Natal/RN: Grupo empresarial JMT tem pedido de Recuperação Judicial deferido com dívida de R$ 149,3 milhões

Grupo empresarial do nordeste, com atuação em terceirização de serviços, entra em Recuperação Judicial

Um dos maiores grupos de terceirização de mão de obra do Nordeste brasileiro está oficialmente em recuperação judicial. O Grupo JMT, conglomerado potiguar que presta serviços de limpeza, conservação, apoio administrativo, coleta de resíduos e segurança patrimonial a hospitais, universidades, tribunais e secretarias de governo em diversos estados, teve deferido o processamento do seu pedido com base na Lei 11.101/2005. A medida abre caminho para que o grupo renegocie seu passivo com os credores sob supervisão judicial, enquanto mantém em funcionamento contratos considerados essenciais à prestação de serviços públicos.
História e atividades do Grupo JMT
A trajetória do grupo começou em 2005, em Natal/RN, a partir da percepção de uma demanda pouco atendida no mercado potiguar: serviços de terceirização, facilities e segurança prestados com maior qualidade e com um leque mais amplo de soluções integradas. O contexto era favorável, já que o poder público ampliava, naquele período, as contratações de mão de obra terceirizada.
A empresa-mãe, conhecida no mercado pela marca JMT Service, iniciou suas atividades com foco em locação de mão de obra temporária e, em pouco tempo, alcançou a liderança no Rio Grande do Norte. Com a consolidação da reputação, expandiu-se para diversos estados e diversificou o portfólio, que passou a abranger apoio a edifícios, limpeza predial, paisagismo, gestão de recursos humanos para terceiros, transporte escolar, locação de veículos, UTI móvel e remoção de pacientes, obras de construção civil, coleta de resíduos e vigilância.
Ao longo da expansão, o grupo incorporou empresas complementares: uma especializada em vigilância e segurança privada armada; outra, em atividade desde 1998, voltada à limpeza predial e à terceirização em órgãos públicos e grandes empresas privadas; e uma terceira dedicada à coleta de resíduos perigosos e não perigosos, descontaminação, transporte de produtos perigosos e construção civil. Em 2025, foi criado um centro de serviços compartilhados para concentrar as rotinas de back-office — recursos humanos, financeiro, compras, contabilidade e tecnologia — de todas as empresas.
Hoje, o Grupo JMT declara gerar mais de 15 mil empregos diretos e faturar cerca de R$ 45 milhões por mês. Segundo a petição inicial, a principal empresa do grupo faturou R$ 519,8 milhões em 2025, e a segunda maior, R$ 356,7 milhões no mesmo exercício. A carteira inclui clientes públicos nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e administração, além de escolas, bancos, shoppings, hospitais e indústrias da iniciativa privada.
Empresas do Grupo JMT em recuperação judicial
O processamento da recuperação judicial foi deferido em favor das seguintes sociedades, que ajuizaram o pedido em litisconsórcio ativo:
JMT Serviços de Locação de Mão de Obra Ltda. (JMT Service) — Natal/RN
Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda. — Natal/RN
Alpha Serviços e Construções Ltda. — Parnamirim/RN
Neutron Segurança Privada Ltda. — Natal/RN
Nenhum empresário pessoa física figura no polo ativo. As requerentes pediram a consolidação substancial de ativos e passivos (art. 69-J da Lei 11.101/2005), alegando caixa único, empréstimos recíprocos sem contrato formal e controle familiar comum. O Juízo, porém, reservou a análise desse ponto para depois da manifestação do administrador judicial e do Ministério Público — por ora, o feito tramita apenas em consolidação processual.
Por que o Grupo JMT pediu recuperação judicial
Segundo as próprias requerentes, a crise é conjuntural, e não estrutural. O problema, alegam, não está na geração de receita, mas no descompasso entre o momento em que o dinheiro entra e o vencimento das obrigações. Os principais fatores apontados são:
Inadimplência do poder público: o grupo afirma ter cerca de R$ 120 milhões a receber apenas de órgãos públicos — mais de dois meses e meio de faturamento — por serviços já prestados e atestados. Há faturas em atraso por mais de três ou seis meses, além de valores retidos em contas vinculadas de contratos públicos.
Ausência de repactuações: os contratantes públicos deixariam de conceder os reajustes previstos em edital e contrato nos prazos devidos, corroendo as margens ao longo dos anos.
Passivo trabalhista em escalada: condenações em ações coletivas levaram à celebração de mais de 600 acordos trabalhistas parcelados, muitos com multa de 100% em caso de atraso. Com o caixa pressionado, as parcelas passaram a atrasar e as multas a se multiplicar, com risco de bloqueios em massa via SISBAJUD.
Restrições cadastrais: anotações no SICAF e no CADIN e a falta de certidões negativas levaram órgãos como a Polícia Rodoviária Federal, a EBSERH, a UFRN e o CADE a notificar o grupo com ameaças de rescisão e de não renovação de contratos.
Juros elevados: a alta da taxa Selic encareceu o crédito bancário e o serviço da dívida já contraída, fechando a última via de financiamento de curto prazo para cobrir a folha de pagamento.
Dívida da recuperação judicial do Grupo JMT
O Grupo JMT declarou um passivo sujeito à recuperação judicial de R$ 149.320.883,86, valor atribuído à causa. A decisão de deferimento determinou que a correspondência entre esse montante e o total efetivo dos créditos concursais seja conferida, nos termos do art. 51, § 5º, da Lei 11.101/2005.
A relação de credores apresentada no processo é extensa: são 3.966 páginas e milhares de credores, em sua grande maioria classificados como trabalhistas (Classe I), reflexo direto de uma operação intensiva em mão de obra, com dezenas de milhares de vínculos ao longo dos anos e centenas de acordos judiciais em curso. A relação completa pode ser consultada no arquivo disponibilizado ao final desta matéria.
Dívida extraconcursal do Grupo JMT
Os documentos apresentados não informam o valor consolidado da dívida extraconcursal — aquela que não se submete aos efeitos do plano. Nessa categoria se enquadram, por exemplo, os débitos tributários, objeto do relatório de passivo fiscal exigido pelo art. 51, X, e os créditos garantidos por alienação fiduciária, protegidos pelo art. 49, § 3º. As próprias notificações juntadas aos autos indicam a existência de pendências fiscais federais, o que sugere passivo tributário relevante ainda não quantificado publicamente. Assim, o montante de R$ 149,3 milhões corresponde apenas ao passivo concursal declarado.
Dados do processo de recuperação judicial
Processo nº: 0882266-06.2026.8.20.5001
Juízo: 21ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN
Administradora judicial: Vivante Gestão e Administração Judicial Ltda., com sede em Recife/PE
Com o deferimento, ficam suspensas por 180 dias as execuções contra as devedoras relativas a créditos sujeitos à recuperação (stay period), vedadas constrições sobre seus bens, e dispensada a apresentação de certidões negativas — inclusive a consulta ao SICAF e ao CADIN — para o exercício das atividades. O grupo tem 60 dias corridos para apresentar o plano de recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.
Desafios do setor e do Grupo JMT na recuperação judicial
O caso do Grupo JMT expõe uma fragilidade estrutural do mercado de terceirização de serviços para o setor público: a folha de pagamento, os encargos e os benefícios vencem todo mês, mas o pagamento pelos serviços depende do fluxo orçamentário e da burocracia dos órgãos contratantes. Margens estreitas, atrasos crônicos de faturas, repactuações concedidas fora de prazo e a exigência permanente de regularidade fiscal e trabalhista formam um ambiente em que um choque de liquidez rapidamente se converte em crise. Para empresas desse segmento, perder a habilitação cadastral significa, na prática, perder o próprio mercado.
Para o grupo, o desafio central será apresentar, em 60 dias, um plano capaz de equacionar um passivo predominantemente trabalhista — lembrando que o art. 54 da Lei 11.101/2005 limita a um ano (prorrogável a dois, em hipóteses específicas) o prazo para pagamento desses créditos. Também pesarão a definição sobre a consolidação substancial, a regularização fiscal exigida para a homologação do plano (art. 57) e, sobretudo, a capacidade de converter em caixa os cerca de R$ 120 milhões a receber de órgãos públicos sem perder contratos durante o processo. A preservação da confiança de clientes, empregados e credores será decisiva para que a recuperação judicial do Grupo JMT cumpra a função de manter a atividade, os empregos e a fonte produtora.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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