Ananindeua/PA: Recuperação Judicial do Grupo CBAA é deferida com dívida de R$ 292,9 milhões

Grupo industrial e logístico enfrenta crise após queda na demanda por asfalto e alta dos custos, buscando reestruturar dívidas e preservar mais de 600 empregos.

O Grupo CBAA, que reúne uma das mais tradicionais indústrias de asfalto do país e a transportadora responsável por levar o produto até os canteiros de obras, teve deferido o processamento de sua recuperação judicial. Sediado em Ananindeua/PA, na região metropolitana de Belém, o grupo declarou um passivo total de R$ 292,9 milhões, somadas as dívidas sujeitas ao processo e aquelas que permanecem fora dele. A medida busca preservar uma operação que, segundo a decisão judicial, fatura cerca de R$ 1,6 bilhão por ano e mantém mais de 600 empregos diretos.
A história do Grupo CBAA: quatro décadas pavimentando o Norte do país
A trajetória do grupo começou em 1984, em Ananindeua/PA, com a fundação de uma indústria voltada a resolver um gargalo histórico da Amazônia: a oferta de ligantes asfálticos adaptados às severas condições climáticas e geográficas da região. A aposta no desenvolvimento de emulsões asfálticas catiônicas e de soluções aplicadas a frio tornou a empresa pioneira no Norte do Brasil na produção, comercialização e distribuição de emulsões e de Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP), insumo essencial a obras públicas e a grandes projetos de engenharia rodoviária.
Ao longo das décadas, o portfólio foi ampliado para asfaltos diluídos, modificados, espuma e asfalto borracha, este produzido com pneus reciclados. O grupo mantém um centro tecnológico com quatro laboratórios dedicados a solos e agregados, projetos, ligantes e pesquisa, e passou a difundir, em parceria com a Petrobras, tecnologias como o asfalto de baixa temperatura, que reduz em até 65% a emissão de gases de efeito estufa na aplicação. Segundo a petição inicial, a empresa chegou a se posicionar como a segunda maior distribuidora de asfaltos do Brasil.
O coração da operação é a usina de Ananindeua, com capacidade de produção de 1.500 toneladas por dia e terminal portuário próprio para o recebimento de insumos por balsas, estrutura que, ao lado da existente em Fortaleza/CE, é a única da região habilitada a receber asfalto importado. O grupo conta ainda com filiais em dez unidades da federação: Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pará, São Paulo, Goiás, Rondônia, Tocantins e Distrito Federal.
Com a expansão para outras regiões, surgiu o desafio de transportar um produto pesado e perigoso, que precisa viajar aquecido entre 150°C e 170°C. A solução foi criar uma transportadora própria, que se tornou o braço logístico exclusivo do grupo e hoje opera uma frota de 241 veículos, sendo 57 cavalos mecânicos e 184 semirreboques-tanque com isolamento térmico, a partir de bases instaladas ao lado das usinas.
As empresas que tiveram a recuperação judicial deferida
O processamento da recuperação judicial foi deferido em favor das seguintes sociedades:
CBAA – Asfaltos Ltda., responsável pela industrialização e distribuição de emulsões asfálticas e CAP;
GGFT Transportes e Armazéns Ltda., responsável pelo transporte térmico especializado do produto.
A decisão reconheceu a consolidação processual e substancial entre as duas empresas (arts. 69-G e 69-J da Lei 11.101/2005), por entender presentes as quatro hipóteses legais: identidade de quadro societário, relação de controle e dependência, atuação conjunta no mercado e garantias cruzadas. Na prática, ativos e passivos passam a ser tratados como de um único devedor, com plano unitário de pagamento para todos os credores. Segundo o juízo, a frota foi customizada exclusivamente para o produto da indústria, de modo que uma atividade não subsiste tecnicamente sem a outra.
Por que o Grupo CBAA entrou em crise
Segundo a petição inicial, a crise resulta da convergência de fatores do setor de pavimentação com escolhas de investimento feitas em um momento de demanda aquecida:
Ciclo eleitoral do asfalto: a demanda concentra-se nos anos de eleições municipais. Em 2024, o consumo atingiu 1,3 milhão de toneladas, o maior dos últimos dez anos; em 2025, primeiro ano das novas gestões, o mercado recuou cerca de 20%.
Contenção orçamentária: a sanção tardia do orçamento federal de 2025, os cortes de gastos e o travamento de repasses reduziram as obras contratadas e alongaram os recebimentos. O grupo detém cerca de R$ 30 milhões em créditos contra entes públicos ainda não liquidados.
Custo do crédito: a manutenção da Selic em 15% ao ano ao longo de 2025 encareceu o capital das concessionárias e dos próprios entes públicos, retraindo novos investimentos em infraestrutura.
Disparada dos insumos: o CAP, cujo preço é administrado pela Petrobras, sofreu reajustes de 12% em agosto de 2024 e de 22,45% em abril de 2026. A partir de março de 2026, o conflito no Oriente Médio elevou o barril Brent em quase 50%, e o diesel, principal custo do transporte, subiu cerca de 25%. Em contratos públicos, esses aumentos não podem ser repassados de imediato.
Investimentos e estoque: entre 2023 e 2024, o grupo investiu na nova fábrica de Guaiúba/CE, na renovação da frota e em contrapartidas de incentivos fiscais de ICMS, elevando o ativo imobilizado de R$ 45 milhões para R$ 74 milhões. Com a inversão do ciclo, encerrou 2024 com cerca de R$ 100 milhões em estoque, cuja venda foi adiada pelo período de chuvas na região.
Os demonstrativos contábeis refletem esse quadro. O faturamento bruto da indústria caiu de R$ 1,94 bilhão em 2024 para R$ 1,60 bilhão em 2025, com projeção anualizada de R$ 1,23 bilhão em 2026. As despesas financeiras, estáveis entre R$ 96 milhões e R$ 100 milhões por ano, passaram de 4,97% para 7,65% da receita bruta, e a relação entre capital de terceiros e capital próprio subiu de 2,62 para 4,96.
O estopim veio com uma ação de busca e apreensão movida pelo Banco Paccar S.A. sobre 33 cavalos mecânicos e 32 semirreboques-tanque alienados fiduciariamente, conjunto que representa quase 58% da força motriz da transportadora. Para proteger a frota, o grupo ajuizou primeiro uma tutela cautelar antecedente e, em seguida, converteu a medida no pedido principal de recuperação judicial.
Dívida da recuperação judicial do Grupo CBAA e os 7 maiores credores
O passivo concursal, aquele que se submete aos efeitos da recuperação judicial e será pago nos termos do plano, soma R$ 230.970.549,61, assim distribuído:
Classe I (trabalhista): R$ 1.178.964,68, devidos a 243 credores;
Classe II (garantia real): não há credores declarados;
Classe III (quirografária): R$ 222.451.836,79, devidos a 163 credores;
Classe IV (ME e EPP): R$ 7.339.748,14, devidos a 227 credores.
Considerando a soma dos créditos de cada credor, os maiores credores constantes da lista apresentada pelas devedoras, todos na Classe III (quirografária), são:
Caixa Econômica Federal
Prana Comércio Exterior Ltda.
Banco do Brasil S.A.
Credit Partners Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Saint Paul Securitizadora S.A.
Multi Asset Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
New Trade Bank Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Dívida extraconcursal soma R$ 61,9 milhões
Além do passivo concursal, as devedoras relacionaram R$ 61.893.899,29 em créditos que classificaram como não concursais, titularizados por 23 credores e, portanto, fora dos efeitos do plano de recuperação judicial. A maior parte decorre de empréstimos e financiamentos junto a instituições como Banco Paccar S.A., Banco do Nordeste do Brasil S.A., Banco Volkswagen S.A. e BMP Sociedade de Crédito Direto S.A., além de diversos fundos de investimento em direitos creditórios, como o FIDC Multissetorial Exicon, o Makena FIDC e o Atlanta FIDC.
A classificação desses créditos foi feita pelas próprias devedoras e ainda será examinada pela administração judicial na fase de verificação de créditos.
Processo, juízo e administrador judicial
A recuperação judicial do Grupo CBAA tramita sob o número 0817201-79.2026.8.14.0006, perante a 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Foi nomeada administradora judicial a empresa LRF – Líderes em Recuperação Judicial, Falência e Consultoria Ltda.
Diante do porte e da notoriedade do empreendimento, o juízo dispensou a constatação prévia (art. 51-A da Lei 11.101/2005). Entre os principais efeitos da decisão estão:
a suspensão, por 180 dias, das ações e execuções contra as devedoras e a vedação de novas constrições sobre seus bens (stay period), prorrogável uma única vez por igual período;
a declaração de essencialidade da usina, do terminal portuário, das caldeiras e aquecedores, de equipamentos industriais e de toda a frota da transportadora, o que impede sua retirada por credores fiduciários durante o stay period. A proteção, porém, fica suspensa quanto a 15 veículos discutidos em agravo de instrumento interposto pelo Banco Paccar perante o Tribunal de Justiça do Pará, que restabeleceu provisoriamente a busca e apreensão sobre eles;
a ordem para que a fornecedora de gás GLP Copa Energia Ltda. não interrompa o abastecimento das fábricas com base em faturas anteriores ao pedido, já que o gás mantém o asfalto em estado líquido nas linhas de produção;
o prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação judicial (art. 53) e de 15 dias, contados da publicação do edital, para habilitações e divergências de crédito perante a administradora judicial.
Os desafios do setor de pavimentação e do Grupo CBAA na recuperação judicial
O mercado de asfalto no Brasil vive de um paradoxo: é indispensável à infraestrutura do país, mas depende quase inteiramente de um cliente que paga devagar e compra em ciclos, o poder público. A demanda oscila ao sabor do calendário eleitoral e da execução orçamentária, enquanto o principal insumo tem preço administrado por um único produtor nacional e acompanha a volatilidade do petróleo no mercado internacional. Nesse ambiente, distribuidores independentes trabalham com margens estreitas, absorvem os reajustes antes de conseguir repassá-los aos contratos públicos e financiam, com crédito caro, o intervalo entre a entrega do produto e o recebimento. A combinação de juros elevados e aumento recorde de pedidos de recuperação judicial tende, ainda, a tornar bancos e fundos mais seletivos justamente com um setor que necessita de capital de giro intensivo.
Para o Grupo CBAA, o primeiro desafio é negocial: Caixa Econômica Federal e Prana Comércio Exterior concentram quase metade do passivo concursal e terão peso decisivo na Assembleia Geral de Credores, ao lado de um número expressivo de fundos de direitos creditórios, credores com perfil de recuperação de capital mais imediatista. O segundo é preservar a operação logística, que segue exposta à disputa com o Banco Paccar e a cerca de R$ 61,9 milhões em dívidas que não se submetem ao plano. Por fim, o soerguimento dependerá da recomposição do faturamento com a retomada das obras públicas, da conversão do estoque e dos recebíveis em caixa e da regularidade fiscal exigida para a concessão da recuperação judicial (art. 57 da Lei 11.101/2005). A favor do grupo pesam quatro décadas de mercado, uma estrutura portuária e industrial de difícil replicação e o fato de que a pavimentação continua sendo uma demanda permanente do país.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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