Paranatinga/MT: Grupo Agrodal entra em Recuperação Judicial
- Equipe - EmpresaemCrise.com

- há 7 dias
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O tradicional setor do agronegócio mato-grossense testemunha mais um movimento de reestruturação judicial. O Grupo Agrodal, com relevante atuação na região de Paranatinga e Lucas do Rio Verde/MT, teve o processamento de sua Recuperação Judicial deferido pela Justiça. O pedido, formulado sob regime de consolidação processual e substancial, busca preservar a viabilidade de uma operação que, embora enfrente severa crise de liquidez, ainda mantém sua função social e atividades produtivas preservadas.
A história do Grupo remonta à década de 1980, iniciada por irmãos da família Dalmaso, descendentes de imigrantes italianos. Ao longo de décadas, a operação consolidou-se em Lucas do Rio Verde e Paranatinga, abrangendo o cultivo de soja, milho, arroz, além de atividades de bovinocultura, suinocultura e, mais recentemente, o plantio de florestas de eucalipto. Atualmente, o grupo foca na gestão de suas áreas, mantendo ativos significativos como as Fazendas São Sebastião e Paulista.
O pedido de recuperação foi apresentado de forma conjunta (litisconsórcio ativo) pelos seguintes produtores rurais e empresas:
Alisson Luiz Dalmaso;
Almeri Dalmaso;
Claudete Ironi Dalmaso;
Alessandro Dalmaso;
Glicia Kneip Duque Dalmaso;
Alderi Marcos Dalmaso;
Sandra Maria Pivetta Dalmaso;
Agrodal Agropecuária Ltda;
Agrodal Insumos Agrícolas Ltda.
Segundo os requerentes, a crise foi desencadeada por uma combinação de fatores exógenos: a instabilidade econômica nacional após 2014, a desistência de um aporte de US$ 15 milhões pelo fundo de investimentos internacional, quebras de safra sucessivas e entraves burocráticos no georreferenciamento de suas terras, o que estrangulou o acesso ao crédito rural.
A dívida total listada no processo atinge o montante de R$ 24.333.637,66. Entre os principais credores concursais, destacam-se instituições financeiras e empresas do setor, como:
Banco do Brasil (via Travessia);
FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis;
Sicredi Ouro Verde MT;
Banco John Deere S/A;
No que tange aos créditos extraconcursais (aqueles que não se sujeitam aos efeitos da recuperação, como garantias fiduciárias), o grupo indicou a existência de obrigações, mas ressaltou a necessidade de proteção dos bens de capital essenciais à manutenção da atividade rurícola durante o stay period.
O processo tramita sob o número 1021708-29.2025.8.11.0003 perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT. O Juízo nomeou como administrador judicial o Dr. Luís Roberto Silva e Taques.
Análise: O principal desafio do Grupo Agrodal será convencer a assembleia de credores sobre a viabilidade do seu plano de arrendamentos e exploração florestal para quitar o passivo milionário. Em um cenário de recuperação judicial sob consolidação substancial, a transparência na gestão unificada dos ativos será crucial para reestabelecer a confiança do mercado e garantir que o fluxo de caixa, agora protegido, seja capaz de honrar o plano de pagamentos a ser apresentado.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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