Campo Largo/PR: Grupo ABG entra em Recup. Judicial - Dívida: R$ 648 milhões
- Equipe - EmpresaemCrise.com

- há 4 dias
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O Grupo ABG, importante player do setor automotivo nacional, ajuizou formalmente seu pedido de recuperação judicial em dezembro de 2025. O processamento do pedido foi deferido pela 24ª Vara Cível e Empresarial Regional de Curitiba em janeiro de 2026, visando a preservação da atividade empresarial e dos cerca de 1.800 empregos diretos gerados pelas sociedades do grupo.
História e Atividades do Grupo
O Grupo ABG consolidou-se a partir da tradição industrial da família Abage no Paraná, iniciada na década de 1980. O grupo estruturou-se em torno de operações de usinagem e injeção de alumínio, tendo como marco a fundação da Usipar nos anos 2000 e a posterior aquisição da Alujet em 2016, que deu origem à Neo Rodas S.A.. Atualmente, o grupo atua no fornecimento de componentes para grandes montadoras e sistemistas da cadeia automotiva, mantendo matriz em Campo Largo (PR) e unidades em estados como São Paulo e Minas Gerais.
Empresas Requerentes e Gestão
O pedido de recuperação judicial foi formulado em consolidação processual e substancial pelas seguintes sociedades empresariais:
NEO RODAS S.A.
ABG PARTICIPAÇÕES LTDA.
USIPAR USINAGEM PARANAENSE LTDA.
JOGI ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
GIJO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
NEO POLÍMEROS LTDA.
NEO STEEL S.A.
NEO PWT LTDA.
OWB INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA.
NEO RESIL COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA.
ABG CORPORATE LTDA.
Causas da Crise
A crise econômico-financeira do Grupo ABG é apontada como superável e temporária. Entre os fatores determinantes estão o elevado endividamento financeiro e os reflexos de oscilações no mercado automotivo, que pressionaram o fluxo de caixa das operadoras. A necessidade de recuperação judicial surgiu como mecanismo para estabilizar o fornecimento industrial e reorganizar o passivo diante de pedidos de falência ajuizados por credores.
Dívidas e Credores
O passivo total do Grupo ABG monta a R$ 648.742.613,91. Desse montante, as dívidas sujeitas aos efeitos da recuperação judicial (concursais) dividem-se entre credores trabalhistas (Classe I), credores com garantia real (Classe II), credores quirografários (Classe III) e microempresas/empresas de pequeno porte (Classe IV). Entre os principais credores figuram instituições financeiras como o Banco do Brasil, além de fornecedores estratégicos como Albras Alumínio Brasileiro, Neo Steel e empresas de logística e insumos. O grupo também registra passivo extraconcursal relevante, composto majoritariamente por obrigações fiscais e contratos não sujeitos à recuperação, conforme relatórios anexados ao processo.
Informações Processuais
O processo tramita sob o número 0022381-10.2025.8.16.0194 perante o Juízo da 24ª Vara Cível e Empresarial Regional do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Para a função de Administradora Judicial, o juízo nomeou profissional habilitado para fiscalizar o cumprimento das obrigações e o andamento das atividades das recuperandas.
Desafios da Recuperação
Os principais desafios para o Grupo ABG envolvem a manutenção da confiança de montadoras e sistemistas para garantir a continuidade do faturamento, além da negociação de um plano de recuperação que obtenha a aprovação das diversas classes de credores. A complexidade da consolidação substancial de onze empresas exigirá uma gestão rigorosa e transparente para demonstrar a viabilidade econômica do grupo e a superação do déficit de caixa acumulado.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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