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Recuperação judicial da Roma Brinquedos: grupo de Laranjal Paulista/SP tem processamento deferido com dívida de R$ 87,6 milhões

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Equipe - EmpresaemCrise.com
há 18 horas
6 min de leitura

Tradicional fabricante de brinquedos enfrenta crise com alta dos custos, queda nas vendas e endividamento, buscando reestruturar dívidas e preservar 260 empregos diretos e indiretos.


Linha de produção de brinquedos em uma fábrica, com carrinhos, caminhões e bonecas sobre uma esteira, enquanto trabalhadores atuam ao fundo. Arte informa: ‘Laranjal Paulista/SP — Com 68 anos de existência, Roma Brinquedos entra em recuperação judicial’.

Uma das marcas mais conhecidas da indústria nacional de brinquedos está oficialmente em recuperação judicial. A Justiça paulista deferiu o processamento do pedido apresentado pela Roma Brinquedos, grupo sediado em Laranjal Paulista, no interior de São Paulo, que reúne uma indústria e uma distribuidora do setor. Com a decisão, as empresas ganham fôlego para negociar coletivamente com seus credores, sob as regras da Lei 11.101/2005, e tentar preservar a atividade produtiva enquanto reorganizam o passivo.


Da pequena oficina ao complexo industrial: a trajetória da Roma Brinquedos

A Roma Brinquedos foi fundada em 1958, em Laranjal Paulista, a partir de um pequeno galpão. Ao longo de mais de seis décadas, a operação cresceu até ocupar um complexo industrial de mais de 36 mil metros quadrados no Distrito de Maristela, às margens da Rodovia Marechal Rondon, com ferramentaria própria, certificação ISO 9001 e destinação certificada dos resíduos da produção.


O grupo atua em duas frentes complementares:

  • Indústria: fabricação e comercialização de brinquedos plásticos, além de transporte rodoviário de cargas;

  • Distribuição: desde 2013, comércio atacadista e varejista, importação e exportação de brinquedos.


Segundo os próprios documentos do processo, a Roma figura entre os cinco maiores fabricantes nacionais de brinquedos e se apresenta como a maior produtora brasileira de veículos de roda livre, com forte presença também no segmento de bonecas. O portfólio soma mais de 300 itens em linha, inclusive produtos licenciados de personagens e marcas conhecidas do público infantil, atende uma carteira de mais de 5 mil clientes e tem capacidade instalada para faturamento superior a R$ 100 milhões por ano. A operação responde por cerca de 260 empregos diretos e indiretos.



Quem está na recuperação judicial da Roma Brinquedos

O processamento da recuperação judicial foi deferido em favor de duas sociedades empresárias:

  • Roma Jensen Comércio e Indústria Ltda. — braço industrial do grupo;

  • OMG Kids Distribuidora de Brinquedos Ltda. — braço de distribuição.


Não há empresários pessoas físicas no polo ativo. O Juízo também deferiu a consolidação processual e a consolidação substancial (arts. 69-G a 69-L da Lei 11.101/2005), reconhecendo, com base na perícia de constatação prévia, controle societário comum, dependência econômica, atuação conjunta no mercado, estrutura operacional compartilhada e fluxo financeiro integrado. Na prática, ativos e passivos das duas empresas serão tratados como de um único devedor, com plano e votação únicos.


Uma terceira sociedade, a Steel Molds Indústria e Comércio Ltda., que tem identidade parcial de quadro societário e relações comerciais com o grupo, foi mantida fora do processo, por não preencher, neste momento, os requisitos do art. 69-J. A administradora judicial, porém, ficou encarregada de fiscalizar as operações entre ela e as recuperandas — adiantamentos, pagamentos e registros contábeis e fiscais.



Por que o Grupo Roma entrou em crise

De acordo com a petição inicial, a crise resulta da soma de fatores internos e externos:

  • Custo de produção em alta: encarecimento das resinas plásticas e de insumos importados, sem possibilidade de repasse integral ao preço diante da concorrência de produtos asiáticos de baixo custo;

  • Expansão sem o capital prometido: investimento pesado em uma nova unidade fabril, agravado pelo fato de um sócio não ter realizado os aportes ajustados, o que obrigou o grupo a buscar recursos de terceiros;

  • Dependência de crédito caro: capital de giro financiado por empréstimos bancários com juros elevados, uso contínuo de antecipação de recebíveis e dívidas de curto prazo que deixaram de ser renovadas;

  • Golpe no varejo: concentração das vendas em grandes redes, que exigem prazos longos e margens comprimidas, e perda de clientes estratégicos, como as Lojas Americanas, também em recuperação judicial, com impacto direto em pedidos e recebimentos;

  • Fornecedores e estoques: exigência de pagamento à vista para compra de insumos e acúmulo de produtos acabados, imobilizando caixa;

  • Cenário externo: queda abrupta de vendas na pandemia de 2020-2021, inflação de fretes e insumos, alta da taxa de juros e retração do varejo, com fechamento de lojas e aumento da inadimplência;

  • Novos competidores pelo bolso do consumidor: avanço de importados com carga tributária inferior e crescimento das apostas online (bets), que passaram a disputar o orçamento das famílias;

  • Sazonalidade extrema: cerca de 70% das vendas concentradas no terceiro trimestre, pressionando o fluxo de caixa no restante do ano.


O grupo informa que o faturamento de 2023, embora superior ao dos anos anteriores, ficou abaixo do projetado, e que tentou renegociar a dívida antes de recorrer à recuperação judicial — inclusive por meio de medida cautelar e de um pedido de recuperação extrajudicial, do qual desistiu por falta de adesão dos credores.



Dívida da recuperação judicial da Roma Brinquedos e principais credores

O passivo sujeito à recuperação judicial foi fixado em R$ 87.640.204,03. O valor resulta de emenda à inicial, homologada pelo Juízo com base na relação de credores consolidada após a constatação prévia. A relação de credores originalmente apresentada somava R$ 85.071.594,62, assim distribuídos:

  • Classe I (trabalhista): R$ 5.542.240,39 — 62 credores, em sua maioria representantes comerciais e escritórios de advocacia; apenas seis lançamentos se referem a verbas rescisórias de ex-empregados;

  • Classe II (garantia real): R$ 13.432.980,92 — 2 credores;

  • Classe III (quirografários): R$ 64.466.380,45 — 63 lançamentos;

  • Classe IV (ME/EPP): R$ 1.629.992,86 — 25 credores.



Os principais credores da Roma Brinquedos

Considerando a soma dos créditos de cada credor em todas as classes, os maiores credores são:

  1. New Trade Capital FI em Direitos Creditórios (New Trade Bank FIDC) — com créditos nas classes II e III;

  2. Mundial Paper Embalagens Ltda.;

  3. Banco Santander;

  4. Vale (conforme identificação constante da lista);

  5. Banco do Brasil — classe II;

  6. Banco Itaú Unibanco;

  7. Pandolfo Consultoria Empresarial.


Juntos, esses credores concentram cerca de R$ 58,8 milhões, aproximadamente 69% do passivo da relação inicial, um perfil fortemente bancário e financeiro, que tende a pesar decisivamente na Assembleia Geral de Credores.



Dívida extraconcursal

Os documentos analisados não quantificam a dívida extraconcursal do grupo. A petição inicial menciona a existência de passivo tributário e a apresentação de relatório do passivo fiscal, mas não informa o seu valor. Créditos tributários e aqueles garantidos por alienação ou cessão fiduciária (art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005) não se submetem aos efeitos da recuperação judicial; por isso, o endividamento total do grupo tende a ser superior ao valor submetido ao processo. Até que esses números venham aos autos, o montante indicado nesta notícia reflete apenas o passivo concursal.



Dados do processo

  • Processo: Recuperação Judicial nº 4041436-09.2026.8.26.0114;

  • Juízo: Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs) — Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Campinas/SP;

  • Administradora judicial: Compasso Administração e Consultoria Empresarial Ltda.



Os desafios do setor e da recuperação judicial da Roma Brinquedos

A indústria brasileira de brinquedos vive um paradoxo: o mercado cresce em faturamento, mas a margem do fabricante nacional encolhe. O setor depende de resinas cujo preço acompanha o petróleo e o câmbio, vende para um varejo cada vez mais concentrado e com poder de barganha, paga royalties elevados para manter licenças atrativas e disputa a atenção das crianças com o entretenimento digital. A produção local tem vantagens reais — prazo de entrega, logística e capacidade de adaptação —, mas só se converte em resultado quando acompanhada de estrutura de capital compatível com um negócio intensivo em estoque e concentrado em poucas datas do calendário comercial.


No processo, o primeiro teste será a apresentação do plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias (art. 53 da Lei 11.101/2005) e sua negociação com uma base credora dominada por bancos e fundos, que exigirá proposta crível de alongamento e, possivelmente, alienação de ativos ou entrada de capital novo, inclusive por meio de financiamento DIP (arts. 69-A a 69-F). Paralelamente, o grupo precisará recompor o capital de giro e o crédito com fornecedores a tempo da alta temporada, proteger bens de capital essenciais frente a credores fiduciários que não se sujeitam ao plano e conviver com a fiscalização da administradora judicial — inclusive sobre as operações com a sociedade que ficou fora do processo. A composição atípica da Classe I e a diferença entre os valores da relação inicial e da relação consolidada também devem ser objeto de habilitações e impugnações. O êxito, ao final, dependerá menos do alívio do stay period e mais da capacidade de demonstrar aos credores um modelo de negócio rentável e uma governança capaz de evitar a repetição dos erros de financiamento que levaram à crise.

 

Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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