Cuiabá/MT: Justiça defere recuperação judicial do Grupo Caribus
- Equipe - EmpresaemCrise.com

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Atualizado: há 8 horas
Dívida do Grupo Caribus não sujeita a Recuperação Judicial representa a maioria da dívida e reflete a nova realidade dos processos de reestruturação empresarial

Em Cuiabá (MT), a Justiça estadual deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Caribus, conglomerado que atua no transporte coletivo urbano, no transporte escolar rural e no agronegócio. A decisão reconhece que o grupo econômico enfrenta situação de crise econômico-financeira e formaliza o início do processo judicial voltado à reorganização de um passivo total que soma R$ 68.773.977,89, entre créditos concursais e extraconcursais.
Histórico e atividades do Grupo Caribus
O Grupo Caribus reúne empresas que atuam, há mais de uma década, na prestação de serviços de transporte coletivo urbano e de transporte escolar rural na região de Cuiabá. Uma das sociedades do grupo foi constituída em 2010 para operar o transporte coletivo de passageiros, ao passo que uma segunda empresa, subsidiária integral da primeira, foi criada em 2019, dedicada de forma especializada ao transporte escolar da zona rural.
Juntas, essas sociedades consolidaram-se como relevantes prestadoras de serviço essencial à mobilidade urbana e rural do município, contando atualmente com frota superior a 100 ônibus e equipe de mais de 330 colaboradores. A operação principal do grupo é realizada sob contrato de concessão pública, firmado com o Poder Público municipal para exploração do transporte coletivo por prazo inicial de 20 anos, sendo o grupo responsável por parcela significativa dos lotes de serviço do sistema municipal.
Além da atuação no transporte, o grupo econômico expandiu suas atividades para o agronegócio, com investimentos em pecuária e equinocultura. A frente rural inclui uma fazenda voltada à genética animal, à reprodução assistida e à formação de plantel, localizada no interior do estado, além de um centro de treinamento equestre instalado em Cuiabá, dedicado ao esporte de Três Tambores.
Empresas e empresário beneficiados pelo deferimento
O deferimento do processamento da recuperação judicial alcançou as sociedades empresárias Caribus Transportes e Serviços Ltda. e Expresso Caribus de Transportes S/A, o produtor rural Sérgio Iglesias Borges e a sociedade Lote 3 Participação Societária Ltda., todos reconhecidos judicialmente como integrantes do denominado Grupo Caribus, em razão do reconhecimento da consolidação processual e substancial do grupo econômico.
Os principais motivos da crise econômico-financeira
Segundo a documentação apresentada nos autos da recuperação judicial do Grupo Caribus, a crise decorre, principalmente, dos reiterados atrasos e da ausência de repasse integral, pelo Poder Público municipal, dos subsídios previstos no contrato de concessão do transporte coletivo, o que teria comprometido o fluxo de caixa das empresas ao longo dos últimos anos. Uma Mesa Técnica instaurada perante o Tribunal de Contas do Estado chegou a reconhecer desequilíbrio econômico-financeiro do contrato no valor de R$ 48.441.082,17.
Contribuíram ainda para o agravamento da crise: a ocorrência de um incêndio que destruiu parte da frota operacional em 2025, exigindo investimentos não planejados para reposição dos veículos; a lavratura de auto de infração no valor de R$ 741.200,00 relacionado à idade média da frota; e a contratação de financiamentos para aquisição de veículos junto a associação de transportadores, cujas retenções sobre a receita tarifária, somadas a juros elevados, impactaram fortemente o caixa das empresas.
No âmbito da atividade rural, a crise foi intensificada por fatores climáticos adversos, elevação dos custos de insumos agropecuários e de biotecnologia reprodutiva, variação cambial sobre material genético importado, intercorrências em processos de inseminação e desaceleração do mercado de comercialização de animais e embriões, fatores que retardaram o retorno dos investimentos realizados nessa frente de negócio.
Valor total da dívida e os principais credores
De acordo com a relação de credores apresentada nos autos, o Grupo Caribus possui passivo sujeito à recuperação judicial no montante de R$ 16.451.172,14. Os sete maiores credores concursais são:
Cooperativa de Crédito Sicoob Integração
Banco Luso Brasileiro S/A
Caruana S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
Eduardo Felipe do Carmo
Banco Santander S.A.
Sindicato dos Motoristas Profissionais e Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestres de Cuiabá
Ingá Estacionamento e Serviços Ltda.
A dívida extraconcursal do Grupo Caribus
Além do passivo submetido aos efeitos da recuperação judicial, a relação de credores aponta a existência de dívida extraconcursal no valor de R$ 52.322.805,75, composta por créditos constituídos após o pedido ou excluídos dos efeitos da recuperação judicial por força de lei, que deverão ser honrados pelo Grupo Caribus nas condições originalmente pactuadas, independentemente do processamento da recuperação judicial.
Processo, Juízo e administração judicial
A recuperação judicial do Grupo Caribus tramita sob o número 1027744-36.2026.8.11.0041, perante a 1ª Vara Cível de Cuiabá/MT, especializada em recuperação judicial e falência. A empresa Polaris Administração Judicial Limitada foi nomeada como administradora judicial do processo.
Os desafios do setor de transporte coletivo urbano
O caso do Grupo Caribus ilustra um cenário recorrente no setor de transporte público brasileiro, marcado pela forte dependência de subsídios e repasses públicos pontuais, pelo aumento constante dos custos operacionais com combustível, manutenção e mão de obra, e pela pressão regulatória por renovação de frota. A queda de demanda observada após a pandemia, somada à concorrência de outros modais de mobilidade urbana, tem exigido das concessionárias equilíbrio financeiro cada vez mais difícil de sustentar, sobretudo quando o poder concedente não cumpre integralmente suas obrigações contratuais.
Para superar a crise, o Grupo Caribus deverá apresentar plano de recuperação judicial único no prazo legal, sob pena de convolação em falência, equacionando simultaneamente o passivo concursal e a expressiva dívida extraconcursal identificada nos autos. Some-se a isso a necessidade de buscar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão junto ao Poder Público municipal, de reorganizar a frente de agronegócio de forma sustentável e de manter a continuidade dos serviços essenciais de transporte, tudo sob a fiscalização do administrador judicial nomeado, em um processo que testará a capacidade de reestruturação de um grupo econômico com atuação diversificada.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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