios recuperandos, e a decisão apenas registra o contrato e a indicação do banco como credor extraconcursal. O valor representa menos de 0,4% do endividamento total.
Os relatórios do passivo fiscal foram apresentados em separado, como exige o art. 51, inciso X, da Lei 11.101/2005, e as obrigações tributárias não integram o total da relação de credores.
Processo, juízo e administração judicial
A recuperação judicial do Grupo Orlando tramita sob o número 1017271-69.2026.8.11.0015, perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, unidade com competência regionalizada para os processos de recuperação judicial e falência da região de Nova Bandeirantes. Foi nomeada administradora judicial a B.C.S. Administração Judicial Consultoria Empresarial e Perícias Ltda., com remuneração fixada em R$ 751.925,15, equivalente a 2% do valor dos créditos concursais, a ser paga em 36 parcelas mensais.
Entre as principais determinações, o Juízo suspendeu as ações e execuções por 180 dias e fixou prazo improrrogável de 60 dias para a apresentação do plano, sob pena de convolação em falência. Reconheceu a essencialidade de dez bens, entre eles a Fazenda Brenha Azul, escavadeira, tratores, grades aradoras, uma caminhonete e motocicletas, que permanecem na posse dos recuperandos durante o período de suspensão. Não reconheceu a essencialidade de pulverizador, carretas e de uma motocicleta, por não terem sido localizados na vistoria ou individualizados, e negou o pedido de suspensão de protestos e de apontamentos em cadastros de inadimplentes.
Os desafios do setor e do Grupo Orlando na recuperação judicial
A pecuária de corte de Mato Grosso opera em ciclos longos e de margem estreita. A formação do rebanho leva anos, e as decisões de investimento são tomadas antes de se conhecer o preço da arroba no momento da venda. Quando o preço do boi cai e o custo de suplementação, insumos e mão de obra não acompanha, o produtor que se alavancou na expansão fica sem folga de caixa. A isso se soma a exposição ao clima, já que estiagens prolongadas elevam custos e reduzem a capacidade de suporte das pastagens, e um crédito rural mais seletivo, que pressiona justamente quem já tem dívidas em aberto.
Para o grupo, o maior desafio será construir um plano único que dialogue com um passivo muito concentrado. Com cerca de 84% das dívidas na classe com garantia real e quase 80% em dois bancos públicos, a viabilidade do plano dependerá de uma negociação direta e realista com esses credores, que terão peso decisivo na deliberação da assembleia geral (art. 45 da Lei 11.101/2005). Será preciso alongar prazos e carências em compasso com o ciclo do rebanho, preservar a fazenda e os bens essenciais, recompor a geração de caixa sem novos endividamentos e demonstrar, nos relatórios mensais da administração judicial, que a atividade rural se sustenta. A credibilidade do plano será medida menos pelas projeções do que pelo desempenho produtivo acompanhado mês a mês.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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