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Curitiba/PR: Grupo Induspel tem recuperação judicial deferida com dívida total de R$ 83,5 milhões

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Equipe - EmpresaemCrise.com
há 16 minutos
5 min de leitura

Fabricante de papel e embalagens de Curitiba/PR busca reorganizar passivo de R$ 83,5 milhões


Interior de uma indústria de papel e embalagens, com grandes bobinas de papel, chapas de papelão em linha de produção, empilhadeira e caminhões ao fundo. Arte informa: ‘Grupo Induspel entra em recuperação judicial: dívida de R$ 83,5 milhões’

A Justiça do Paraná deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Induspel, grupo empresarial e familiar do setor de papel, papelão ondulado e embalagens com sede em Curitiba/PR. O pedido reúne cinco sociedades que atuam de forma integrada, da fabricação do papel ao transporte das mercadorias, e revela um passivo total de R$ 83.522.278,43, somadas as dívidas sujeitas e as não sujeitas ao processo.




A trajetória do Grupo Induspel: do comércio de bobinas de papelão à fabricação de papel

O grupo nasceu em 1998 no comércio de bobinas de papelão, a partir da aquisição de uma empresa falida do ramo. Com o tempo, ampliou o portfólio para fitas adesivas, filmes plásticos e demais insumos de embalagem. Em 2003, com a compra de maquinário usado, incluindo uma onduladeira, ingressou no segmento industrial, e em 2005 foi fundada a Induspel Embalagens, que passou a produzir papelão ondulado e a vender bobinas por metro, e não por peso, diferencial que ajudou a conquistar clientes.


Em 2009, o grupo criou uma transportadora própria, para reduzir a dependência de fretes terceirizados e viabilizar entregas fora de Curitiba, e fundou uma nova sociedade dedicada à comercialização de embalagens. Entre 2010 e 2013, a linha de caixas de papelão foi incorporada à operação, mas o retorno esperado demorou a se concretizar e gerou o primeiro endividamento do grupo, em 2016, integralmente quitado nos anos seguintes.


A fase de maior expansão começou em 2019, com a construção, do zero, de uma fábrica de papel em Porto Amazonas/PR, concluída em 2023 após os atrasos impostos pela pandemia. No mesmo ano, o grupo arrematou em leilão judicial o imóvel onde funciona a sede da Induspel Embalagens e iniciou a reforma de um galpão alugado em Araucária/PR para instalar uma nova fábrica de embalagens com onduladeira completa, concluída em 2024. Hoje, o grupo emprega cerca de 200 pessoas (eram 45 em 2020) e mantém frota própria de aproximadamente 20 veículos pesados, já que cerca de 80% dos clientes ficam a mais de 100 km das unidades.



Empresas com a recuperação judicial deferida

Tiveram o processamento da recuperação judicial deferido as seguintes sociedades: Induspel Embalagens Ltda., Curitiba Embalagens Ltda., Porto Indústria de Papel e Artefatos Ltda., Induspel Transportes Ltda. ME e Ouropak Comércio de Embalagens Ltda. ME.


O processamento foi deferido em consolidação processual, o que permite a tramitação conjunta dos pedidos, sob um único administrador judicial, com ativos, passivos e listas de credores mantidos separados por empresa. O pedido de consolidação substancial, que reuniria patrimônios e dívidas, teve a análise adiada para depois do relatório da administração judicial.



Os principais motivos da crise econômico-financeira

Segundo a petição inicial, a crise resulta da soma de fatores internos e externos. O ciclo de investimentos (duas fábricas novas, máquinas e a compra do imóvel da sede) consumiu o caixa e exigiu forte capital de giro para colocar as unidades em operação, financiado com dívida bancária contratada em período de juros baixos.


Na sequência, as empresas relatam a alta do custo da principal matéria-prima, as aparas de papel, que representam cerca de metade do custo do produto final e cujo preço subiu com o aumento da demanda de grandes fabricantes de papel reciclado, sem possibilidade de repasse integral ao cliente. O óleo diesel, principal insumo da frota, também subiu cerca de 19% com o início da guerra no Oriente Médio, e o CDI, ao qual grande parte da dívida está atrelada, passou de 9% para 14,75% em dois anos, tornando as parcelas insustentáveis a partir de agosto de 2025.


Completam o quadro a retração de segmentos consumidores, como o calçadista e o moveleiro, a quebra ou inadimplência de clientes relevantes e o recurso a operações de fomento, mais caras que a antecipação de recebíveis. As tentativas de renegociar prazos e carência com os credores não tiveram êxito, e, no primeiro semestre de 2026, o grupo reduziu o turno noturno, com 15 desligamentos.



O valor da dívida sujeita à recuperação judicial e a dívida extraconcursal

A dívida sujeita à recuperação judicial soma R$ 52.958.304,77, distribuída entre centenas de credores, entre trabalhadores, instituições financeiras, fornecedores de papel e insumos e prestadores de serviços.


Além do passivo concursal, as empresas declaram R$ 30.563.973,66 em créditos não sujeitos à recuperação judicial, enquadrados no art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, ou seja, garantidos por alienação fiduciária ou cessão fiduciária. Trata-se de valor informado pelas próprias recuperandas, sem confirmação judicial independente.



Processo, juízo e administrador judicial

A recuperação judicial tramita sob o número 0015604-72.2026.8.16.0194, perante a Vara Empresarial de Recuperações Judiciais e Falências da Comarca de Curitiba/PR. Foi nomeado como administrador judicial o escritório Brazilio Bacellar Shirai Advogados.



Os desafios do setor e do Grupo Induspel na recuperação judicial

O setor de papel e embalagens de papelão ondulado opera com margens historicamente estreitas e alta intensidade de capital, em uma cadeia em que pequenas e médias conversoras negociam com poder desigual frente às grandes papeleiras, que ditam preços e disputam a mesma matéria-prima reciclada. Como a demanda acompanha o nível de atividade da indústria e do varejo, o segmento sente rapidamente os ciclos de juros altos e de retração do consumo, o que torna a escala, a ocupação da capacidade instalada e o controle de custos fatores decisivos de sobrevivência.


Para o Grupo Induspel, o principal desafio imediato será apresentar, no prazo improrrogável de 60 dias, um plano de recuperação judicial capaz de reperfilar o passivo concursal sem depender da aprovação dos credores não sujeitos, cujas garantias permanecem preservadas. A decisão reconheceu como essenciais a frota de 23 veículos e as principais onduladeiras, e impediu o corte de energia e gás por débitos anteriores ao pedido, mas essas proteções valem apenas durante o período de suspensão de 180 dias, e o consumo posterior deve ser pago em dia. Caberá ao grupo, portanto, gerar caixa suficiente para honrar as obrigações correntes, demonstrar ao administrador judicial e aos credores a viabilidade da operação e converter a capacidade fabril recém-instalada em receita antes que o prazo protetivo se esgote. A ausência de plano no prazo legal pode levar à convolação em falência.

 

Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:



Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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