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Campo Largo/PR: Grupo ABG entra em Recup. Judicial - Dívida: R$ 648 milhões

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

O Grupo ABG, importante player do setor automotivo nacional, ajuizou formalmente seu pedido de recuperação judicial em dezembro de 2025. O processamento do pedido foi deferido pela 24ª Vara Cível e Empresarial Regional de Curitiba em janeiro de 2026, visando a preservação da atividade empresarial e dos cerca de 1.800 empregos diretos gerados pelas sociedades do grupo.



História e Atividades do Grupo

O Grupo ABG consolidou-se a partir da tradição industrial da família Abage no Paraná, iniciada na década de 1980. O grupo estruturou-se em torno de operações de usinagem e injeção de alumínio, tendo como marco a fundação da Usipar nos anos 2000 e a posterior aquisição da Alujet em 2016, que deu origem à Neo Rodas S.A.. Atualmente, o grupo atua no fornecimento de componentes para grandes montadoras e sistemistas da cadeia automotiva, mantendo matriz em Campo Largo (PR) e unidades em estados como São Paulo e Minas Gerais.


Empresas Requerentes e Gestão

O pedido de recuperação judicial foi formulado em consolidação processual e substancial pelas seguintes sociedades empresariais:


  • NEO RODAS S.A.

  • ABG PARTICIPAÇÕES LTDA.

  • USIPAR USINAGEM PARANAENSE LTDA.

  • JOGI ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

  • GIJO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

  • NEO POLÍMEROS LTDA.

  • NEO STEEL S.A.

  • NEO PWT LTDA.

  • OWB INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA.

  • NEO RESIL COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA.

  • ABG CORPORATE LTDA.


Causas da Crise

A crise econômico-financeira do Grupo ABG é apontada como superável e temporária. Entre os fatores determinantes estão o elevado endividamento financeiro e os reflexos de oscilações no mercado automotivo, que pressionaram o fluxo de caixa das operadoras. A necessidade de recuperação judicial surgiu como mecanismo para estabilizar o fornecimento industrial e reorganizar o passivo diante de pedidos de falência ajuizados por credores.


Dívidas e Credores

O passivo total do Grupo ABG monta a R$ 648.742.613,91. Desse montante, as dívidas sujeitas aos efeitos da recuperação judicial (concursais) dividem-se entre credores trabalhistas (Classe I), credores com garantia real (Classe II), credores quirografários (Classe III) e microempresas/empresas de pequeno porte (Classe IV). Entre os principais credores figuram instituições financeiras como o Banco do Brasil, além de fornecedores estratégicos como Albras Alumínio Brasileiro, Neo Steel e empresas de logística e insumos. O grupo também registra passivo extraconcursal relevante, composto majoritariamente por obrigações fiscais e contratos não sujeitos à recuperação, conforme relatórios anexados ao processo.


Informações Processuais

O processo tramita sob o número 0022381-10.2025.8.16.0194 perante o Juízo da 24ª Vara Cível e Empresarial Regional do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Para a função de Administradora Judicial, o juízo nomeou profissional habilitado para fiscalizar o cumprimento das obrigações e o andamento das atividades das recuperandas.


Desafios da Recuperação

Os principais desafios para o Grupo ABG envolvem a manutenção da confiança de montadoras e sistemistas para garantir a continuidade do faturamento, além da negociação de um plano de recuperação que obtenha a aprovação das diversas classes de credores. A complexidade da consolidação substancial de onze empresas exigirá uma gestão rigorosa e transparente para demonstrar a viabilidade econômica do grupo e a superação do déficit de caixa acumulado.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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