Quedas do Iguaçu/PR: Grupo Lusitani tem recuperação judicial deferida
- Equipe - EmpresaemCrise.com

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Justiça do Paraná autoriza o processamento da recuperação judicial de família de produtores rurais dedicada à exploração de erva-mate e à pecuária no Vale do Iguaçu

A Justiça do Paraná deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Lusitani, núcleo familiar de produtores rurais sediado em Quedas do Iguaçu/PR, dedicado à exploração de erva-mate, à pecuária e à gestão de propriedades rurais na região do Vale do Iguaçu. A dívida sujeita ao processo soma R$ 18.300.966,42.
A decisão reconheceu que os quatro requerentes integram o mesmo núcleo familiar, com atuação conjunta e direção unificada sobre as mesmas propriedades rurais, o que autorizou a consolidação processual do pedido, nos termos do artigo 69-G da Lei nº 11.101/2005. Na prática, isso significa que a família apresentará um único plano de recuperação judicial, ainda que os ativos e passivos de cada um dos quatro devedores permaneçam individualizados e sejam submetidos separadamente à deliberação de seus respectivos credores.
A trajetória da Família Lusitani: da chegada ao Brasil à tradição na erva-mate
A história do Grupo Lusitani remonta à chegada ao Brasil de Artur Lusitani, que veio ainda criança fugindo da Europa no contexto da Primeira Guerra Mundial. Acolhido inicialmente em São Paulo, Artur fixou-se posteriormente na região de Getúlio Vargas, no Rio Grande do Sul, onde se dedicou ao cultivo de parreirais, à produção de vinho e à agricultura de subsistência até seu falecimento, em 1947, deixando um legado de trabalho para os seis filhos que criou.
A continuidade da atividade rural veio pelos descendentes de Artur, com destaque para Umberto e Alessio Lusitani, que transformaram a agricultura de subsistência original em exploração comercial de erva-mate e pecuária, atividades que passaram a sustentar a família e a gerar empregos na região. Atualmente, a estrutura produtiva do grupo, sediado em Quedas do Iguaçu/PR, envolve a gestão de terras, açudes e demais recursos naturais, mantendo viva a tradição agrícola iniciada no início do século XX.
Os produtores rurais com a recuperação judicial deferida
Tiveram o processamento da recuperação judicial deferido, sob consolidação processual, os produtores rurais Dorilde Lusitani, Leoni Terezinha Lusitani, Ricardo Lusitani e Amarildo Artur Lusitani, que atuam em regime de gestão integrada sobre as mesmas propriedades rurais localizadas em Quedas do Iguaçu/PR. Segundo a decisão, embora se trate de pessoas físicas, e não de sociedades empresárias, a hipótese comporta leitura teleológica do artigo 69-G da Lei nº 11.101/2005, por se tratar de núcleo familiar único que explora, de forma comum e sob direção unificada, a mesma atividade rural.
Os motivos da crise econômico-financeira
Segundo a petição inicial, a crise do Grupo Lusitani decorre da conjugação de fatores externos à gestão da família. A instabilidade climática, com períodos de estiagem prolongada, afetou diretamente o cultivo da erva-mate e a produtividade das pastagens, comprometendo o fluxo de caixa necessário à manutenção das propriedades. A isso se somou um ciclo de endividamento agrícola: recursos tomados em linhas de crédito rural para mitigar as perdas climáticas e investir em infraestrutura não encontraram retorno financeiro compatível com o cronograma de amortização, em razão da escalada dos juros e da volatilidade dos preços das commodities.
Contribuíram ainda para o desequilíbrio os custos logísticos e operacionais, com a alta do preço do diesel e a manutenção onerosa da frota e do maquinário agrícola, bem como a incapacidade de repasse integral, ao preço final da erva-mate, do encarecimento dos custos de produção diante da concorrência do mercado. A pandemia de Covid-19, em 2020, agravou ainda mais o cenário, impactando o fluxo de caixa e a subsistência da atividade familiar.
O valor da dívida e os maiores credores
O passivo sujeito à recuperação judicial totaliza R$ 18.300.966,42, conforme relação de credores juntada aos autos. Por volume de crédito, os sete maiores credores da Família Lusitani são:
1. Banco do Brasil S.A., com múltiplos contratos de Cédula de Crédito Bancário (CCB), Cédula de Produto Rural (CPR) e empréstimo, que somam aproximadamente R$ 7,95 milhões;
2. Mariluci Lusitani, credora por instrumento de compra e venda, com cerca de R$ 2,97 milhões;
3. Lisete Clara Granetto, também credora por instrumento de compra e venda, com aproximadamente R$ 2,97 milhões;
4. Cresol, cooperativa de crédito, com cerca de R$ 1,34 milhão, entre CCB e empréstimo;
5. Copavel, cooperativa agroindustrial, com aproximadamente R$ 1,3 milhão, entre CPR, hipoteca e duplicata;
6. Vanzo Chemin & Parisotto Advogados Associados, credora de honorários advocatícios, com cerca de R$ 1,08 milhão;
7. Banco John Deere S.A., com aproximadamente R$ 648 mil, decorrente de Cédula de Crédito Bancário.
A dívida extraconcursal
Os documentos analisados não trazem valor consolidado de dívida extraconcursal, ou seja, não sujeita aos efeitos da recuperação judicial. A petição inicial menciona a existência de passivo fiscal em nome dos requerentes, cujo relatório detalhado, exigido pelo artigo 51, inciso X, da Lei nº 11.101/2005, foi apresentado nos autos, sem, contudo, indicação de montante total nas peças examinadas.
Processo, juízo e administrador judicial
A recuperação judicial do Grupo Lusitani tramita sob o número 0008284-68.2026.8.16.0194, perante a 1ª Vara Estadual Empresarial, de Falências e Recuperação Judicial e Arbitragem da Comarca de Curitiba/PR. Foi nomeada como administradora judicial a empresa Marques Administrações Judiciais, sob responsabilidade do Dr. Marcio Roberto Marques.
Os desafios do agronegócio e da produção de erva-mate
O setor da erva-mate e da pecuária familiar atravessa, no sul do país, um cenário de pressão crescente sobre as margens de rentabilidade. A volatilidade climática, os juros elevados sobre o crédito rural e a dificuldade de repasse dos custos de produção ao preço final do produto colocam em xeque a sustentabilidade financeira de estruturas produtivas tradicionais, ainda que patrimonialmente sólidas, como é o caso do Grupo Lusitani. O aumento de pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro nos últimos anos é reflexo direto desse descompasso entre custo de produção e capacidade de geração de caixa.
Para o Grupo Lusitani, o principal desafio será apresentar, no prazo fixado pela decisão, um plano de recuperação judicial que demonstre, de forma objetiva e individualizada para cada um dos quatro requerentes, a viabilidade econômica do soerguimento, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.101/2005. Como a consolidação substancial foi indeferida por ora, a família precisará equacionar o passivo de cada devedor separadamente, ainda que reunido em plano único, preservando a atividade rural que sustenta a tradição familiar desde a chegada de Artur Lusitani ao Brasil, no início do século passado.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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