São José dos Campos/SP: Recuperação Judicial da Coppercabos (RBL Indústria)
- Equipe - EmpresaemCrise.com

- há 15 horas
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Fabricante de fios e cabos elétricos entra em recuperação com dívida de R$ 30,2 milhões

A Justiça de São Paulo deferiu o processamento da recuperação judicial de uma fabricante de fios e cabos elétricos sediada em São José dos Campos (SP). A decisão autoriza a suspensão temporária das cobranças e execuções contra a empresa e abre caminho para a negociação de um plano de reestruturação com os credores, diante do quadro de dificuldades financeiras enfrentado nos últimos meses.
Uma trajetória de expansão na indústria de condutores elétricos
A empresa foi constituída em novembro de 2009, com a instalação de sua primeira unidade fabril no município de Jacareí (SP), a partir de experiência familiar de mais de vinte anos no mercado de materiais elétricos. Ao longo da última década, investiu em qualificação técnica e ampliação de linhas de produção: obteve certificações de conformidade com normas da ABNT e do Inmetro entre 2011 e 2015, conquistou o selo ISO 9001 em 2016 e, mais recentemente, ampliou seu portfólio com cabos de controle e cabos para inversor de frequência (2023) e uma nova linha de cabos de média tensão, com tensões de 3,6/6 kV a 20/35 kV (2024), passando a atender segmentos de maior complexidade técnica, como transmissão de energia e mineração.
O crescimento se refletiu no faturamento, que saltou de R$ 100,3 milhões em 2023 para R$ 196,1 milhões em 2024 e R$ 241,6 milhões em 2025. A operação sustenta, hoje, uma folha de pessoal projetada em cerca de R$ 379 mil mensais somente com pessoal operacional, além de relações comerciais com mais de trinta fornecedores, prestadores de serviço e instituições financeiras.
Quem é a empresa recuperanda
RBL Indústria e Comércio de Condutores Elétricos Ltda, conhecida comercialmente como Coppercabos, é a sociedade empresária que teve o processamento de sua recuperação judicial deferido. A empresa opera na Avenida Dr. Sebastião Henrique da Cunha Pontes, nº 8.500, no bairro Chácaras Reunidas, em São José dos Campos (SP).
Os motivos da crise: alta do cobre e crédito mais caro
O cobre, principal matéria-prima da Coppercabos, responde por cerca de 55% a 70% do custo de venda dos produtos da empresa. Seu preço é formado por duas variáveis internacionais: a cotação em dólar na Bolsa de Metais de Londres (LME) e a taxa de câmbio. Entre 2023 e 2025, o custo do cobre em reais subiu 31,1%, em razão da alta de 48,7% na cotação internacional somada à desvalorização cambial no período.
Para financiar o encarecimento da produção, a empresa passou a antecipar recebíveis junto a fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e sociedades de fomento mercantil, operação que se tornou mais onerosa à medida que a taxa Selic subiu de 2% ao ano, em 2020, para 15% ao ano em 2025 (14,75% em março de 2026). O ponto crítico veio em outubro e novembro de 2025, quando o faturamento mensal, que oscilava entre R$ 20 milhões e R$ 29,7 milhões, despencou para R$ 12,5 milhões e R$ 3,3 milhões, respectivamente, interrompendo o ciclo de antecipação de recebíveis que sustentava o caixa da empresa. Segundo a própria recuperanda, a crise tem natureza financeira, e não operacional, já que a companhia afirma manter margem positiva na produção e nas vendas.
Dívida de R$ 30,2 milhões concentrada em fundos de crédito
O valor total dos créditos sujeitos à recuperação judicial da Coppercabos soma R$ 30.262.890,59, dos quais R$ 29.908.103,66 classificados como quirografários e R$ 354.786,93 como trabalhistas. Os sete maiores credores da lista apresentada ao Juízo são:
1) Hollytec Comércio e Indústria de Materiais Elétricos Ltda
2) JF Pasqua Condutores Elétricos Ltda
3) Opera
4) QT Unique
5) Money Plus Trust
6) 4 Cred
7) Karina Indústria e Comércio de Plástico Ltda
A relação evidencia que parcela relevante do passivo concursal é composta por operações de crédito junto a fundos e sociedades de fomento mercantil, refletindo o modelo de antecipação de recebíveis adotado pela empresa para sustentar seu ciclo produtivo.
Dívida extraconcursal ainda em levantamento
Os documentos que instruem o pedido não trazem, até o momento, a quantificação do passivo extraconcursal da Coppercabos. Na decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial, o Juízo determinou que a administradora judicial se dedique à fiscalização das atividades da empresa, inclusive quanto ao período anterior ao pedido, de modo a apurar e levantar a integralidade do passivo extraconcursal existente.
Processo tramita em Vara Empresarial de São Paulo
A recuperação judicial da Coppercabos tramita sob o nº 4108709-47.2026.8.26.0100/SP, perante a 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos à Arbitragem do Foro Especializado das 1ª, 7ª e 9ª Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs) de São Paulo. Foi nomeada como administradora judicial a empresa SCZ Scalzilli & Florentin Administração Judicial Ltda.
Os desafios da indústria de condutores elétricos e da própria Coppercabos
O episódio da Coppercabos ilustra um desafio estrutural enfrentado por fabricantes brasileiros de condutores elétricos: a exposição simultânea à volatilidade do preço internacional do cobre e às oscilações cambiais, somada à dependência de crédito de curto prazo para sustentar o capital de giro. Em um cenário de juros básicos elevados, como o observado no Brasil nos últimos anos, empresas intensivas em capital de giro e em matéria-prima indexada a referências internacionais tornam-se mais vulneráveis a rupturas abruptas de caixa, mesmo quando mantêm operação industrial saudável e margem positiva sobre as vendas.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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