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Justiça converte Recuperação Judicial da Oi em Falência; "Empresa é tecnicamente Falida"

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • 11 de nov. de 2025
  • 4 min de leitura

Em uma decisão histórica para o mercado de telecomunicações brasileiro, a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira, 10 de novembro de 2025 , a convolação (conversão) da Recuperação Judicial do Grupo Oi em falência.


A medida encerra a segunda recuperação judicial da companhia e afeta diretamente a Oi S.A., a Portugal Telecom International Finance B.V. e a Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A..


Na sentença, a juíza Simone Gastesi Chevrand foi categórica ao afirmar que "A Oi é tecnicamente falida" e que a situação de insolvência é um "fato notório".


Para os leitores do nosso blog, é fundamental entender o que levou a essa drástica decisão. A Recuperação Judicial, regida pela Lei nº 11.101/2005 (a Lei de Recuperação e Falência), foi criada para permitir que empresas em crise superem suas dificuldades, mantenham os empregos e preservem sua função social. No entanto, a mesma lei prevê, em seu artigo 73, que a recuperação deve ser convertida em falência quando a empresa se mostra inviável. Foi exatamente o que a juíza concluiu ter acontecido com a Oi, com base em quatro fundamentos principais.



Os motivos da Falência: Por que a Recuperação falhou?

A decisão da 7ª Vara Empresarial é um verdadeiro estudo de caso sobre os limites da recuperação judicial. A falência não foi decretada por um único motivo, mas por um conjunto de falhas que demonstraram a inviabilidade do grupo.


Estes foram os pilares da decisão:


  • 1. Descumprimento do Plano Aprovado (Art. 73, IV) A Oi simplesmente parou de cumprir as obrigações do plano de recuperação que havia sido aprovado pelos credores e homologado pela Justiça em 2024. A empresa tentou justificar o calote, iniciado por volta de março de 2025 , com a apresentação de uma proposta de "aditamento" (modificação) ao plano.


    A juíza, no entanto, rechaçou o argumento, destacando que a mera proposta de um aditamento não dá à empresa o direito de parar de pagar o que já estava acordado. Além disso, o Ministério Público já havia apontado cláusulas ilegais nesse aditamento.


  • 2. Acúmulo de Dívidas Extraconcursais A situação era ainda mais grave fora do plano. A empresa acumulou uma dívida "extraconcursal" (ou seja, dívidas contraídas após o início da recuperação judicial) que superava R$ 1,669 bilhão em outubro de 2025.


    Com uma receita mensal de cerca de R$ 200 milhões e um patrimônio já esgotado, a juíza concluiu ser óbvio que a empresa não tinha como pagar suas dívidas correntes, configurando insolvência clara. O próprio gestor judicial afirmou em relatório que as medidas "não são capazes de garantir a sobrevida do Grupo Empresarial nem mesmo a curto prazo".


  • 3. Esvaziamento Patrimonial (Art. 73, VI) Este é um dos pontos mais críticos da decisão. A juíza concluiu que a Oi chegou a um estado de "liquidação substancial" , praticando um "esvaziamento patrimonial".


    A magistrada destacou que os resultados positivos da Oi não vinham de sua atividade empresarial (operação de telefonia), mas sim de "alienações de ativos e contração de empréstimos". Na prática, a empresa estava vendendo seu patrimônio para sobreviver, sem criar valor. A juíza foi direta: "empreendedorismo, criação de empregos, função social, há muito, não há".


  • 4. Manobras para prolongar a insolvência ("Deepening Insolvency") Por fim, a decisão criticou duramente a antiga gestão da Oi por tentar "escamotear" (esconder) a situação de falência. A tentativa de buscar uma "terceira recuperação judicial" através do pedido de Chapter 11 nos Estados Unidos foi vista como uma manobra para renegociar dívidas extraconcursais, o que é vedado pela lei brasileira.


    A juíza classificou essa estratégia como "repudiada" e a associou à teoria do "deepening insolvency", que ocorre quando a administração prolonga artificialmente a vida de uma empresa já insolvente, causando ainda mais danos aos credores.



E agora? O que acontece com os serviços da Oi?

Apesar da gravidade da decisão, a Justiça buscou evitar um "colapso nacional"  nos serviços de telecomunicações.


A juíza AUTORIZOU A CONTINUAÇÃO PROVISÓRIA DAS ATIVIDADES da Oi.


O objetivo é garantir que os serviços públicos essenciais não sejam interrompidos. A "Oi Soluções" (unidade da empresa) detém contratos críticos com o Poder Público, Forças Armadas, universidades e até mesmo a conectividade de 13.000 casas lotéricas da Caixa Econômica Federal.


A gestão da empresa continuará nas mãos do administrador judicial PRESERVA AÇÃO, representado pelo Dr. Bruno Rezende, que, segundo a decisão, demonstrou em relatório que os serviços de conectividade podem ser mantidos com o caixa ordinário mensal da companhia.



Bloqueios de ativos estão mantidos

A decisão também manteve as medidas cautelares (bloqueios) para proteger o que restou do patrimônio:


  • Ativos Congelados: Segue válida a indisponibilidade dos valores da venda da Oi Fibra (hoje NIO) e da arbitragem bilionária com a União (Anatel/TCU). Os recursos (embargos) da V.Tal, Anatel e Banco BID contra esse bloqueio foram rejeitados.


  • Bloqueio na V.Tal: A juíza também determinou o bloqueio da conta "caixa restrito V.Tal" , por onde passavam "vultosos pagamentos prioritários" para a V.Tal, sem que houvesse, segundo a juíza, respaldo contratual claro para isso.


A falência da Oi marca o fim de um dos processos de recuperação mais emblemáticos do Brasil. O foco agora se volta para a liquidação ordenada dos ativos restantes e a complexa transição de seus milhões de clientes e serviços essenciais.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a [integra da decisão, acesse o link a seguir:


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