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Grupo Bel - Tradicional fabricante de artigos de lazer de São José dos Pinhais/PR entra em Recuperação Judicial

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Equipe - EmpresaemCrise.com
há 13 minutos
5 min de leitura

Dívida do grupo empresarial ultrapassa R$ 137 milhões


Fábrica do Grupo Bel, em São José dos Pinhais/PR, com caminhões estacionados em frente ao complexo industrial e bandeira do Brasil. Arte informa: ‘Grupo Bel — Tradicional fabricante de artigos de lazer de São José dos Pinhais/PR entra em recuperação judicial’

O Grupo Bel, um dos nomes mais conhecidos do país nos segmentos de praia, piscina, camping e utilidades domésticas, teve deferido o processamento de sua recuperação judicial. Com sede administrativa em São José dos Pinhais/PR, na região metropolitana de Curitiba, o grupo submete ao processo uma dívida concursal de R$ 137,3 milhões, acrescida de um crédito em moeda estrangeira de US$ 156 mil.



O pedido foi processado sob o regime de consolidação processual, previsto no art. 69-G da Lei 11.101/2005, em razão de as requerentes integrarem grupo econômico sob controle societário comum. O pedido de consolidação substancial, que unificaria ativos e passivos das empresas em um único plano e um único quadro de credores, não foi apreciado neste momento e será examinado posteriormente, após manifestação do administrador judicial.



A história do Grupo Bel: dos guarda-chuvas aos artigos de lazer

A trajetória do grupo começou em 1950, em Curitiba/PR, com a fabricação de guarda-chuvas e sombrinhas. Na década de 1970, a empresa passou a produzir também guarda-sóis e tornou-se uma das líderes nacionais nesse segmento. Em 1994, aproveitando a abertura do mercado brasileiro às importações, ampliou significativamente o portfólio, passando a atuar em lazer, utilidades domésticas, camping, esportes, brinquedos e artigos para praia e piscina.


O modelo de negócios é integrado: o grupo atua simultaneamente como indústria, importadora e distribuidora. Parte dos produtos é fabricada em unidades próprias e parte é importada, principalmente da Ásia, com gestão de toda a cadeia de compras internacionais, desembaraço aduaneiro e nacionalização. Em 2018, foi inaugurada a sede em São José dos Pinhais, com centro de distribuição dotado de estrutura logística automatizada, de onde os produtos seguem para grandes redes varejistas, hipermercados, marketplaces, lojas especializadas e distribuidores em todo o Brasil, além de clientes na América do Sul, América Central e África.


A estrutura se completa com uma transportadora fundada em 1991, dedicada ao transporte rodoviário e à logística exclusiva do grupo — retirada de mercadorias em portos, transferência entre unidades e entrega a clientes —, uma distribuidora atacadista criada em 2005, cujas atividades vêm sendo gradualmente absorvidas pela empresa principal em um processo de racionalização operacional, e uma unidade fabril instalada em 2019 em Maceió/AL, voltada à injeção de plásticos e à fabricação de cadeiras de praia, carrinhos, caixas térmicas e móveis plásticos. O grupo mantém cerca de 300 empregos diretos e 180 representantes comerciais.



As empresas do Grupo Bel em recuperação judicial

Tiveram o processamento da recuperação judicial deferido as seguintes sociedades:

  • Bel Importação Ltda. — sociedade originária e núcleo operacional, responsável pela fabricação, importação e comercialização;

  • Bel do Nordeste Ltda. — unidade fabril de Maceió/AL;

  • Transportes Vale Dourado Ltda. — braço logístico do grupo;

  • Zal Distribuidora Ltda. — comércio atacadista dos produtos do portfólio comum.



Os motivos da crise que levaram o Grupo Bel à recuperação judicial

Segundo a petição inicial, a crise tem origem em um ciclo de expansão. Nos últimos oito anos, o grupo construiu duas novas plantas industriais, uma em São José dos Pinhais/PR e outra em Maceió/AL, investimentos financiados em grande parte com capital de terceiros, por meio de operações bancárias de longo prazo.


A elevação sucessiva da taxa Selic encareceu de forma expressiva o custo dessas dívidas. O que havia sido planejado como investimento estratégico transformou-se, nas palavras das próprias requerentes, em uma “bola de neve financeira”, que passou a consumir grande parte do caixa gerado pelas operações.


O quadro se agravou com a retração do crédito bancário: em um ambiente de aversão a risco, as instituições financeiras reduziram limites e dificultaram a renovação de linhas, o que travou o capital de giro, reduziu o volume de negócios e levou à inadimplência perante credores e fornecedores. Já após o ajuizamento do pedido, as empresas relataram execuções e uma ação de busca e apreensão de estoque, além de retenções e débitos unilaterais em suas contas correntes que somaram R$ 1,96 milhão apenas no mês de julho.



Dívida sujeita à recuperação judicial do Grupo Bel e os 7 maiores credores

A relação de credores apresentada no processo reúne 201 credores, com dívida concursal total de R$ 137.304.288,09, além de US$ 155.976,51 devidos a um fornecedor estrangeiro. A distribuição por classe é a seguinte:

  • Classe I (trabalhista): 23 credores — R$ 212,3 mil;

  • Classe II (garantia real): 2 credores — R$ 3,11 milhões;

  • Classe III (quirografária): 95 credores — R$ 132,25 milhões, mais US$ 156 mil;

  • Classe IV (ME/EPP): 81 credores — R$ 1,72 milhão.


O passivo é fortemente concentrado no sistema bancário. Os maiores credores, todos instituições financeiras, respondem, somados, por cerca de R$ 93,5 milhões, aproximadamente 68% da dívida concursal:

  1. Itaú Unibanco S.A.

  2. Banco Bradesco S.A.

  3. Banco do Brasil S.A.

  4. Banco Safra S.A.

  5. Banco ABC Brasil S.A.

  6. Banco Votorantim S.A.

  7. Cooperativa Sicredi



Dívida extraconcursal

Os documentos analisados não apresentam relação nem valor consolidado de créditos extraconcursais, como os garantidos por alienação ou cessão fiduciária (art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005), que não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. A existência desse passivo, contudo, não está descartada: o juízo determinou a apresentação integral dos contratos com garantias reais e fiduciárias, e a natureza da dívida que motivou a busca e apreensão de estoque ainda será examinada pelo administrador judicial.



Processo, juízo e administrador judicial

A recuperação judicial do Grupo Bel tramita sob o número 0016799-92.2026.8.16.0194, perante a 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR. Foi nomeado como administrador judicial o escritório Ativa Administradora Judicial. As recuperandas têm prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial.



Os desafios do setor e do Grupo Bel na recuperação judicial

O mercado de artigos de lazer, utilidades domésticas e produtos sazonais combina três fatores de pressão: forte dependência de insumos e mercadorias importados e, portanto, do câmbio, necessidade de formar grandes estoques com meses de antecedência para concentrar as vendas em uma única temporada, e concorrência crescente de produtos asiáticos vendidos diretamente em marketplaces. Nesse modelo, o capital de giro não é acessório: é o que financia o ciclo entre a compra de matéria-prima ou a importação e o recebimento das vendas do verão. Quando o crédito bancário se retrai, como ocorreu no caso, a operação inteira perde fôlego.


Para o Grupo Bel, o primeiro desafio é preservar a liquidez justamente às vésperas da temporada de verão, o período de maior faturamento do segmento. Isso passa pela definição, ainda pendente, sobre as retenções bancárias e sobre a eventual essencialidade do estoque objeto de busca e apreensão. Em seguida, o grupo terá de construir um plano capaz de convencer um quadro de credores dominado por bancos, que concentram cerca de dois terços do passivo e terão peso decisivo na Assembleia Geral de Credores. A forma como o plano será estruturado, único ou individual por empresa, dependerá ainda da decisão sobre a consolidação substancial, que definirá se as quatro sociedades enfrentarão a reestruturação como um bloco ou separadamente.

 

Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:



Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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