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Ipiranga do Norte/MT - Grupo Cebola entra em Recuperação Judicial

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • há 20 horas
  • 4 min de leitura

O Grupo Cebola, formado por três produtores rurais de uma mesma família que atua nos municípios de Ipiranga do Norte/MT e Itanhangá/MT, obteve o deferimento do processamento de sua recuperação judicial. A decisão determinou a consolidação processual e substancial dos requerentes, que deverão apresentar plano de recuperação unificado no prazo de 60 dias. A medida busca viabilizar a reestruturação do passivo acumulado e garantir a continuidade da atividade agropecuária desenvolvida há mais de duas décadas na região do Médio-Norte mato-grossense.



História do Grupo e atividades econômicas

A trajetória do Grupo Cebola teve início em 1998, quando a família Souza migrou para Ipiranga do Norte/MT, vinda de Rancho Queimado, Santa Catarina. Com poucas cabeças de gado e o cultivo de arroz para preparo do solo, a família deu os primeiros passos na atividade agropecuária. A propriedade recebeu o nome de "Sítio Cebola", em referência ao cultivo que a família mantinha em suas origens catarinenses, e o apelido se consolidou como a identidade do grupo na comunidade local.


Ao longo dos anos, o empreendimento expandiu suas operações para o cultivo de soja, milho, arroz e feijão, além da criação de gado de corte, totalizando aproximadamente 1.059 hectares de área cultivada, distribuídos entre terras próprias, arrendadas e em comodato. O grupo desenvolveu estrutura autossuficiente com armazém próprio para grãos, maquinário pesado, sistema de secagem e silos, constituindo uma cadeia produtiva integrada nos municípios de Ipiranga do Norte e Itanhangá.



Requerentes da recuperação judicial

A recuperação judicial do Grupo Cebola foi requerida por três integrantes da família:


João Batista de Souza – empresário individual, produtor rural com atividade registrada desde 2005.


Karine Ines Berna de Souza – empresária individual, esposa de João Batista, com dedicação exclusiva à atividade rural desde 2006, atuando na área administrativa do empreendimento familiar.


Marlene Neuhaus de Souza – empresária individual, mãe de João Batista, integrante do grupo desde a sua fundação e viúva do cofundador Paulo Roberto de Souza, falecido em 2017.



Causas da crise econômico-financeira

A situação de crise que levou o Grupo Cebola à recuperação judicial decorreu de uma combinação de fatores macroeconômicos e climáticos. A partir de 2019, com a pandemia de Covid-19, os custos de insumos e fertilizantes subiram de forma abrupta, ao mesmo tempo em que os preços das commodities agrícolas caíram. Na safra 2020/2021, o excesso de chuvas provocou o apodrecimento de 70% da produção de soja do grupo, comprometendo severamente a capacidade de honrar os compromissos financeiros daquela temporada.


Para manter e expandir a operação, os produtores contrataram novos financiamentos, mas foram surpreendidos pela escalada da taxa Selic — que atingiu 15% em 2025 — e pela queda contínua nos preços pagos ao produtor, especialmente na arroba do boi gordo, que registrou desvalorização de quase 30% entre 2022 e 2023. O conflito entre Rússia e Ucrânia também impactou o custo dos fertilizantes em nível global. Essas circunstâncias, somadas, comprometeram o fluxo de caixa e resultaram em passivo que inviabilizou o pagamento regular das obrigações.



Dívida sujeita à recuperação judicial e principais credores

O passivo total declarado pelo Grupo Cebola alcança R$ 62.293.887,99, sendo R$ 44.716.444,99 em créditos concursais (sujeitos à recuperação judicial) e R$ 17.577.443,00 em créditos extraconcursais.


Entre os principais credores concursais, destacam-se: a Cooperativa de Crédito Sicredi Ouro Verde MT; o Banco do Brasil S.A.; o Banco Cooperativo Sicredi S.A.; a ADM do Brasil Ltda.; o Banco Cooperativo Sicoob S.A.; e a Cooperativa Sicoob Integração, entre outros. O quadro de credores inclui ainda fornecedores de insumos agrícolas, prestadores de serviços, empréstimos de pessoas físicas e créditos trabalhistas de funcionários rurais.


Dívida extraconcursal

Os créditos extraconcursais totalizam R$ 17.577.443,00, compostos predominantemente por financiamentos de máquinas e equipamentos agrícolas com alienação fiduciária, que não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005.


Entre os principais credores extraconcursais estão: a ABCN Comércio e Representações Ltda. , o Banco Cooperativo Sicredi S.A. e Sicredi Ouro Verde MT, o Banco CNH Industrial Capital S.A., o Banco de Lage Landen Brasil S.A. e o Banco Volvo Brasil S.A.



Dados do processo e administrador judicial

O processo tramita sob o número 1000145-06.2026.8.11.0015, na 4ª Vara Cível de Sinop/MT, sob a condução da Juíza de Direito Giovana Pasqual de Mello. A administradora judicial nomeada é a NBR – Administração Judicial Ltda., CNPJ 62.106.086/0001-99, representada pelo Dr. Luciano Araújo Tavares, inscrito na OAB/DF n. 82.317.



Desafios para a superação da crise

O processo de recuperação judicial do Grupo Cebola apresenta desafios significativos para o soerguimento dos produtores rurais. O primeiro e mais imediato é a elaboração de um plano de recuperação unificado — exigência decorrente da consolidação substancial deferida pelo Juízo — que contemple, de forma realista, a capacidade de geração de caixa da atividade agropecuária frente a um passivo total superior a R$ 62 milhões. A elevada concentração de dívidas junto a instituições financeiras cooperativas, com garantias reais sobre os próprios imóveis e equipamentos utilizados na produção, reduz a margem de manobra para novas negociações.


Outro desafio relevante está na dependência climática e na volatilidade dos preços das commodities, fatores que fogem ao controle dos recuperandos e impactam diretamente a previsibilidade de receitas. A necessidade de adequação das demonstrações contábeis, apontada pela perícia de constatação prévia, exigirá esforço adicional de organização documental e transparência. Por fim, a manutenção da operação durante o stay period — com a necessidade de adquirir insumos para as próximas safras sem acesso a novas linhas de crédito — demandará gestão financeira rigorosa e a confiança dos credores na viabilidade do empreendimento.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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