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Arroio Grande/RS: Família Linck, de produtores rurais, tem recuperação judicial deferida pela justiça

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Equipe - EmpresaemCrise.com
há 11 minutos
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Produtores de soja e pecuaristas do Sul gaúcho obtêm a recuperação judicial da em consolidação substancial


A Justiça gaúcha deferiu o processamento da recuperação judicial da Família Linck, grupo familiar de produtores rurais sediado em Arroio Grande/RS, no extremo Sul do Estado. O pedido foi apresentado por cinco empresários individuais rurais que atuam de forma integrada na mesma operação agropecuária e foi acolhido em regime de consolidação processual e substancial — ou seja, ativos e passivos de todos os requerentes passam a ser tratados como se pertencessem a um único devedor, com um só plano de recuperação judicial e uma só votação pelos credores.



A trajetória do grupo e as atividades desenvolvidas

A atividade da família no campo remonta ao início da década de 1970, a partir do trabalho em uma propriedade rural de parentes, onde foram aprendidas as técnicas de cultivo, manejo e administração rural. Pouco tempo depois, o núcleo familiar iniciou trajetória própria como produtor rural, inicialmente em sociedade com familiares próximos — parceria que durou cerca de dezessete anos, até 1996, quando a operação passou a ser conduzida de forma independente.


Começou então uma fase de expansão no Noroeste gaúcho, com áreas próprias e arrendadas na região de Chapada/RS e, a partir de 1997, participação em propriedade rural em Chiapeta/RS, somando centenas de hectares. O percurso também registrou reveses: a frustração de safra de 2003/2004, associada à queda dos preços agrícolas, exigiu a venda de patrimônio para quitar dívidas; e uma tentativa de expansão para Jaciara/MT, em 2005, foi encerrada após perdas causadas por clima desfavorável e ferrugem asiática. Na sequência, a família migrou para o Sul do Estado — Ipê, Jaguarão e Arroio Grande —, onde concentrou maquinário, ganhou escala e consolidou parcerias comerciais. Nesse período ocorreu a sucessão familiar, com a segunda geração assumindo funções de gestão administrativa e comercial e de condução técnica agronômica.


Hoje, o núcleo da operação é o cultivo de soja, complementado por canola, trigo e aveia, além da pecuária de recria e terminação de gado a pasto. A atividade é desenvolvida em 24 glebas, que somam cerca de 3.302 hectares de áreas próprias e arrendadas nos municípios de Arroio Grande e Jaguarão, com parque de máquinas próprio (colheitadeiras, tratores, pulverizadores e semeadoras) e estrutura própria de recebimento e armazenagem de grãos.



Os empresários rurais com a recuperação judicial da Família Linck deferida

O deferimento alcança os seguintes empresários individuais rurais, todos inscritos na Junta Comercial do Rio Grande do Sul:


•       Aloísio Roberto Linck EPP

•       Solange Maria Begrow Linck EPP

•       Franciele Tais Linck EPP

•       Fabiana Lais Linck EPP

•       Vitor Aloisio Linck EPP


A consolidação substancial (art. 69-J da Lei 11.101/2005) foi reconhecida com base no laudo de constatação prévia, que apontou compartilhamento de áreas de cultivo, maquinário, funcionários, estrutura administrativa e recursos financeiros, gestão familiar centralizada e garantias cruzadas — contratos bancários e Cédulas de Produto Rural (CPRs) firmados por diferentes devedores, mas lastreados na mesma estrutura produtiva. A legitimidade dos produtores rurais foi admitida com base no art. 48 da Lei 11.101/2005, diante da comprovação de exercício da atividade rural por mais de dois anos e da inscrição na Junta Comercial na data do pedido.



Os motivos da crise econômico-financeira

Segundo os requerentes, a crise resulta da combinação de fatores externos que se acumularam nas últimas safras:


•       Eventos climáticos extremos: estiagens prolongadas nas safras 2019/2020 e 2021/2022 e as enchentes históricas de abril e maio de 2024, que atingiram cerca de 92% dos municípios gaúchos e levaram à decretação de estado de calamidade pública (Decreto Estadual nº 57.596/2024);

•       Alta dos custos de produção: aumento expressivo nos preços de fertilizantes, defensivos agrícolas e combustíveis;

•       Volatilidade das commodities: retração dos preços agrícolas, com estreitamento das margens e descapitalização da atividade;

•       Endividamento e crédito mais caro: elevação das taxas de juros e restrição ao crédito rural, dificultando a renovação de operações e o custeio das safras.

O efeito está no fluxo de caixa consolidado apresentado com o pedido: as saídas superaram as entradas nos três últimos exercícios, gerando prejuízo acumulado de R$ 13.792.230,27 entre 2023 e 2025.



O valor da dívida sujeita à recuperação judicial e os maiores credores

O passivo concursal — aquele que se submete aos efeitos da recuperação judicial — soma R$ 47.506.146,37, distribuído em duas classes: Classe II (garantia real), com R$ 26.380.718,38, integralmente composta por credores financeiros; e Classe III (quirografários), com R$ 21.125.427,99, dos quais R$ 16.979.474,48 são de instituições financeiras e R$ 4.145.953,51 de fornecedores. Não há credores trabalhistas (Classe I) nem micro e pequenas empresas (Classe IV).


Somando os valores de cada credor em todas as classes e devedores, os sete maiores credores concursais são:

1.     Banco do Brasil S.A. — aproximadamente R$ 15,5 milhões (garantia real e quirografário);

2.     Caixa Econômica Federal — cerca de R$ 12,3 milhões (garantia real e quirografário);

3.     Sicredi Cooperação — aproximadamente R$ 6,2 milhões (garantia real);

4.     Itaú Unibanco S.A. — cerca de R$ 4,5 milhões (quirografário);

5.     Eco Securitizadora — aproximadamente R$ 2,95 milhões (garantia real);

6.     Cotrijal — cerca de R$ 1,97 milhão (quirografário, fornecedor);

7.     Cotriba — aproximadamente R$ 1,14 milhão (quirografário, fornecedor).


Juntos, esses credores concentram cerca de 94% do passivo concursal, e apenas os dois bancos públicos respondem por quase 59% do total.



A dívida extraconcursal

Além do passivo concursal, a relação de credores informa R$ 7.562.241,99 em créditos extraconcursais, que não se submetem ao plano de recuperação judicial. Esses créditos estão em nome de Banco do Brasil, Três Tentos Agroindustrial S/A, Sicredi Cooperação, Banco Santander (Brasil) S.A., Sicredi Fronteira Sul e Banco De Lage Landen Brasil S.A. A classificação foi feita pelos próprios devedores e ainda será verificada pela administração judicial. Com esse montante, a dívida total do grupo chega a R$ 55.068.388,36.


Para acompanhar esses créditos, o Juízo determinou a abertura de um incidente específico de controle da essencialidade de ativos e de créditos extraconcursais. O pedido genérico de declaração de essencialidade de máquinas, implementos, veículos e estruturas de armazenagem foi indeferido nesta fase, sem prejuízo de nova análise, bem a bem, nesse incidente.



Número do processo, Juízo e administrador judicial

A recuperação judicial tramita sob o número 5032300-91.2026.8.21.0022/RS, perante o Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas/RS, competente porque Arroio Grande — onde estão a sede administrativa e a maior parte das áreas cultivadas — integra a 4ª Região administrativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.


Foi nomeada administradora judicial a sociedade Albarello & Schmitz – Sociedade de Advogados (administracaojudicialrs.com.br), a quem os credores devem encaminhar habilitações e divergências de crédito na fase administrativa, no prazo de 15 dias contados da publicação do edital do art. 52, § 1º, da Lei 11.101/2005.



Os desafios do agronegócio gaúcho e da Família Linck na recuperação judicial

O agronegócio do Rio Grande do Sul atravessa um ciclo particularmente adverso. Em poucos anos, o Estado alternou estiagens severas e a maior enchente de sua história, enquanto o produtor rural, que financia cada safra antecipadamente e sem garantia de produtividade ou de preço, enfrentou insumos mais caros, commodities em baixa e juros elevados. O resultado é um setor fortemente alavancado em crédito rural, CPRs e operações com garantias reais e fiduciárias, no qual a recuperação judicial do produtor rural deixou de ser exceção — a própria petição inicial cita indicadores de mercado que apontam recorde de 1.990 pedidos de recuperação judicial no agronegócio em 2025.


Para a Família Linck, o primeiro desafio é negocial: com Banco do Brasil e Caixa praticamente definindo a votação da Classe II e o passivo concentrado em poucos credores financeiros, a aprovação do plano dependerá de uma proposta de pagamento compatível com o calendário das safras e com a perspectiva de produtividade de 55 sacas de soja por hectare apontada para 2026/2027 — que, por sua vez, segue sujeita ao clima. O grupo também terá de lidar com os R$ 7,5 milhões em créditos extraconcursais, cujos titulares podem buscar a retomada de garantias, o que exigirá comprovação individualizada da essencialidade dos bens de produção. No campo formal, os recuperandos precisam apresentar o plano de recuperação judicial em 60 dias, sob pena de convolação em falência; comprovar, em 30 dias, as providências de regularização fiscal, condição para a futura concessão da recuperação (art. 57 da Lei 11.101/2005); e ajustar as demonstrações contábeis e conciliar a relação de credores, conforme recomendado no laudo de constatação prévia.

 

Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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