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Buritis/MG: Laticínios Vale dos Buritis tem recuperação judicial deferida com dívida de R$ 74,1 milhões

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Equipe - EmpresaemCrise.com
há 10 minutos
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Recuperação judicial da Laticínios Vale dos Buritis: indústria mineira de queijos busca reorganizar passivo de R$ 74 milhões


Interior de uma indústria de laticínios, com queijos armazenados em prateleiras e linha automatizada de produção e embalagem; ao fundo, vacas e caminhão-tanque em área rural ao pôr do sol. Arte informa: ‘Buritis/MG — Laticínios Vale dos Buritis tem recuperação judicial deferida com dívida de R$ 74,1 milhões’.

A Indústria e Comércio de Laticínios Vale dos Buritis Ltda., fabricante de produtos lácteos com sede em Buritis/MG, teve deferido o processamento de sua recuperação judicial. A empresa submeteu ao procedimento um passivo concursal de R$ 74.083.449,05, concentrado em bancos e cooperativas de crédito, e busca, por meio do processo, reorganizar o endividamento sem interromper a produção nas suas duas fábricas mineiras.



Mais de quatro décadas na indústria de laticínios

A empresa iniciou suas atividades em 1984, no noroeste de Minas Gerais, e consolidou-se ao longo de mais de 40 anos como referência regional na fabricação e comercialização de derivados de leite, com destaque para a linha de queijos, entre eles muçarela, prato, reino e queijo processado sabor cheddar.


A operação está estruturada em duas unidades fabris, em Buritis/MG (parque industrial e sede) e em Monte Belo/MG, além de uma estrutura administrativa e logística em São Paulo/SP. O portfólio reúne mais de 40 produtos e 100 SKUs, comercializados sob as marcas Supremo, Buritis e Santa Marta, além de produção de marcas próprias para redes varejistas e empresas do setor alimentício.


Nos últimos anos, a indústria apostou na expansão: em 2018, adquiriu a marca Supremo e, em 2022, incorporou a unidade fabril de Monte Belo/MG. Atualmente, mantém 336 colaboradores diretos e uma cadeia de produtores rurais, fornecedores, transportadores e prestadores de serviço vinculados às suas atividades. O laudo de constatação prévia confirmou que as unidades permanecem em plena atividade, com recebimento contínuo de matéria-prima e expedição regular de produtos.



Empresa com a recuperação judicial deferida

O processamento da recuperação judicial foi deferido em favor de uma única sociedade:

  • Indústria e Comércio de Laticínios Vale dos Buritis Ltda.


O pedido de inclusão compulsória de empresas coligadas no polo ativo foi indeferido ainda na fase cautelar, de modo que o processo abrange exclusivamente a indústria de laticínios.



Os motivos da crise econômico-financeira

Segundo a empresa, a crise não decorre de inviabilidade operacional, mas do descompasso entre a estrutura do endividamento e a capacidade de geração de caixa. Os principais fatores apontados são:

  • Investimentos em expansão: a aquisição da marca Supremo e da fábrica de Monte Belo/MG elevou o faturamento, mas também ampliou o endividamento destinado ao crescimento e ao capital de giro;

  • Alta dos juros e do custo do crédito: no período pós-pandemia, a elevação da taxa Selic encareceu significativamente o serviço da dívida bancária;

  • Concentração das obrigações no curto prazo: parte relevante dos compromissos financeiros vencia em prazos incompatíveis com o ciclo de caixa da operação;

  • Redução das margens operacionais: a compressão das margens limitou a capacidade de honrar as parcelas nos prazos originalmente contratados.


Antes de requerer a recuperação judicial, a empresa buscou uma saída negociada: obteve proteção cautelar para conduzir sessões de mediação com seus principais credores financeiros, nos moldes do art. 20-B da Lei 11.101/2005. As tratativas avançaram com parte dos bancos, mas não produziram solução consensual suficiente para reorganizar o passivo dentro do período de suspensão, o que levou à conversão do pedido em recuperação judicial.



Dívida de R$ 74 milhões e os sete maiores credores

Conforme a relação de credores atualizada, o passivo sujeito à recuperação judicial soma R$ 74.083.449,05, assim distribuído:

  • Classe I (trabalhistas): R$ 2.455,70, em 7 lançamentos;

  • Classe II (garantia real): R$ 21.155.882,10, em 5 lançamentos;

  • Classe III (quirografários): R$ 51.346.411,22, em 494 lançamentos;

  • Classe IV (microempresas e empresas de pequeno porte): R$ 1.578.700,03, em 251 lançamentos.


Os sete credores, considerando a soma dos créditos de cada instituição nas diferentes classes, são:

  1. Banco do Brasil S.A.

  2. Banco Bradesco S.A.

  3. Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste Mineiro Ltda.

  4. Itaú Unibanco S.A.

  5. Cooperativa de Crédito Noroeste de Minas Ltda.

  6. Banco Safra S.A.

  7. Caixa Econômica Federal


Juntos, esses sete credores financeiros concentram a maior parte do passivo concursal, o que dá ao setor bancário peso decisivo na futura Assembleia Geral de Credores.



Dívida extraconcursal

Há indicação expressa da existência de créditos com garantia fiduciária, que, nos termos do art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. O Banco Safra, por exemplo, questionou no processo a ausência de ressalva sobre a natureza extraconcursal de seus créditos garantidos por alienação ou cessão fiduciária. Por isso, o valor global da dívida da empresa tende a ser superior ao passivo concursal informado.



Processo, juízo e administrador judicial

A recuperação judicial da Laticínios Vale dos Buritis tramita sob o número 5000618-24.2026.8.13.0093, perante a Vara Única da Comarca de Buritis/MG, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Foi mantida como administradora judicial a Scalzilli & Chaves Administração Judicial Ltda., que já havia atuado na constatação prévia e no acompanhamento da fase cautelar.



Os desafios do setor de laticínios e da recuperanda

A indústria de laticínios opera com margens historicamente estreitas e elevada necessidade de capital de giro. A matéria-prima, o leite cru, é perecível e paga ao produtor em ciclos curtos, enquanto o produto final é vendido a grandes redes varejistas com forte poder de negociação de preços e prazos, especialmente na produção de marcas próprias. A sazonalidade da oferta de leite entre safra e entressafra, a concorrência com derivados importados e o custo do crédito para financiar estoques tornam o setor particularmente sensível a juros altos, exatamente o fator que a empresa aponta como decisivo para sua crise.


Para a recuperanda, o principal desafio será construir, no prazo improrrogável de 60 dias fixado para a apresentação do plano, uma proposta capaz de convencer um grupo de credores altamente concentrado em bancos e cooperativas de crédito, parte dos quais já resistiu à mediação e pediu a extinção da medida cautelar. A empresa conta com um stay period reduzido, de 120 dias remanescentes, porque o período de proteção usufruído na fase de mediação foi descontado. Além disso, precisará administrar a relação com credores fiduciários, cujos créditos ficam fora do plano, e preservar a confiança dos produtores de leite e dos clientes do varejo, condição indispensável para manter as fábricas abastecidas e a receita em fluxo durante todo o processo.

 

Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:



Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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