Ponta Porã/MS: Grupo Pompilio tem recuperação judicial deferida com dívida de R$ 110,2 milhões

Grupo Pompilio entra em recuperação judicial: família de produtores rurais acumula passivo de mais de R$ 110 milhões

A Justiça de Mato Grosso do Sul deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Pompilio, núcleo familiar de produtores rurais que atua há mais de cinco décadas no cultivo de grãos e na pecuária de corte na região de Ponta Porã/MS. A dívida sujeita ao processo soma R$ 110.210.910,55, concentrada em instituições financeiras e fornecedores de insumos e máquinas agrícolas.
A trajetória do Grupo Pompilio: mais de 50 anos no campo
A origem do grupo remonta ao início da década de 1960, quando o patriarca da família começou as atividades rurais. Nos anos 1980, a segunda geração assumiu a condução do negócio, dedicando-se sobretudo ao cultivo de grãos. A partir de 2011, a terceira geração passou a integrar gradualmente as operações, que hoje funcionam de forma integrada.
O foco da produção está na soja (safra) e no milho (safrinha), complementados pela pecuária de corte, com cria, recria e engorda de bovinos. A área cultivada passou de cerca de 500 hectares, na década de 1960, para aproximadamente 2.450 hectares, em propriedades da família, muitas delas mantidas em condomínio, e em áreas arrendadas na região de Ponta Porã/MS.
Quem teve a recuperação judicial deferida
Foi deferido o processamento da recuperação judicial dos produtores rurais Pompilio Cabral de Jesus, Shirlei Therezinha Silva de Jesus, Pompilio Cabral de Jesus Júnior e Ana Claudia Silva Fuchs de Jesus, bem como das respectivas pessoas jurídicas constituídas por cada um deles como empresários individuais. O Juízo reconheceu a existência de um grupo econômico de fato, com atuação conjunta e garantias cruzadas, e determinou a consolidação processual e substancial, o que exige a apresentação de um plano de recuperação unitário.
Por que o Grupo Pompilio entrou em crise
Segundo a petição inicial, a crise começou na safra 2021/2022, quando seca, altas temperaturas e geadas derrubaram a produtividade em Ponta Porã/MS e levaram à perda de cerca de metade da safra planejada. No mesmo período, os preços das commodities caíram de forma abrupta: a saca da soja recuou de R$ 190,00 para R$ 156,00 em menos de 60 dias, e a do milho, de R$ 98,00 para R$ 76,00.
As perdas se repetiram nos ciclos seguintes. Em 2022/2023 e 2023/2024, o custo de produção superou o valor colhido, agravado pelo pagamento das rendas de arrendamento. Para manter o plantio, o grupo recorreu a novos financiamentos bancários, com juros elevados, e vendeu parte do rebanho para pagar contas vencidas. Em 2025/2026, a alta dos fertilizantes (MAP, +43%; ureia, +25%) e a queda de 6,5% no preço da soja, cotada a R$ 112,00 a saca em Ponta Porã/MS em fevereiro de 2026, pressionaram ainda mais o caixa. O corte no crédito rural completou o cenário: segundo os requerentes, o endividamento ultrapassou R$ 100 milhões em pouco mais de quatro anos.
Dívida sujeita à recuperação judicial e os principais credores
A relação de credores apresentada nos autos soma R$ 110.210.910,55 em créditos sujeitos à recuperação judicial, distribuídos em 40 créditos nas quatro classes previstas no art. 41 da Lei 11.101/2005:
Classe I (trabalhista): 1 crédito, R$ 230.000,00 (0,21%);
Classe II (garantia real): 11 créditos, R$ 93.559.859,78 (84,89%);
Classe III (quirografária): 27 créditos, R$ 16.411.089,97 (14,89%);
Classe IV (ME/EPP): 1 crédito, R$ 9.960,80 (0,01%).
Os maiores credores, em ordem decrescente de valor, são:
Banco do Brasil (Classe II);
Banco Safra (Classe II);
Sicredi Centro Sul (Classe II);
Agro Directa (Classe III);
Caixa Econômica Federal (Classe II);
Fendt Impact Máquinas (Classe III);
Indigo Fiagro (Classe II).
A concentração é evidente: a Classe II responde por quase 85% do passivo concursal, o que dá às instituições financeiras com garantia real o maior peso nas negociações do plano.
Dívida extraconcursal
Há créditos extraconcursais no processo, isto é, não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, como os garantidos por alienação fiduciária (art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005). Esse é o caso da disputa em torno dos grãos, em que a Indigo Fiagro alega garantia fiduciária. Os documentos analisados, no entanto, não informam o valor total dessa dívida. A decisão determina que o plano de recuperação venha acompanhado de projeção de fluxo de caixa que contemple também os débitos extraconcursais.
Processo, Juízo e administrador judicial
A recuperação judicial tramita sob o número 0806199-81.2026.8.12.0002, perante a 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da Comarca de Dourados/MS. Foi nomeada administradora judicial a empresa Brizola e Japur Administração Judicial, de Porto Alegre/RS.
Desafios do agronegócio e da recuperação judicial
O produtor de grãos de Mato Grosso do Sul opera em um setor que concentra riscos difíceis de controlar: clima cada vez mais irregular, preços de commodities definidos no mercado internacional, insumos dolarizados e crédito rural mais seletivo. Quando a quebra de safra coincide com preços baixos e custo alto, o produtor financia o prejuízo com novo endividamento, e a conta chega antes de a lavoura seguinte render. O caso do Grupo Pompilio ilustra esse ciclo, agravado pelo peso das rendas de arrendamento.
No processo, o primeiro teste é o prazo: o plano de recuperação unitário deve ser apresentado em 60 dias corridos a partir da publicação da decisão, sob pena de convolação em falência. Em paralelo, a suspensão das ações e execuções (*stay period*) vale por 180 dias, e o grupo precisa usar esse intervalo para negociar com bancos e fornecedores, definir o destino dos grãos disputados com credores fiduciários e garantir o capital para a próxima safra. A viabilidade do soerguimento dependerá de um plano que reescalone um passivo concentrado em garantias reais sem comprometer a produção.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Guia Completo sobre Recuperação Judicial:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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