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Luiziânia/SP: Recuperação judicial do Grupo Hungaro & Garcia é deferida com dívida de R$ 120 milhões

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Equipe - EmpresaemCrise.com
há 2 horas
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Grupo familiar de produtores rurais enfrenta crise após sucessivas perdas nas safras e busca reestruturar dívidas e preservar suas atividades agrícolas.


Trator azul em uma estrada de terra ao lado de uma lavoura de soja, sob céu claro. Arte informa: ‘Luiziânia/SP — Recuperação Judicial do Grupo Hungaro & Garcia é deferida com dívida de R$ 120 milhões’.

Os produtores rurais que integram o Grupo Hungaro & Garcia, núcleo familiar dedicado ao agronegócio em Luiziânia/SP, no interior paulista, tiveram deferido o processamento de sua recuperação judicial. Somadas as dívidas sujeitas ao processo e as que ficam fora dele, o passivo declarado pelo grupo ultrapassa R$ 120 milhões. O pedido foi acolhido em consolidação processual e substancial (arts. 69-G e 69-J da Lei 11.101/2005): na prática, ativos e passivos dos produtores passam a ser tratados como se pertencessem a um único devedor, que apresentará plano de pagamento unitário a todos os credores.


A história do Grupo Hungaro & Garcia: quatro gerações dedicadas à terra

A trajetória do grupo remonta às primeiras décadas do século passado, quando imigrantes italianos se estabeleceram na agricultura e inauguraram uma tradição familiar transmitida de geração em geração. Na geração seguinte, a exploração agrícola passou a ser organizada de forma associativa, dando origem à sociedade familiar Irmãos Hungaro, que concentrou por décadas as operações no campo.


A estrutura que hoje compõe o grupo ganhou contornos próprios em 2013, quando a partilha de bens entre herdeiros transferiu ativos agrícolas a um novo núcleo familiar. Em 2014, teve início a exploração por conta própria, com o cultivo de 18 alqueires de amendoim. Já em 2015, os ramos familiares Hungaro e Garcia passaram a atuar formalmente em conjunto, o que permitiu a progressiva ampliação das áreas cultivadas, a introdução da batata-doce e a incorporação de novos tratores e maquinários.


Em 2023, com o falecimento de um dos principais condutores das operações, a terceira geração assumiu a atividade, consolidando a sucessão familiar. Atualmente, o grupo cultiva soja, amendoim, batata-doce e cana-de-açúcar em terras próprias e arrendadas, com uso de maquinário de grande porte e manejo tecnificado, além de realizar o transporte da própria produção.



Quem são os produtores rurais em recuperação judicial

O processamento da recuperação judicial foi deferido em favor dos seguintes produtores rurais, cada um figurando tanto como pessoa física quanto como empresário individual registrado:

  • Cleber Amaral Hungaro

  • Vanderléia do Amaral Hungaro Garcia

  • Luan Hungaro Garcia

  • Luana Hungaro Garcia


A consolidação substancial foi reconhecida a partir do laudo de constatação prévia, que identificou garantias cruzadas, identidade de participações, atuação conjunta no mercado, coincidência de endereços e transferência de patrimônio entre os requerentes — circunstâncias que tornam inviável, nesta fase, individualizar a titularidade de cada dívida.



Por que o Grupo Hungaro & Garcia entrou em crise

Segundo a petição inicial e o laudo agronômico que a acompanha, a crise não decorreu de um episódio isolado, mas da sobreposição de cinco ciclos agrícolas frustrados, em que estiagem, calor extremo e queda de preços atingiram simultaneamente todas as culturas exploradas, enquanto os custos de produção permaneciam integralmente suportados:


  • Safra 2021/2022: a soja sofreu com seca no desenvolvimento e excesso de chuvas na colheita, rendendo 62 sacas/ha contra 70 projetadas, com o preço recuando de R$ 160 para R$ 130 por saca. A batata-doce e a cana-de-açúcar também tiveram quebra de produtividade e desvalorização.


  • Safra 2022/2023: nova insuficiência hídrica atingiu soja, amendoim e batata-doce, e a cana, mesmo com produtividade dentro do previsto, foi vendida cerca de 23% abaixo do preço estimado.


  • Safra 2023/2024: sob efeito do El Niño, a soja caiu para 45 sacas/ha e o amendoim para 144 sacas/ha. Somados a insumos e combustíveis mais caros, os resultados previstos como lucro converteram-se em prejuízos de R$ 1,78 milhão na soja e R$ 3,53 milhões no amendoim.


  • Safra 2024/2025: o ciclo mais grave. A soja rendeu apenas 33 sacas/ha; o amendoim, além da quebra, teve o preço reduzido de R$ 99 para R$ 68 por saca, acumulando prejuízo de R$ 12,17 milhões; a batata-doce perdeu 58% da produtividade e 40% do preço; e a cana de 2025 ficou 42% abaixo da produtividade esperada.


  • Safra 2025/2026: o amendoim voltou a sofrer com estiagem e com a alta internacional dos fertilizantes, fechando com novo prejuízo de R$ 1,24 milhão.


Em efeito dominó, a queda do fluxo de caixa levou as instituições financeiras a reduzir os limites de capital de giro. Juros bancários elevados, aumento da inadimplência no mercado e a desorganização temporária da cadeia de exportação completaram o quadro de falta de liquidez que motivou o pedido.



Dívida sujeita à recuperação judicial e os 7 maiores credores

O passivo concursal — aquele que se submete aos efeitos da recuperação judicial e será pago nos termos do plano — soma R$ 88.172.710,31, assim distribuído:

  • Classe I (trabalhista): R$ 21.761,51, devidos a 2 credores;

  • Classe II (garantia real): R$ 31.141.612,60, devidos a 2 credores;

  • Classe III (quirografária): R$ 57.009.336,20, devidos a 10 credores;

  • Classe IV (ME e EPP): não há credores declarados.


Considerando a soma dos créditos de cada credor nas diferentes classes, os maiores credores constantes da lista apresentada pelos devedores são:

  1. Banco do Brasil S.A. — garantia real e quirografário;

  2. Agrotekne Comércio e Representações Ltda. — garantia real e quirografário;

  3. Banco Santander (Brasil) S.A. — quirografário;

  4. Agro-Fito Insumos Agrícolas Ltda. — quirografário;

  5. Coplacana – Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo — quirografário;

  6. Banco Bradesco S.A. — quirografário;

  7. Banco De Lage Landen S.A. — quirografário.



Dívida extraconcursal soma R$ 31,89 milhões

Além do passivo concursal, os devedores declararam R$ 31.890.896,90 em créditos extraconcursais, que, por força do art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, não se sujeitam aos efeitos do plano. Esse montante é composto por operações garantidas por alienação fiduciária junto ao Banco do Brasil S.A. e ao Banco Santander (Brasil) S.A., por cessão fiduciária junto ao Banco Bradesco S.A. e por Cédula de Produto Rural (CPR) emitida em favor da Agro-Fito Insumos Agrícolas Ltda.


Os valores e a natureza desses créditos constam da relação elaborada pelos próprios devedores e ainda serão examinados pela administradora judicial, a quem a decisão determinou que apresente todo o passivo extraconcursal já no primeiro relatório mensal de atividades.



Processo, juízo e administradora judicial

A recuperação judicial do Grupo Hungaro & Garcia tramita sob o número 4000580-44.2026.8.26.0359, perante o Juízo Titular I da Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias do Tribunal de Justiça de São Paulo, sediada em São José do Rio Preto/SP. Foi nomeada administradora judicial a empresa Gatekeeper Administração Judicial Ltda.


Entre os principais efeitos da decisão estão a suspensão, por 180 dias corridos, das execuções e constrições relativas a créditos sujeitos ao processo (stay period), descontado o período da tutela de urgência anteriormente concedida; a declaração de essencialidade dos imóveis rurais e maquinários indicados pelos devedores, o que impede sua retirada ou venda por credores fiduciários durante esse prazo; e a fixação de 60 dias para a apresentação do plano de recuperação judicial, sob pena de convolação em falência. Habilitações e divergências de crédito devem ser apresentadas diretamente à administradora judicial, no prazo de 15 dias contados da publicação do edital.



Os desafios do agronegócio e do Grupo Hungaro & Garcia na recuperação judicial

O caso ilustra a vulnerabilidade do produtor rural que diversifica culturas, mas permanece exposto, em todas elas, aos mesmos riscos sistêmicos: clima cada vez mais irregular no Sudeste, preços de commodities definidos pelo mercado internacional e insumos — fertilizantes, defensivos e diesel — cotados em dólar. Quando a quebra de produtividade coincide com a queda de preços, como ocorreu em sucessivas safras, a margem desaparece e o custeio passa a ser financiado com dívida cara. A recente onda de recuperações judiciais no agronegócio tende, ainda, a tornar bancos e fornecedores mais seletivos na concessão de crédito, justamente no momento em que o produtor mais precisa de capital para plantar a safra seguinte.


Para o Grupo Hungaro & Garcia, o primeiro desafio é negocial: Banco do Brasil e Agrotekne concentram cerca de 88% do passivo concursal e terão peso decisivo na votação do plano em Assembleia Geral de Credores, o que exige uma proposta construída em diálogo próximo com esses dois credores. O segundo é financeiro: sem recursos para custear as próximas safras, o grupo dependerá da preservação dos bens essenciais e, possivelmente, de novos financiamentos (art. 69-A da Lei 11.101/2005), além de ainda ter de lidar com mais de R$ 31 milhões em dívidas fiduciárias que não se submetem ao plano. Por fim, a homologação do plano estará condicionada à regularização fiscal (art. 57), e o sucesso da reestruturação continuará dependendo daquilo que o grupo não controla: o regime de chuvas das próximas safras.

 

Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:



Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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