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Nilópolis/RJ: recuperação judicial do Grupo Chatuba é deferida com dívida total de R$ 164,1 milhões

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Equipe - EmpresaemCrise.com
há 10 minutos
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Tradicional rede de materiais de construção do Rio de Janeiro recorre à recuperação judicial após expansão, alta dos juros e avanço do atacarejo


Interior de uma loja de materiais de construção, com prateleiras abastecidas, pallets e caminhão ao fundo. Arte informa: ‘Nilópolis/RJ — Grupo Chatuba entra em recuperação judicial com dívida de R$ 164,1 milhões’

A recuperação judicial do Grupo Chatuba, uma das redes de lojas de materiais de construção mais tradicionais da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, teve o seu processamento deferido pela Justiça fluminense. Com sede em Nilópolis/RJ, a rede opera atualmente treze lojas de grande porte e um centro de distribuição, empregando mais de 800 colaboradores diretos, e passa agora a negociar coletivamente o seu passivo sob a supervisão do Poder Judiciário.


O pedido foi formulado depois de uma tentativa frustrada de solução extrajudicial: antes de recorrer à recuperação judicial, o grupo instaurou procedimento de mediação antecedente com seus principais credores financeiros, que chegou a produzir acordos, mas não foi suficiente para reequilibrar o caixa da companhia.



Seis décadas de história no varejo de materiais de construção

A Chatuba foi fundada em 1962, em Nilópolis, por dois irmãos imigrantes portugueses. O negócio começou em uma pequena loja de aproximadamente 80 m², com apenas três funcionários, e se transformou, ao longo de seis décadas, em uma rede de referência no mercado fluminense de construção civil. A empresa atende consumidores finais, profissionais autônomos, pequenos empreiteiros e empresas do setor, e foi eleita, em cinco ocasiões nos últimos sete anos, a melhor loja de materiais de construção do Rio de Janeiro pela Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (ANAMACO).


O ciclo de expansão ganhou força em 2015, quando a rede, então com cinco lojas, investiu na aquisição e construção de uma grande unidade às margens da Via Dutra, acompanhada de um moderno centro de distribuição. Depois de atravessar a recessão de 2015-2016, a empresa ingressou na pandemia financeiramente equilibrada e registrou faturamento recorde em 2020 e 2021, embalada pelo aquecimento da demanda por reformas residenciais.


Com esse fôlego, a companhia retomou o plano de crescimento: abriu loja na Barra da Tijuca em 2021; arrematou em 2022, em leilão de Unidade Produtiva Isolada (UPI) realizado no processo de recuperação judicial da Casa Show, as lojas de São Gonçalo e da Tijuca; inaugurou unidade em Duque de Caxias em 2023; e, em 2024, adquiriu estoques e instalações de quatro lojas deixadas por um concorrente relevante que saiu do mercado fluminense. Hoje, a rede está presente em Nilópolis, Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Duque de Caxias, São Gonçalo e Niterói.



As empresas do Grupo Chatuba em recuperação judicial

O processamento da recuperação judicial foi deferido em favor de duas sociedades, que tramitam em consolidação processual:

  • Fornecedora Chatuba de Nilópolis S.A. — sociedade anônima de capital fechado, controladora do grupo, titular da marca e responsável pela operação da rede varejista;

  • CTA Distribuidora Ltda. — sociedade limitada unipessoal integralmente controlada pela Fornecedora Chatuba, sediada em Belford Roxo/RJ, responsável pelas atividades de atacado, logística, distribuição e abastecimento das lojas.



Os motivos da crise do Grupo Chatuba

Segundo o grupo, a crise decorre da combinação de fatores macroeconômicos, concorrenciais e financeiros. O primeiro deles foi a retração do varejo de materiais de construção após o período excepcional da pandemia. A normalização do consumo, somada à manutenção dos juros em patamares elevados, ao endividamento das famílias e à compressão da renda disponível, reduziu a demanda em um segmento tradicionalmente dependente de crédito e da confiança do consumidor. De acordo com a avaliação interna da empresa, o desempenho do mercado fluminense tem se mantido sistematicamente abaixo da média nacional do setor.


A esse cenário somou-se um choque concorrencial: entre o final de 2024 e o início de 2025, cinco lojas no modelo de atacarejo de materiais de construção foram abertas simultaneamente na área de influência da rede, praticando preços e margens muito inferiores aos do varejo tradicional. O deslocamento abrupto da demanda derrubou o faturamento justamente quando a empresa precisava sustentar estoques, folha de pagamento, despesas de ocupação, logística e tributos.


A queda de receitas desencadeou um ciclo de retroalimentação negativa: a perda de liquidez comprometeu os pagamentos a fornecedores, que restringiram crédito e limitaram o abastecimento de determinadas linhas de produtos; a falta de mercadorias nas prateleiras prejudicou a retomada das vendas, aprofundando o desequilíbrio de caixa. Pesou ainda o elevado nível de alavancagem bancária contraído durante o ciclo de expansão, em um período de juros mais baixos, cujo custo disparou com a alta posterior da taxa Selic.


Antes do pedido, a companhia adotou medidas de contenção — corte de despesas, renegociação de contratos, revisão do mix de produtos e aportes dos acionistas — e instaurou mediação antecedente perante o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), com base no art. 20-B da Lei 11.101/2005. Foram celebrados acordos com praticamente todos os principais credores financeiros, com carências e alongamento de prazos. O golpe final veio com a frustração de um evento de liquidez que vinha sendo negociado para reforçar o caixa, o que tornou o novo cronograma de pagamentos insustentável.



Dívida sujeita à recuperação judicial do Grupo Chatuba e os maiores credores

A relação de credores apresentada pelo grupo aponta passivo sujeito à recuperação judicial de R$ 132.360.492,36, distribuído entre as seguintes classes:

  • Classe I (trabalhista): R$ 5.183.291,53, abrangendo 161 empregados e ex-empregados e dois escritórios de advocacia credores de honorários;

  • Classe II (garantia real): não há credores relacionados;

  • Classe III (quirografários): R$ 126.231.195,66 — sendo R$ 65.591.746,17 da Fornecedora Chatuba e R$ 60.639.449,49 da CTA Distribuidora;

  • Classe IV (microempresas e empresas de pequeno porte): R$ 946.005,17.


O passivo tem perfil marcadamente financeiro. Os maiores credores concursais relacionados são:

  1. Banco do Brasil S.A.

  2. Caixa Econômica Federal

  3. Titulares de debêntures emitidas pela Fornecedora Chatuba de Nilópolis S.A. (a lista não individualiza os debenturistas)

  4. Banco Bradesco S.A.

  5. Banco ABC Brasil S.A.

  6. Banco Safra S.A.

  7. Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do sistema Sicredi


Na base da lista aparecem centenas de fornecedores da indústria de materiais de construção, como fabricantes de tintas, louças, cerâmicas, metais, ferramentas e equipamentos elétricos, além de prestadores de serviços, transportadoras e empresas de tecnologia.



Dívida extraconcursal

Além do passivo concursal, o grupo declarou dívida extraconcursal de R$ 31.782.076,22, integralmente devida ao Banco Daycoval S.A., de origem financeira e ainda a vencer. Créditos dessa natureza não se submetem aos efeitos da recuperação judicial e não participam da votação do plano — situação típica, por exemplo, das operações garantidas por cessão ou alienação fiduciária (art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005). A classificação foi apresentada pelas próprias recuperandas e ainda será verificada pela administração judicial.


Somados os créditos concursais e extraconcursais, o endividamento total declarado pelo Grupo Chatuba alcança R$ 164.142.568,58.



Número do processo, juízo e administrador judicial

A recuperação judicial tramita sob o número 0813249-95.2025.8.19.0036, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Foi nomeada administradora judicial a Preserva-Ação Administração Judicial (Preservar Administração Judicial, Perícia e Consultoria Empresarial Ltda.), representada pelo advogado Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende. As recuperandas têm 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial.



Desafios do setor e do Grupo Chatuba na recuperação judicial

O varejo de materiais de construção vive um momento de pressão simultânea sobre demanda e margens. Com juros elevados, o crédito ao consumidor e ao pequeno empreiteiro encarece, adiando reformas e obras; ao mesmo tempo, o avanço do formato atacarejo e das grandes redes com escala nacional de compras impõe uma competição por preço difícil de acompanhar para operadores regionais com estrutura de lojas amplas e custos fixos elevados. Nesse ambiente, capital de giro e crédito de fornecedores tornam-se tão decisivos quanto a própria localização das lojas: sem prateleira abastecida, não há venda — e sem venda, não há caixa para recompor estoques.


Para o Grupo Chatuba, o principal desafio será reconstruir a confiança da cadeia de fornecimento durante o stay period, preservando o abastecimento enquanto negocia um plano capaz de reunir a adesão de credores financeiros de grande porte, que concentram a maior parte da dívida quirografária. O plano deverá conciliar a reestruturação do passivo bancário e das debêntures com uma revisão da rede de lojas e do mix de produtos, possivelmente com o uso de instrumentos como o tratamento diferenciado a fornecedores colaborativos (art. 67, parágrafo único, da Lei 11.101/2005) ou o financiamento DIP. Também exigirá atenção a relação com o credor extraconcursal, cuja posição não é alcançada pelo plano, e a demonstração, perante a Assembleia Geral de Credores, de que a marca, a capilaridade regional e o centro de distribuição ainda são capazes de gerar caixa suficiente para sustentar a operação no novo patamar de receitas.

 

Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:



Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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