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Rio de Janeiro/RJ: Grupo MPC tem recuperação judicial deferida pela justiça

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Equipe Sergio Schmidt Advocacia
há 17 minutos
7 min de leitura

Grupo de engenharia e infraestrutura enfrenta crise financeira após suspensão de contratos públicos e busca reestruturar dívidas e preservar suas operações.


Máquinas de pavimentação e rolo compactador trabalhando em uma via no Rio de Janeiro, com montanhas e prédios ao fundo. Arte informa: ‘Rio de Janeiro/RJ — Grupo MPC tem recuperação judicial deferida pela Justiça’.

A Justiça do Rio de Janeiro deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo MPC, conglomerado fluminense de engenharia civil e infraestrutura especializado em construção pesada, pavimentação asfáltica e obras de mobilidade urbana. Somados os créditos concursais e os extraconcursais declarados pelas próprias requerentes, o passivo total do grupo alcança R$ 82.284.733,31.


O pedido reúne cinco sociedades sob controle e coordenação comuns, que atuam de forma integrada em torno de uma construtora operacional, responsável pela quase totalidade das receitas, dos contratos e da estrutura de máquinas e pessoal do grupo.



A história do Grupo MPC: três décadas de engenharia pesada no Rio de Janeiro

A trajetória do grupo começou em 1991, com a fundação da Vile-Romi Engenharia, voltada à pavimentação, à elaboração de projetos, à construção civil e à execução de obras de infraestrutura. Foi nessa sociedade que os empreendedores acumularam a experiência técnica, administrativa e comercial que viabilizou a expansão posterior dos negócios. Com o tempo, a empresa pioneira migrou para a locação de equipamentos e, mais recentemente, para a mineração, sendo titular dos direitos de lavra de uma pedreira.


Em 2003, a atividade de construção pesada foi reorganizada com a constituição da MJRE Construtora, que passou a concentrar os contratos de engenharia, o parque de máquinas, a mão de obra e a maior parte do faturamento. No início dos anos 2000, foi estruturada a Usinlagos, inicialmente em conjunto com outras construtoras, para centralizar a produção de insumos destinados às obras na Região dos Lagos; posteriormente, a construtora do grupo adquiriu as participações dos demais sócios. Em 2011, surgiu a Residencial Baldraco, sociedade de propósito específico criada para incorporar um empreendimento residencial executado pela própria construtora do grupo, sem patrimônio de afetação. A MPC – Machado Participações e Consultoria assumiu o papel de holding, responsável pela coordenação societária e estratégica do conjunto.


No portfólio do grupo constam obras de relevo, como o Terminal Norte de Blumenau (SC), o BRT Transoeste, obras de arte especiais na RJ-104, em São Gonçalo, diversas fases do Programa Asfalto Liso, na capital fluminense, e a construção do Terminal do Trevo das Margaridas, na confluência entre a Avenida Brasil e a Rodovia Presidente Dutra. Em agosto de 2025, a construtora firmou com a Petrobras contrato de valor global de R$ 206 milhões, com execução prevista até fevereiro de 2028. No auge de suas operações, o grupo chegou a empregar simultaneamente mais de 1.200 trabalhadores diretos, e mantém, desde 2017, programa estruturado de compliance voltado às contratações com o poder público.



As empresas com a recuperação judicial deferida

O processamento da recuperação judicial foi deferido em favor das seguintes sociedades:

  • MPC – Machado Participações e Consultoria Ltda., holding do grupo, com sede no bairro do Cachambi, no Rio de Janeiro/RJ;

  • MJRE Construtora Ltda., principal braço operacional, também sediada no Cachambi, no Rio de Janeiro/RJ;

  • Vile-Romi Engenharia Ltda., com sede em Duque de Caxias/RJ;

  • Usinlagos – Serviços de Pavimentação Ltda., com sede em São Pedro da Aldeia/RJ;

  • Residencial Baldraco Incorporadora e Construtora SPE Ltda., com sede no Cachambi, no Rio de Janeiro/RJ.


Não há pessoas físicas ou produtores rurais no polo ativo do pedido. As cinco sociedades estão sob administração conjunta do mesmo núcleo societário, elemento que fundamentou o processamento conjunto do feito.



Os motivos da crise do Grupo MPC

Segundo a petição inicial, a crise decorre de uma sucessão de fatores externos e cumulativos, concentrados na forte exposição do grupo ao investimento público. A geração de receitas de uma construtora dessa natureza depende da abertura de licitações, da disponibilidade orçamentária, da emissão de ordens de serviço, da aprovação de medições e da continuidade administrativa das políticas públicas que originam os contratos.


A partir de 2017, o setor de construção pesada no Estado do Rio de Janeiro sofreu forte retração, com redução de investimentos e do número de licitações. A tentativa de diversificar mercados, inclusive em Santa Catarina, não produziu os resultados esperados, e a pandemia de Covid-19 agravou o quadro com a suspensão de obras e a postergação de pagamentos. A partir de 2022, o grupo iniciou um movimento de retomada impulsionado pelos contratos do Programa Asfalto Liso, o que exigiu novos investimentos em máquinas, equipamentos e pessoal; ao final de 2024, ainda havia cerca de R$ 60 milhões em contratos a executar.


Essa retomada foi interrompida na transição entre 2024 e 2025, quando os contratos do programa municipal foram suspensos por prazo indeterminado. A construtora permaneceu formalmente contratada e operacionalmente mobilizada, mas impedida de executar os serviços, enquanto continuava arcando com parcelas de financiamento de equipamentos, manutenção, seguros, salários e encargos. O resultado foi a deterioração do capital de giro e a redução do quadro funcional para aproximadamente 650 empregados.


Pesaram também as obras do Terminal do Trevo das Margaridas. O contrato, de cerca de R$ 46 milhões, foi alterado por aditivos e executado em prazo reduzido, com serviços adicionais cuja recomposição econômica, um pleito de aproximadamente R$ 6,1 milhões, permaneceu em análise administrativa até julho de 2026, embora a obra estivesse cerca de 95% concluída ao final de 2025.


O golpe mais recente veio da chamada “Fase 3” do Programa Asfalto Liso, conjunto de contratações estimado em R$ 600 milhões. A construtora venceu dois dos três lotes licitados. No primeiro, chegou a assinar o contrato, mobilizar equipes e despender cerca de R$ 2 milhões antes de uma ação ajuizada por licitante vencido suspender o certame. O segundo, com receita estimada em R$ 15 milhões mensais, foi suspenso por liminar e por deliberação do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro; revertidos esses óbices e assinado o contrato, nova liminar, proferida em grau recursal em outro processo, voltou a suspendê-lo. Juntas, as duas contratações poderiam gerar faturamento próximo de R$ 30 milhões por mês. A decisão de deferimento reconheceu que a crise tem natureza predominantemente financeira, fruto do descompasso entre os custos suportados antecipadamente e o ingresso tardio ou frustrado das receitas.



A dívida da recuperação judicial do Grupo MPC e os maiores credores

O passivo sujeito aos efeitos da recuperação judicial soma R$ 76.411.564,36, valor que coincide com o atribuído à causa. A distribuição por classe é a seguinte:

  • Classe I – Trabalhistas: R$ 776.945,02;

  • Classe II – Garantia real: não há créditos relacionados;

  • Classe III – Quirografários: R$ 72.631.453,34;

  • Classe IV – Microempresas e empresas de pequeno porte: R$ 3.003.166,00.


O endividamento está fortemente concentrado na construtora operacional, que responde por cerca de 94% do passivo concursal. Considerados os credores externos ao grupo, os sete maiores credores da relação apresentada são:

  1. Caixa Econômica Federal

  2. Banco Caterpillar S.A.

  3. Garson – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

  4. Banco Santander (Brasil) S.A.

  5. Banco Safra S.A.

  6. Banco John Deere S.A.

  7. Itaú Unibanco S.A.


O perfil dos maiores credores evidencia o peso do crédito bancário e do financiamento de máquinas pesadas na estrutura de capital do grupo, ao lado de fornecedores de asfalto, concreto e produtos betuminosos que integram a cadeia de suprimentos das obras.



A dívida extraconcursal do Grupo MPC

Além do passivo concursal, a relação de credores aponta R$ 5.873.168,95 em créditos não sujeitos à recuperação judicial, integralmente de natureza fiscal: R$ 5.099.377,05 devidos à União, entre Receita Federal, contribuições previdenciárias e débitos inscritos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e R$ 773.791,90 devidos ao Município do Rio de Janeiro. Os valores constam da declaração das próprias requerentes e ainda não foram objeto de verificação pela administração judicial.



Processo, juízo e administração judicial

A recuperação judicial tramita sob o número 3187929-15.2026.8.19.0001, perante a 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. O pedido foi admitido em consolidação processual, nos termos do art. 69-G da Lei 11.101/2005, sem consolidação substancial: ativos, passivos e credores de cada sociedade permanecem individualizados, conforme o art. 69-I. Foi nomeada como administradora judicial a advogada Samantha Mendes Longo. As recuperandas têm 60 dias corridos, contados da publicação da decisão, para apresentar o plano ou os planos de recuperação judicial.



Os desafios da construção pesada e do Grupo MPC na recuperação judicial

O setor de construção pesada e infraestrutura convive com um risco estrutural que o caso do Grupo MPC ilustra com nitidez: a receita depende de decisões que escapam ao controle da empresa. Contingenciamentos orçamentários, mudanças de prioridade política, impugnações de concorrentes vencidos, liminares e procedimentos dos tribunais de contas podem paralisar contratos regularmente conquistados, enquanto o custo de manter equipes, máquinas e garantias segue correndo. Nesse ambiente, empresas que operam com capital de giro financiado e alta concentração em um único contratante público tornam-se especialmente vulneráveis a choques de liquidez, ainda que mantenham capacidade técnica e mercado.


Para o Grupo MPC, a superação da crise passa por converter em caixa as receitas já contratadas ou prospectadas — a reversão das suspensões da “Fase 3” do Asfalto Liso, o recebimento do pleito do Trevo das Margaridas e a continuidade dos contratos com a Petrobras, cujos recebíveis foram, por tutela de urgência, direcionados a conta judicial vinculada ao processo, com liberação condicionada à prestação de contas. Será decisivo, ainda, o embate com os credores sobre a natureza de determinados créditos: o juízo deixou expressamente em aberto a validade e a extensão das garantias e cessões fiduciárias invocadas pelos financiadores ligados a esses recebíveis, e diversos financiamentos de equipamentos foram arrolados como quirografários, o que pode motivar pedidos de reclassificação com base no art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005. Com a consolidação apenas processual, o grupo precisará demonstrar, sociedade por sociedade, a viabilidade de um plano capaz de obter a aprovação dos credores em assembleia.

 

Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:



Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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