Rondonópolis/MT: Grupo Concresul tem recuperação judicial deferida com dívida de R$ 175,7 milhões

Grupo empresarial da construção civil de Rondonópolis tem recuperação judicial deferida em consolidação

A Justiça de Mato Grosso deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Concresul, grupo empresarial de capital familiar sediado em Rondonópolis/MT, com atuação histórica nos segmentos de construção civil, incorporação imobiliária, estruturas metálicas e pré-moldados. A dívida sujeita aos efeitos da recuperação judicial soma R$ 142.265.957,99, valor ao qual se somam R$ 33.492.071,31 em créditos extraconcursais, totalizando R$ 175.758.029,30 em obrigações informadas pelo próprio grupo. A decisão também autorizou a consolidação processual e substancial entre as sociedades recuperandas, reconhecendo a existência de grupo econômico integrado, sob direção comum e administração centralizada em Rondonópolis/MT.
Mais de três décadas de atuação na construção civil de Rondonópolis
A origem do Grupo Concresul remonta a 1987, ano em que foi constituída, em Rondonópolis/MT, a sociedade que viria a se tornar a empresa operacional do grupo, cidade que permanece até hoje como sede da administração e do centro decisório do conglomerado. Ao longo de mais de 38 anos, o grupo participou da execução de obras públicas e privadas de relevância regional e nacional, entre elas edificações, loteamentos, obras de pavimentação asfáltica, drenagem e galerias pluviais, além de estruturas voltadas a equipamentos esportivos, terminais de transporte e unidades comerciais de grandes redes de atacarejo e varejo alimentar. Nos últimos anos, o grupo passou a atuar também na incorporação imobiliária vertical, desenvolvendo e entregando empreendimentos residenciais e comerciais na cidade. Ao todo, o Grupo Concresul já participou da construção de mais de 3 milhões de metros quadrados em edificações e infraestrutura urbana, mantendo, segundo dados apresentados no processo, 75 colaboradores ativos.
As empresas com a recuperação judicial deferida
Tiveram o processamento da recuperação judicial deferido, sob consolidação processual e substancial, as seguintes sociedades: Concresul Engenharia e Construções Ltda. e sua filial Edifício Gran Lux Club Residence; Urban Residence Incorporadora SPE Ltda.; Heritage Office Construtora e Incorporadora SPE Ltda.; B L Soluções Construtivas Ltda.; e C. Housing Investimentos e Participações Ltda. A decisão reconheceu que as sociedades integram grupo econômico sob controle comum, com identidade societária e direção administrativa, financeira e gerencial centralizadas, o que justificou o processamento conjunto do pedido e a apresentação de plano único de soerguimento.
Os motivos da crise econômico-financeira do Grupo Concresul
De acordo com a petição inicial, a crise do Grupo Concresul decorre da conjugação de fatores externos à gestão empresarial, com destaque para os impactos da pandemia de Covid-19 sobre a construção civil, a elevação expressiva dos custos de insumos e mão de obra, o aumento das taxas de juros e a consequente retração do crédito imobiliário. Parcela relevante das unidades do empreendimento Urban Residence, um dos mais afetados pela crise, foi comercializada antes da elevação dos custos de construção, com aproximadamente um terço dos contratos sem mecanismos suficientes de correção monetária. Segundo os documentos apresentados, entre 2020 e 2024 o INCC acumulado ficou em 36,21%, contra 72,50% do CUB no mesmo período, gerando defasagem que comprometeu a margem dos empreendimentos. A esses fatores somaram-se a deterioração da confiança do mercado local de imóveis na planta em Rondonópolis e a manutenção de encargos financeiros durante o período de paralisação das obras decorrente da pandemia, o que agravou o descasamento entre o fluxo de caixa do grupo e suas obrigações financeiras.
O valor da dívida e os sete maiores credores
O passivo concursal do Grupo Concresul, informado na petição inicial, soma R$ 142.265.957,99, distribuído entre créditos trabalhistas (R$ 1.151.926,71), quirografários (R$ 140.334.208,56) e de microempresas e empresas de pequeno porte (R$ 779.822,72). A relação de credores juntada aos autos aponta como principais credores, por volume de crédito concursal:
Casa de Pedra Securitizadora de Créditos S.A., com exposição total de aproximadamente R$ 96,5 milhões, distribuída entre as sociedades Urban Residence Incorporadora SPE Ltda. e Heritage Office Construtora e Incorporadora SPE Ltda., relacionada a operação estruturada de certificados de recebíveis imobiliários (CRI);
Maria Arcila Borges Cimadom, com cerca de R$ 1,2 milhão;
Planeje Fomento Mercantil Ltda., com aproximadamente R$ 795,9 mil;
PCA Engenharia, com cerca de R$ 647,1 mil;
Kingspan/Isoeste Construtivos Isotérmicos S.A., com aproximadamente R$ 484,6 mil;
Construtora Lima Gonçalves, com cerca de R$ 342,8 mil;
Gilberto da Silva Alves e outra, com aproximadamente R$ 250 mil.
A dívida extraconcursal
Além do passivo concursal, a lista de credores identifica créditos classificados como extraconcursais, que somam R$ 33.492.071,31. Esses créditos correspondem, em sua maior parte, a débitos tributários municipais, estaduais e federais das sociedades do grupo, além de créditos garantidos por alienação fiduciária vinculados a operações estruturadas de financiamento imobiliário, dos quais fazem parte instituições como Banco Daycoval S.A., Cashme Soluções Financeiras S.A. e a própria Casa de Pedra Securitizadora de Créditos S.A.
Processo, juízo e administração judicial
A recuperação judicial do Grupo Concresul tramita sob o número 1017068-46.2026.8.11.0003, perante a 4ª Vara Cível de Rondonópolis/MT. Foi nomeada como administradora judicial a empresa Mudih Consultoria e Administração Judicial, sob responsabilidade técnica de Darbas José Coutinho Filho.
Os desafios do setor da construção civil e do Grupo Concresul
O setor da construção civil brasileiro atravessa, desde 2023, um ambiente de juros elevados e retração do crédito imobiliário, fatores que a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) aponta como o principal obstáculo ao desempenho do setor em 2025, reduzindo a projeção de crescimento da construção civil de 2,3% para 1,3%. A Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) também identificou queda e encarecimento do crédito habitacional com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), em razão da Selic elevada e da migração de recursos da poupança para aplicações mais rentáveis. Para incorporadoras regionais de médio porte, esse cenário reduz a velocidade de vendas, posterga repasses bancários e amplia a dependência de operações estruturadas de securitização, tornando mais difícil sustentar empreendimentos vendidos em bases econômicas anteriores ao choque de custos da pandemia.
Para o Grupo Concresul, o principal desafio na recuperação judicial será equacionar, em plano único, a reorganização das operações estruturadas vinculadas às incorporações verticais, sobretudo a securitização ligada ao empreendimento Urban Residence, com a manutenção da atividade operacional voltada à construção civil e à prestação de serviços de engenharia, segmento historicamente responsável pela reputação técnica do grupo. Segundo a petição inicial, a estratégia de soerguimento passa pela interrupção de novos lançamentos imobiliários próprios e pelo redirecionamento da capacidade operacional para contratos de menor exposição financeira, como obras públicas, licitações e prestação de serviços a redes comerciais e industriais, caminho que exigirá a preservação dos empregos diretos e da relação com fornecedores e credores ao longo do processo recuperacional.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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