top of page

Pinhais/PR: Deferida a Recuperação Judicial da atacadista Gold Indústria e Comércio

Foto do escritor: Equipe - EmpresaemCrise.com
Equipe - EmpresaemCrise.com
há 7 horas
5 min de leitura

Recuperação judicial da Gold Indústria e Comércio: o que aconteceu


A Gold Indústria e Comércio, distribuidora de produtos voltados ao segmento de gastronomia com sede em Pinhais (PR), entrou em recuperação judicial. A Justiça paranaense deferiu o processamento do pedido, etapa em que o devedor passa a contar com a proteção legal prevista na Lei 11.101/2005 para reorganizar suas dívidas, manter a atividade e preservar os empregos, conforme o objetivo declarado no art. 47 da lei.



Quem é a Gold Indústria e Comércio: história e atividades


•     Origem: a empresa foi fundada em maio de 2003, a partir da identificação de uma oportunidade no mercado de distribuição de produtos destinados à gastronomia, em que restaurantes enfrentavam dificuldades na aquisição e na gestão de estoques.

•     Modelo de negócio: mix integralmente dedicado ao setor e venda de produtos por unidade, o que facilitou o controle de estoque e do fluxo de caixa dos clientes. A empresa também se apresenta como pioneira em entregas em 24 horas, independentemente da localidade do cliente.

•     Expansão: em 2022, a operação já superava a capacidade da sede utilizada. A empresa identificou a necessidade de uma estrutura de câmara fria maior, para atuar com mais força em produtos de baixa temperatura, e a oportunidade de abrir uma loja em formato atacarejo voltada exclusivamente ao público da gastronomia.

•     Estrutura atual: loja física com mais de 3.000 m², portfólio superior a 5.000 itens (mercearia seca, bebidas, embalagens, utensílios, higiene e limpeza, além de linha de resfriados e congelados), 93 empregados e atendimento em um raio de 300 km.



Quem teve a recuperação judicial deferida


•     GOLD - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (agora "em Recuperação Judicial").

•     O pedido é individual: não há litisconsórcio ativo, ou seja, nenhuma outra empresa, sócio ou empresário integra o polo ativo da recuperação.



Por que a empresa entrou em crise econômico-financeira


•     Obra e aquisição de imóvel: a nova sede seria construída por um investidor, em imóvel locado. Divergências sobre a execução da obra, voltada ao menor custo e, segundo a empresa, incompatível com as necessidades da operação, levaram à compra do próprio imóvel e à continuidade da construção por conta da empresa. Para isso, foram usados recursos próprios adicionais e captados recursos junto a instituições financeiras, o que elevou de forma significativa o endividamento.

•     Juros elevados: a empresa aponta que a taxa Selic, em patamar próximo de 15% ao ano em 2025, encareceu o capital de giro e o financiamento de estoques, pressionando o fluxo de caixa de forma contínua e restringindo o acesso a novo crédito.

•     Sintomas do desequilíbrio: a certidão de protestos da matriz registra 219 protestos, há débitos tributários em aberto e foram noticiadas uma execução e uma ação de despejo cumulada com cobrança, relacionadas a créditos locatícios.



Dívida da recuperação judicial: valor e principais credores

O passivo sujeito à recuperação judicial é de R$ 44.835.520,32, distribuído em 997 parcelas de crédito na relação de credores apresentada pela empresa. Os maiores credores, calculados pela soma dos valores de cada um na relação, são:


1.    Banco do Brasil S.A. (crédito financeiro);

2.    Caixa Econômica Federal (crédito financeiro);

3.    Euro Paraná Investimento Ltda. (compra e venda);

4.    Itaú Unibanco S.A. (crédito financeiro);

5.    N. Zeppone S.A. (fornecedor);

6.    L. Zeppone Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. (fornecedor);

7.    Flor de Açaí Indústria, Comércio e Exportação de Polpas de Frutas Ltda. (fornecedor).


Juntos, esses sete credores concentram cerca de 82% do passivo, e três instituições financeiras (Banco do Brasil, Caixa e Itaú) respondem por mais de R$ 30 milhões do total. A maior parte dos demais credores é formada por fornecedores de alimentos, bebidas, embalagens e materiais de limpeza.



Dívida extraconcursal

A empresa declarou não haver créditos de natureza extraconcursal do art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005 (como os de credores com alienação fiduciária, arrendamento mercantil ou reserva de domínio), nem bens do ativo não circulante dados em garantia a esses credores. Portanto, o valor declarado de dívida extraconcursal desse tipo é zero. Trata-se de informação prestada pela própria recuperanda.


Existe, porém, passivo tributário, apresentado em relatório próprio nos termos do art. 51, X, da lei. Os créditos tributários não se sujeitam à recuperação judicial (art. 187 do Código Tributário Nacional), as execuções fiscais prosseguem em seu juízo de origem e o valor desse passivo não consta dos documentos analisados.



Dados do processo de recuperação judicial


•     Processo nº: 0003754-66.2026.8.16.0179.

•     Juízo: 3ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba (PR).

•     Administradora judicial nomeada: RLJ Administração Judicial.

•     Suspensão: as ações e execuções contra a empresa ficam suspensas por 180 dias corridos, ressalvadas as hipóteses legais. Ações contra fiadores, avalistas e codevedores solidários seguem normalmente.



Análise: os desafios do setor e da recuperação judicial

O comércio atacadista e a distribuição de alimentos para a gastronomia operam com margens apertadas e alta dependência de capital de giro. É preciso comprar e manter estoques amplos, parte deles em cadeia fria, pagar fornecedores em prazos curtos e vender a restaurantes que também sofrem com juros altos e com a oscilação do consumo. Nesse cenário, qualquer despesa extraordinária financiada com crédito bancário caro, como uma obra de grande porte, tende a comprometer o caixa e a relação com a cadeia de fornecedores, que, no caso da Gold, é a maior parte dos credores.


No processo, o primeiro desafio é a apresentação do plano de recuperação judicial no prazo improrrogável de 60 dias corridos, sob pena de convolação da recuperação em falência (arts. 53 e 73 da Lei 11.101/2005). O plano precisará demonstrar viabilidade econômica de forma objetiva e quantificável, acompanhado de laudo econômico-financeiro que o juízo advertiu não ser peça meramente formal, e deverá enfrentar a negociação com os bancos, que detêm a maior fatia da dívida, sem perder o crédito comercial dos fornecedores. A empresa também terá de regularizar o passivo fiscal, pois a concessão da recuperação judicial depende da apresentação das certidões de regularidade tributária (art. 57), e manter a prestação mensal de contas enquanto durar o processo.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

Comentários


© 2026 Por EmpresaemCrise.com

Empresa em Crise

bottom of page