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Recuperação Judicial Grupo Pfitscher: Tangará da Serra/MT, dívida total de R$ 119,7 milhões

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Equipe - EmpresaemCrise.com
há 11 minutos
5 min de leitura

Cinco produtores rurais de uma mesma família, reunidos sob a denominação Grupo Pfitscher, ingressaram em recuperação judicial.


Colheitadeira e trator com carreta em operação em uma lavoura ao pôr do sol, sob céu carregado. Arte informa: ‘Tangará da Serra/MT — Grupo Pfitscher entra em recuperação judicial com dívida de R$ 119,7 milhões’.

Com administração em Tangará da Serra, no interior de Mato Grosso, o grupo busca renegociar com seus credores um passivo de grande monta, acumulado após sucessivos reveses no campo, e passa a contar com a proteção da Lei 11.101/2005 para tentar preservar a atividade agrícola, os empregos e a produção de soja e milho.


História e atividades do grupo familiar

O grupo é um núcleo econômico familiar que atua há quase quatro décadas na atividade rural mato-grossense. Seu modelo sempre se apoiou em arrendamentos e parcerias agrícolas, o que permitiu ampliar a área explorada até os atuais 5.500 hectares, dedicados ao cultivo de soja e milho.


As decisões estratégicas, financeiras e operacionais ficam centralizadas em um escritório administrativo em Tangará da Serra, enquanto a produção ocorre em propriedades rurais nos municípios de Diamantino e Nova Lacerda, com destaque para as Fazendas São João do Guaporé, Santa Paula e Santa Marta. A operação é mecanizada e integrada: os produtores compartilham áreas, máquinas, trabalhadores, contabilidade, setor financeiro e estrutura administrativa, além de figurarem como avalistas uns dos outros.



Quem integra a recuperação judicial do Grupo Pfitscher

O processamento foi deferido em favor de cinco produtores rurais, todos inscritos como empresários individuais:

  • Algelice Mendes Pfitscher

  • Arthur Mendes Pfitscher

  • Jadir Agnaldo Pfitscher

  • Vithor Mendes Pfitscher

  • Marta Pfitscher


Foi reconhecida ainda a consolidação processual e substancial: ativos e passivos passam a ser tratados como pertencentes a um único devedor, com relação única de credores e um plano unitário, a ser votado conjuntamente. Com isso, extinguem-se os créditos que os produtores têm entre si e as garantias fidejussórias (avais e fianças) prestadas por um em favor de outro.



Por que o grupo entrou em crise econômico-financeira

Segundo os requerentes, a crise começou em 2021, com o falecimento de um antigo parceiro de negócios, fato que dissolveu uma parceria agrícola e concentrou no grupo obrigações financeiras antes compartilhadas. Desde então, a pressão se acumulou: aumento e antecipação dos pagamentos de arrendamento, redução das margens do agronegócio e encarecimento do crédito rural e das condições de comercialização. O golpe mais duro veio com a quebra da safra 2023/2024, provocada pelo El Niño, com perda estimada de 110 mil sacas de soja.


Os dados contábeis examinados na constatação prévia confirmam o aperto de caixa: a liquidez corrente foi de 0,38 em 2023, 0,57 em 2024 e 0,34 em 2025, o que revela ativos de curto prazo insuficientes para cobrir as dívidas de mesmo prazo, com endividamento superior ao total de ativos. O grupo sustenta que a crise não decorreu de má gestão ou desvio patrimonial, mas de fatores extraordinários e sucessivos, versão que ainda será examinada ao longo do processo.



Dívida sujeita à recuperação judicial e principais credores

A relação de credores apresentada aponta 266 créditos concursais, que somam R$ 57.110.862,37. A maior parte, R$ 37.830.703,39, tem garantia real. Em seguida vêm os quirografários, com R$ 18.579.745,47, os créditos de microempresas e empresas de pequeno porte, com R$ 541.881,23, e os trabalhistas, com R$ 158.532,28.


Considerando o total de cada credor na relação, os sete principais são:

  1. Caixa Econômica Federal (garantia real, cédulas rurais hipotecárias e pignoratícias);

  2. Banco da Amazônia S.A. (garantia real, cédulas de crédito rural);

  3. Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. (quirografário, compra de insumos);

  4. Espólio de José Luís Steffen (quirografário, contrato de compra e venda);

  5. Syngenta Seeds Ltda. (quirografário, compra de insumos);

  6. Agrovenci Ltda. (quirografário, compra de insumos);

  7. Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A. (quirografário, compra de insumos).


O ranking soma todos os contratos de cada credor. As duas empresas Syngenta aparecem separadamente por serem pessoas jurídicas distintas.



Dívida extraconcursal do Grupo Pfitscher

Além do passivo concursal, o grupo declarou 48 créditos extraconcursais, que totalizam R$ 62.546.495,34. São obrigações que, segundo os devedores, não se sujeitam à recuperação judicial por força do art. 49, §§ 3º e 4º, da Lei 11.101/2005: financiamentos de máquinas (Finame), consórcios, cédulas de produto rural, cédulas de crédito à exportação e contratos imobiliários. Entre os credores estão a Cooperativa Sicredi Sudoeste MT/PA, o Banco CNH Industrial Capital, o Banco John Deere, o Banco De Lage Landen, a Cargill Agrícola e a Syngenta Proteção de Cultivos, esta por meio de cédula de produto rural.


Como a classificação decorre da própria declaração dos devedores, ela poderá ser debatida no curso do processo. Em relação à Sicredi, o grupo informou que continuará pagando normalmente as operações garantidas por alienação fiduciária de uma de suas fazendas, de cerca de 1.482 hectares, para preservar o imóvel e as condições contratuais favoráveis.



Dados do processo

  • Processo nº: 1060554-64.2026.8.11.0041

  • Juízo: 1ª Vara Cível de Cuiabá, Tribunal de Justiça de Mato Grosso

  • Administrador judicial: LL Administração Judicial Ltda.



Desafios do agronegócio e do Grupo Pfitscher na recuperação judicial

O caso expõe fragilidades que atingem boa parte do agronegócio mato-grossense, sobretudo o produtor que cresce por arrendamento. Terra arrendada eleva o custo fixo e o risco, pois o pagamento é devido mesmo diante de uma quebra de safra. A isso se somam o crédito rural mais caro, a dependência de insumos comprados a prazo e quitados com a colheita, as margens pressionadas e a exposição crescente a eventos climáticos. Quando um único ciclo falha, o produtor perde a receita que financiaria o seguinte e o endividamento se acumula, o que ajuda a explicar a frequência dos pedidos de recuperação judicial no campo.


Daqui em diante, o primeiro desafio é o prazo: o grupo deve apresentar um plano único em 60 dias corridos, improrrogáveis, sob pena de convolação em falência, e convencer os credores em assembleia sobre um passivo concentrado em garantias reais. Em paralelo, precisa manter em dia as obrigações extraconcursais, que não entram no plano e podem colocar máquinas e terras em risco, e preservar a posse dos 17 bens declarados essenciais (colheitadeiras, plataformas, tratores, um pulverizador e duas caminhonetes) durante o período de blindagem de 180 dias. Soma-se a isso a disciplina de informação, com contas mensais ao administrador judicial e esclarecimento de pendências documentais e registrais, e, acima de tudo, a recomposição da liquidez antes da próxima safra, condição para que o plano seja viável.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:



Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

 
 
 

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