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Guaratinga/MT: Com dívida de R$ 258 milhões, Grupo Garcia entra em Recuperação Judicial

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • há 9 horas
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Colheitadeira amarela em campo ao entardecer. Texto: "GUARATINGA/MT Grupo Garcia entra em recuperação judicial com dívida de R$ 258 milhões".

O Grupo Garcia, tradicional família de produtores rurais com operações concentradas nos municípios de Guiratinga e Poxoréu, no Estado de Mato Grosso, ingressou com pedido de recuperação judicial perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT. A recuperação judicial do Grupo envolve um passivo total de R$ 258.433.794,64 e representa mais um caso expressivo de endividamento no atual ciclo de crise do setor.



História do Grupo Garcia

A trajetória do Grupo Garcia tem origem na atividade agropecuária desenvolvida pelo casal José Roberto e Antônia Galavoti Garcia, que por décadas conduziram a pecuária em área própria no interior de Goiás. Desde jovem, a filha Rosana passou a participar diretamente dos negócios familiares. Em 1981, ela se casou com Edson Milani de Queiroz, que gradualmente integrou a gestão e contribuiu para a modernização das atividades rurais.


Rafael Garcia de Queiroz, filho de Rosana e Edson, desde 2002 passou a atuar nas lavouras, seguindo a tradição familiar. Em 2009, com o falecimento de José Roberto, a família reorganizou suas responsabilidades. Naquele mesmo ano, Rafael casou-se com Priscila de Menezes Garcia Queiroz, arquiteta que assumiu a estruturação administrativa dos negócios.


Buscando diversificar as fontes de receita, o grupo constituiu ao longo dos anos empresas voltadas ao setor imobiliário: a Kinbor Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda (2014), focada em incorporação residencial e comercial em Praia Grande/SP; a PR – Apeiron Participações Ltda (2017), voltada à gestão e administração de imóveis em diversas cidades do país; e a RRG Participações Ltda (2021), dedicada à aquisição e locação de imóveis próprios pelo ramo encabeçado por Edson e Rosana.


Em 2020, Rafael e Priscila expandiram a atividade agrícola para o Mato Grosso, iniciando o cultivo na Fazenda Boa Fé da Mangabeira, em Guiratinga/MT. No ano de 2022, o grupo chegou a cultivar aproximadamente 4.100 hectares de lavoura distribuídos entre Guiratinga e Torixoréu/MT, consolidando sua presença operacional na região Centro-Oeste.



Recuperandos e Identificação

Requereram a recuperação judicial, sob consolidação processual e substancial, os seguintes integrantes do Grupo Garcia:


  • Rafael Garcia de Queiroz (produtor rural) – CNPJ nº 64.073.602/0001-51

  • Priscila de Menezes Garcia Queiroz (produtora rural) – CNPJ nº 64.354.899/0001-23

  • Edson Milani de Queiroz (produtor rural) – CNPJ nº 64.296.153/0001-00

  • Antônia Galavoti Garcia (produtora rural) – CNPJ nº 64.312.999/0001-97

  • Rosana Galavoti Garcia de Queiroz (produtora rural) – CNPJ nº 64.301.379/0001-52

  • PR – Apeiron Participações Ltda – CNPJ nº 28.123.921/0001-60

  • RRG Participações Ltda – CNPJ nº 42.329.702/0001-63

  • Kinbor Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda – CNPJ nº 21.558.863/0001-59



Causas da Crise Econômico-Financeira

A crise do Grupo Garcia tem causas múltiplas e convergentes. A partir de 2023, o agronegócio brasileiro passou por uma severa deterioração de margens, especialmente na sojicultura. A queda acentuada nos preços internacionais da soja — que recuou de patamares próximos a R$ 170/sc para cerca de R$ 110/sc — reduziu drasticamente a receita bruta do grupo, que havia estruturado seu endividamento em um cenário de preços mais favoráveis.


Agravando o quadro, o fenômeno climático El Niño provocou, na safra 2023/2024, períodos prolongados de estiagem no Centro-Oeste, com estimativa de redução de colheita de soja no Mato Grosso da ordem de 21%. A safra 2024/2025 também foi negativamente impactada por irregularidades climáticas, com chuvas tardias e dificuldades logísticas que comprometeram a colheita e o escoamento da produção. Paralelamente, o custo de produção continuou subindo — o custo por hectare passou de R$ 5.998,24 na safra 2024/2025 para R$ 6.115,83 na safra 2025/2026 —, pressionando ainda mais as margens operacionais.


No plano macroeconômico, a política de elevação da taxa SELIC pelo Banco Central encareceu o crédito e restringiu o acesso a novos financiamentos de custeio agrícola. O setor imobiliário, no qual o grupo também atua, sofreu retração de vendas e redução de liquidez de ativos, comprometendo a previsibilidade de receitas das empresas do grupo nesse segmento. O conjunto desses fatores — queda de preços de commodities, adversidades climáticas, aumento de custos de produção, restrição de crédito e desaceleração imobiliária — tornou insustentável a manutenção do serviço da dívida pelo grupo.



Passivo Concursal e Principais Credores

O passivo concursal do Grupo Garcia totaliza R$ 219.799.731,40, distribuído entre créditos trabalhistas (Classe I), com garantia real (Classe II) e quirografários (Classe III). A lista apresentada pelo grupo reúne 156 credores concursais.


Entre os créditos de garantia real (Classe II) destacam-se: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Pantanal Agrícola S.A. e Banco Bradesco, todos titulares de cédulas de crédito rural hipotecárias e pignoratícias vinculadas a imóveis rurais e safras do grupo.


Os créditos quirografários (Classe III) concentram o maior volume do passivo concursal e têm como principais titulares: Banco do Brasil — presente com o maior número de contratos individuais na lista, envolvendo cédulas de crédito rural, CCBs e operações de custeio agrícola celebradas com vários membros do grupo —, J.C. dos Santos Construtora Ltda (juntamente com Karoline Martins dos Santos e José Carlos dos Santos), Pantanal Agrícola S.A., Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais do Sudoeste Goiano (Comigo), Produtec Comércio e Representações S.A., Banco Bradesco, Chico Brama Administração de Bens Imóveis Ltda, Carlos Roberto Tavares de Oliveira e Luciene da Paixão Souza Tavares, Fernando Inácio Cardoso, Paulo Sergio Martins Feltrin e Elis Erica Alcedina Sergi Feltrin, Wilma Borges Miranda, Marcos Magnei de Miranda e Márcio Mouzar de Miranda, Agro Organic Comércio, além de dezenas de fornecedores rurais e pessoas físicas credoras por contratos de compra e venda de fazendas e arrendamentos.


Os créditos trabalhistas (Classe I) englobam 37 trabalhadores rurais vinculados às fazendas operadas pelo grupo nos estados de Goiás e Mato Grosso, incluindo empregados das Fazendas Santo Antônio (Piranhas/GO), Buriti Alegre (Aporé/GO) e propriedades na região de Guiratinga/MT.



Passivo Extraconcursal

O passivo extraconcursal do Grupo Garcia totaliza R$ 38.634.063,24, composto por 13 créditos que, nos termos do art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005, não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial. Seus titulares mantêm as garantias e o direito de excussão dos bens vinculados, ressalvada a competência do juízo recuperacional para suspender atos constritivos sobre bens essenciais à atividade durante o stay period.


Os principais credores extraconcursais são: Banco Santander Brasil S/A, titular do crédito de maior valor individual nessa classe, lastreado em cédula de crédito rural com liquidação financeira; Banco John Deere, com quatro cédulas de crédito vinculadas ao financiamento de maquinários agrícolas; Banco do Brasil, com contratos de custeio agropecuário; Banco Bradesco e Bradesco Administradora de Consórcios Ltda, com cédulas de crédito rural e contratos de consórcio; Telefônica Brasil S.A., com crédito garantido por alienação fiduciária; e Consórcio New Holland, vinculado à aquisição de equipamentos agrícolas.



Dados Processuais

O pedido de recuperação judicial do Grupo Garcia tramita sob o número 1007025-50.2026.8.11.0003, perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT.


O administrador judicial nomeado é o Dr. Leandro Ribeiro Azevedo, vinculado à LA Administração Judicial Ltda.



Desafios do Processo de Recuperação Judicial

A recuperação judicial do Grupo Garcia é marcada por complexidade elevada. O primeiro e mais imediato desafio está na elaboração de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) viável, que deverá ser apresentado em 60 dias contados do deferimento, conforme o art. 53 da Lei 11.101/2005. Dado o volume do passivo e a pluralidade de integrantes em consolidação substancial, a construção de um plano que equacione os interesses de mais de 150 credores de classes distintas exigirá negociação sofisticada e concessões relevantes de todas as partes.


A gestão do passivo extraconcursal representa um segundo ponto crítico. Com R$ 38,6 milhões em créditos que não se sujeitam à recuperação, especialmente os financiamentos do Banco John Deere e do Banco Santander, lastreados em maquinários e na produção agrícola, o grupo precisará negociar individualmente com esses credores para evitar a perda de ativos essenciais à continuidade das operações.


A dependência estrutural do modelo de negócios em relação à sojicultura expõe o grupo a ciclos de preço e clima fora do seu controle. A viabilidade do plano estará diretamente condicionada à estabilização dos preços da soja e à normalização climática nas regiões de cultivo. Por fim, a confusão patrimonial entre os membros do grupo, fator que justificou a consolidação substancial, tornará a segregação de ativos e passivos um exercício técnico de elevada complexidade para o administrador judicial, exigindo auditorias detalhadas e acompanhamento pericial contínuo ao longo de todo o processo.



Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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