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Piranhas/GO: Grupo Nogueira tem recuperação judicial autorizada pelo Justiça de Goiás

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • há 9 horas
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Família de produtores rurais goianos soma passivo de R$ 43,8 milhões sujeito à recuperação judicial


Rebanho de gado branco em pastagem verde; Grupo Nogueira, de Piranhas/GO, tem recuperação judicial autorizada pela Justiça de Goiás.

A Justiça de Goiás deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Nogueira, núcleo econômico-familiar de produtores rurais dedicados à pecuária bovina, com sede em Piranhas/GO. O passivo sujeito ao processo, correspondente ao valor atribuído à causa, soma R$ 43.829.571,42. A decisão reconheceu a existência de grupo econômico entre os integrantes da família e autorizou o processamento sob consolidação processual e substancial, com apresentação de plano de recuperação judicial único.



A trajetória do Grupo Nogueira na pecuária de Piranhas e Bom Jardim de Goiás

A história do Grupo Nogueira começa no ano de 1980, quando o casal formado por Gerlando Duarte Nogueira e Maria Jamile Ribeiro Duarte Nogueira iniciou suas atividades na criação e engorda de bovinos de corte na região de Piranhas e Bom Jardim de Goiás. Ao longo das décadas seguintes, especialmente a partir dos anos 1990, a família expandiu progressivamente sua estrutura fundiária e produtiva, consolidando um conjunto de propriedades rurais dedicadas à pecuária, entre elas a Fazenda Princesa, a Fazenda Maranata, a Fazenda Boa Vista, a Fazenda Colorado, a Fazenda Fundão, a Fazenda Furninha e a Fazenda Cantão, cada uma com infraestrutura própria e quadro de colaboradores.


Ao longo de mais de três décadas de atuação, o Grupo Nogueira consolidou-se como agente relevante da pecuária bovina na região, contribuindo para o desenvolvimento das comunidades rurais de Piranhas e Bom Jardim de Goiás e para o fortalecimento do agronegócio goiano, sempre financiando a aquisição de terras e a formação do rebanho por meio de operações de crédito rural garantidas pelas próprias propriedades.



Os produtores rurais com a recuperação judicial deferida

Tiveram o processamento da recuperação judicial deferido, em regime de consolidação processual e substancial, os produtores rurais Gerlando Duarte Nogueira e Maria Jamile Ribeiro Duarte Nogueira, bem como as pessoas jurídicas por eles constituídas para o exercício da atividade rural, Gerlando Duarte Nogueira Produtor Rural e Maria Jamile Ribeiro Duarte Nogueira Produtor Rural, que, em conjunto, formam o Grupo Nogueira.



Os motivos da crise econômico-financeira

Segundo a petição inicial, a crise do Grupo Nogueira decorre da combinação de diversos fatores externos à gestão do negócio. O custo do crédito rural sofreu elevação histórica nos últimos anos: a taxa de custeio para produtores não enquadrados no Pronamp, de 6% ao ano no Plano Safra 2020/21, saltou para a faixa de 12% ao ano nos Planos Safra 2022/23 e seguintes, chegando a 14% ao ano no Plano Safra 2025/26. Paralelamente, apesar do recorde histórico no abate de bovinos nos últimos anos, a maior oferta pressionou os preços e comprimiu a rentabilidade dos pecuaristas, com queda expressiva nas cotações do boi gordo entre 2022 e 2023.


A pandemia da Covid-19 também agravou o quadro, ao paralisar feiras, leilões e a movimentação de gado, reduzindo a liquidez do rebanho e impossibilitando o cumprimento de obrigações financeiras nas datas contratadas. A região de Piranhas e Bom Jardim de Goiás ainda foi afetada por secas prolongadas, que elevaram os custos com suplementação alimentar e provocaram redução forçada do plantel em determinados períodos. Por fim, a majoração da carga tributária sobre a receita bruta da atividade rural, decorrente da vigência da Lei Complementar nº 224/2025, e a crescente dependência de refinanciamentos sucessivos aprofundaram o endividamento do Grupo, tornando-o insustentável diante do fluxo de caixa disponível.



O valor da dívida e os seis credores do Grupo Nogueira

O passivo total sujeito à recuperação judicial, conforme valor atribuído à causa, alcança R$ 43.829.571,42 (quarenta e três milhões, oitocentos e vinte e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos), distribuído entre a Classe II (garantia real), com R$ 35.581.858,56, e a Classe III (quirografários), com R$ 8.247.712,86 — não havendo créditos sujeitos às Classes I (trabalhista) e IV (ME/EPP). Conforme a relação de credores juntada aos autos, o passivo concentra-se em apenas seis instituições financeiras credoras, listadas a seguir em ordem decrescente de valor:


1. Sicredi Cerrado, com aproximadamente R$ 15,6 milhões, em múltiplos contratos de crédito rural garantidos por alienação fiduciária;

2. Banco do Brasil S.A., com cerca de R$ 11,1 milhões, distribuídos entre operações com garantia real e quirografárias;

3. Caixa Econômica Federal, com aproximadamente R$ 6,3 milhões, garantidos por hipoteca;

4. Banco Sicoob Credi-Rural, com cerca de R$ 5,5 milhões, também garantidos por hipoteca e alienação fiduciária;

5. Banco Bradesco S.A., com aproximadamente R$ 3,5 milhões, em operações quirografárias;

6. Sicredi Araxingu, com cerca de R$ 1,8 milhão, em operações quirografárias.

 


A dívida extraconcursal

A decisão que deferiu o processamento reconheceu que parte dos créditos do Grupo Nogueira está garantida por alienação fiduciária de bens móveis e imóveis, os quais, nos termos do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, caracterizando-se como créditos extraconcursais. A documentação analisada, contudo, não apresenta um valor consolidado e individualizado para o total desses créditos extraconcursais. De todo modo, o Juízo determinou que os bens de capital essenciais à atividade rural garantidos por esses créditos, entre eles fazendas, veículos e maquinário, permaneçam na posse dos devedores durante o prazo do stay period, em razão de sua essencialidade à continuidade da produção.



Processo, juízo e administrador judicial

A recuperação judicial do Grupo Nogueira tramita sob o número 5290937-11.2026.8.09.0014, perante a 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) da Comarca de Aragarças/GO. Foi nomeada como administradora judicial a empresa Dux Administração Judicial S/S Ltda.



Os desafios da pecuária goiana e do Grupo Nogueira

A pecuária de corte brasileira, embora ocupe posição central no agronegócio nacional, tem convivido nos últimos anos com pressões estruturais que comprometem a rentabilidade dos produtores de médio porte, sobretudo os mais dependentes de crédito. O encarecimento sucessivo do custeio rural, somado à maior oferta de bovinos no mercado interno e à compressão das margens de exportação, criou um ambiente desafiador para pecuaristas familiares que, como o Grupo Nogueira, financiaram sua expansão fundiária por meio de operações garantidas pelas próprias propriedades produtivas.


Para o Grupo Nogueira, o principal desafio será apresentar, no prazo de sessenta dias fixado pela decisão, um plano de recuperação judicial único capaz de conciliar os interesses de credores financeiros com garantia real e quirografários, preservando ao mesmo tempo a atividade pecuária construída ao longo de mais de quatro décadas de trabalho familiar nos municípios de Piranhas e Bom Jardim de Goiás. A negociação em torno dos bens gravados por alienação fiduciária, embora extraconcursal, também será determinante para a manutenção da posse dos ativos essenciais à operação durante o período de soerguimento.


A superação da crise dependerá ainda de fatores externos ao controle direto dos recuperandos, como a trajetória futura das taxas de juros do crédito rural, a recuperação mais consistente das cotações do boi gordo observada a partir de novembro de 2024 e a estabilização do regime tributário aplicável à comercialização rural após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025. Sem esses ventos favoráveis, a reorganização financeira do Grupo Nogueira tende a se tornar significativamente mais difícil.



Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:



Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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