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Maracaju/MS: Grupo Vincensi entra em recuperação judicial com dívida de R$ 227,4 milhões

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Equipe - EmpresaemCrise.com
há 2 dias
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Justiça de Mato Grosso do Sul autoriza o processamento da recuperação judicial de núcleo familiar de produtores rurais que atua no agronegócio da região de Maracaju desde a década de 1980


Imagem de uma grande lavoura ao entardecer, com máquinas agrícolas em operação e silos ao fundo. A arte destaca a recuperação judicial do Grupo Vincensi, envolvendo produtores rurais e dívidas de R$ 227,4 milhões.

A Justiça de Mato Grosso do Sul deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Vincensi, núcleo econômico-familiar de produtores rurais sediado em Maracaju/MS, que atua no cultivo de soja, milho e sorgo por meio de propriedades próprias, áreas arrendadas e parcerias rurais. A dívida total submetida ao processo, correspondente à integralidade do passivo concursal apresentado, soma R$ 227.425.051,95.


A decisão reconheceu a existência de grupo econômico entre os integrantes da família, caracterizado pela atuação conjunta, garantias cruzadas e confusão patrimonial compatível com a formação de verdadeira unidade econômica e operacional, e determinou a consolidação processual e substancial do feito, nos termos dos artigos 69-G e 69-J da Lei nº 11.101/2005. Na prática, isso significa que os recuperandos apresentarão um único plano de recuperação, com quadro geral de credores unificado.



A trajetória do Grupo Vincensi: da lavoura familiar em Maracaju à expansão do agronegócio no Mato Grosso do Sul

A atividade agrícola do grupo tem origem em meados da década de 1980, no município de Maracaju/MS, a partir da aquisição de aproximadamente 100 hectares de uma primeira propriedade rural. Nos primeiros anos, a exploração foi conduzida de forma familiar e com recursos limitados, contando com a participação direta de mais de uma geração nas atividades operacionais desde a juventude.


A partir de 1986, o grupo iniciou processo gradual de expansão, com a aquisição de uma segunda propriedade, mantida no patrimônio familiar por cerca de 35 anos, além da celebração de contratos de arrendamento rural que possibilitaram o aumento da área cultivada. Ao longo da década de 1990, houve consolidação da atividade agrícola, com a incorporação de novas propriedades e a ampliação da base produtiva original. Em 1997, foi adquirida uma quarta propriedade, com área superior a 500 hectares, que passou a integrar a base produtiva do grupo.


No início dos anos 2000, a área de cultivo foi ampliada para mais de 1.700 hectares, mantendo-se a estratégia de crescimento por meio de aquisições e arrendamentos. Entre 2011 e 2012, novas áreas foram incorporadas, superando 3.300 hectares totais, e, no período de 2015 a 2017, uma nova geração familiar foi integrada à atividade empresarial, dando continuidade à tradição no agronegócio. Em 2024, o grupo alcançou produção superior a 9.900 hectares, entre áreas próprias e arrendadas, consolidando-se como um dos núcleos produtivos relevantes da região de Maracaju.



Os produtores rurais com o processamento da recuperação judicial deferido

Tiveram o processamento da recuperação judicial deferido, sob consolidação processual e substancial, os produtores rurais Abilio Vincensi, Nelsa Cervi Vincensi, Achylles Roa Vincensi, Edemilson Vincensi, Cristiane Roa Vincensi, Arthur Roa Vincensi e Clóvis Vincensi, todos integrantes do denominado "Grupo Vincensi", cada qual exercendo a atividade rural sob razão social própria homônima.



Os motivos da crise econômico-financeira

Segundo a petição inicial, a crise do Grupo Vincensi teve origem, principalmente, nas sucessivas quebras de safra decorrentes de adversidades climáticas verificadas a partir da safra 2021/2022, agravadas pela estiagem e pela irregularidade de chuvas na região. Levantamentos meteorológicos indicaram precipitações consideravelmente abaixo da média histórica naquele período, e laudos técnicos elaborados para subsidiar a renegociação de custeios agrícolas apontaram queda acentuada na colheita de soja e milho naquele ano e nas safras seguintes.


A situação se agravou na safra 2023/2024, comprometida pela seca severa e pelo atraso das chuvas de primavera, fenômeno que afetou amplamente o Estado de Mato Grosso do Sul e a região Centro-Oeste, com precipitações escassas e irregulares entre setembro e novembro de 2023. Embora a safra 2024/2025 tenha apresentado melhora na produção, o resultado não foi suficiente para equalizar as dívidas contraídas ao longo de três anos consecutivos de quebras do ciclo produtivo, somadas ao acúmulo de juros de empréstimos, à elevação dos preços de insumos e à baixa no valor final dos grãos.


Já na safra 2025/2026, a região de Maracaju enfrentou episódios de calor intenso — mais de 15 dias consecutivos em dezembro e janeiro — e chuvas irregulares, o que reduziu o potencial produtivo de parte das lavouras e atrasou o ciclo de colheita. O custo de produção por hectare subiu cerca de 1,9%, impulsionado pela alta de fertilizantes como o MAP (+43%) e a ureia (+25%), enquanto o preço da saca de soja registrou queda nominal de 6,52% em fevereiro de 2026, cotada entre R$ 108,00 e R$ 114,00 em Maracaju. A petição destaca ainda que parte relevante da produção do grupo — 8.770,6 dos 9.020,6 hectares plantados — decorre de arrendamentos e parcerias agrícolas com terceiros, cujo percentual médio de 30% destinado ao proprietário da terra, somado aos custos de produção, resultou em prejuízo estimado de ao menos quatro sacas por hectare em parte das áreas exploradas. O conjunto desses fatores resultou em endividamento superior a R$ 200 milhões, inviabilizando a manutenção regular das obrigações perante instituições financeiras, fornecedores e demais credores.



O valor da dívida e os principais credores

O passivo sujeito à recuperação judicial, conforme valor atribuído à causa e atualizado pelo Juízo, soma R$ 227.425.051,95 (duzentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos), distribuído entre as classes I a IV previstas na Lei nº 11.101/2005. Com base na relação de credores juntada aos autos, os sete maiores credores, por volume agregado de crédito, são:


1. Banco do Brasil S.A., com cerca de R$ 40,9 milhões, distribuídos em múltiplas cédulas de crédito e contratos de custeio e investimento;

2. Sicredi Centrosul MSBA, cooperativa de crédito, com aproximadamente R$ 35,4 milhões;

3. Banco John Deere S.A., com cerca de R$ 34,9 milhões, em diversas cédulas de crédito bancário vinculadas a maquinário agrícola;

4. Banco CNH Industrial Capital S.A., com aproximadamente R$ 25,1 milhões, referentes a confissão de dívida;

5. Agrícola Panorama, fornecedora de insumos de Maracaju/MS, com cerca de R$ 23,8 milhões, entre Cédulas de Produto Rural e confissões de dívida;

6. ADM do Brasil Ltda., com aproximadamente R$ 14,2 milhões, vinculados a Cédula de Produto Rural;

7. Coamo, cooperativa agroindustrial, com cerca de R$ 13,8 milhões, em nota fiscal.



A dívida extraconcursal

Diferentemente de outros casos de recuperação judicial de produtores rurais, a documentação apresentada nos autos do Grupo Vincensi não discrimina crédito específico submetido a regime extraconcursal, com indicação de credor e valor próprios. A relação de credores juntada ao processo classifica a integralidade do passivo informado — R$ 227.425.051,95 — entre as classes I (trabalhista), II (garantia real), III (quirografário) e IV (microempresa e empresa de pequeno porte), todas sujeitas aos efeitos da recuperação judicial. A decisão que deferiu o processamento determinou, de todo modo, a suspensão da cláusula de vencimento antecipado em todos os contratos bancários celebrados pelos recuperandos até a data da decisão, independentemente da natureza concursal ou extraconcursal do crédito.



Processo, Juízo e administrador judicial

A recuperação judicial do Grupo Vincensi tramita sob o número 0825840-58.2026.8.12.0001, perante a Vara Regional de Falências, Recuperações e de Cartas Precatórias Cíveis em Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Foi nomeada como administradora judicial a Ourives Marques Advogados e Consultores.



Os desafios do agronegócio sul-mato-grossense e do próprio Grupo Vincensi

O agronegócio de Mato Grosso do Sul atravessa período de instabilidade marcado pela combinação de eventos climáticos extremos, custo elevado do crédito rural e volatilidade no preço das commodities agrícolas. Produtores que dependem fortemente de arrendamentos e parcerias para viabilizar a escala de produção, como é o caso do Grupo Vincensi, tornam-se particularmente sensíveis a essa combinação de fatores, já que parte relevante do resultado da colheita é destinada aos proprietários das terras exploradas, independentemente do desempenho financeiro do ciclo produtivo. A alta expressiva no custo de fertilizantes importados, somada à pressão da taxa de juros sobre o crédito de custeio, tem elevado de forma consistente o volume de pedidos de recuperação judicial no setor agrícola brasileiro nos últimos anos.


Para o Grupo Vincensi, o principal desafio será equacionar, em um único plano de recuperação judicial, os interesses de instituições financeiras, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e proprietários de terras arrendadas, preservando ao mesmo tempo a continuidade da atividade produtiva construída ao longo de mais de quatro décadas de trabalho familiar. A efetividade da reorganização dependerá da capacidade do grupo de apresentar, no prazo de 60 dias fixado pela decisão, um plano de recuperação judicial que reequilibre o fluxo de caixa sem comprometer o financiamento das próximas safras, em um cenário no qual a recuperação de margens no agronegócio permanece condicionada à estabilização climática e à melhora no preço das commodities agrícolas.

 

Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:



Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparênci

a que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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