Vila Bela da Santíssima Trindade/MT: Grupo Miotto entra em recuperação judicial
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- há 24 horas
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1ª Vara Cível de Cuiabá/MT reconhece grupo econômico de produtores rurais e autoriza soerguimento conjunto

A Justiça de Mato Grosso deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Miotto, núcleo econômico-familiar dedicado à agropecuária, com sede em Vila Bela da Santíssima Trindade/MT. O passivo sujeito ao processo, correspondente ao valor atribuído à causa, soma R$ 44.083.667,75. A decisão reconheceu a existência de grupo econômico de fato entre os integrantes da família e autorizou o processamento sob consolidação processual e substancial, com apresentação de plano de recuperação judicial único para todos os requerentes.
Mais de quatro décadas de agropecuária na fronteira de Mato Grosso
A atividade rural que deu origem ao Grupo Miotto remonta a dezembro de 1973, quando a família adquiriu terras em região situada abaixo do atual município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, à época de acesso extremamente precário, possível apenas por via aérea ou fluvial. A abertura de estrada até a propriedade ocorreu em meio ao intenso ciclo madeireiro da região, marcado pela extração de madeiras nobres como mogno e cerejeira.
Nas décadas seguintes, a atividade se consolidou primeiro na pecuária e na prestação de serviços com máquinas agrícolas a terceiros, com investimentos progressivos em maquinário pesado a partir da década de 1990. Já em 2018, o grupo promoveu significativa expansão agrícola, ampliando a área cultivada de aproximadamente 500 para cerca de 1.900 hectares, mediante investimentos em abertura de áreas, correção de solo, aquisição de maquinário e construção de estrutura própria de armazenagem de grãos, concluída em 2022. As Fazendas Nova Esperança e Três Irmãos passaram a concentrar o principal núcleo produtivo do grupo, com aproximadamente 1.850 hectares cultivados mediante exploração conjunta, estrutura operacional e administração compartilhadas.
Os produtores e as empresas com a recuperação judicial deferida
Tiveram o processamento da recuperação judicial deferido, em regime de consolidação processual e substancial, os produtores rurais Newton de Freitas Miotto, Cristiane Aparecida Forin Miotto e Nilmar de Freitas Miotto, bem como as pessoas jurídicas Agropecuária Orlando Miotto Ltda. e Nova Esperança Participação, Empreendimentos Agrícola e Pecuária Ltda., constituídas para conferir organização empresarial às atividades agropecuárias desenvolvidas pela família, todas integrantes do denominado Grupo Miotto.
Os motivos da crise: clima adverso e queda nos preços agrícolas
Segundo a petição inicial, a crise decorre da conjugação de fatores climáticos e econômicos ao longo de sucessivas safras. Na safra 2022/2023, a produtividade média, de aproximadamente 56,24 sacas por hectare, foi comprometida por problemas de germinação de sementes e por excesso de umidade no período de colheita. Já na safra 2023/2024, as propriedades enfrentaram um dos períodos climáticos mais severos já registrados na região, com estiagem e calor excessivo durante a implantação da lavoura e infestação de mosca-branca, reduzindo a produtividade média para 47,74 sacas por hectare e gerando prejuízos superiores a R$ 4.000.000,00.
A atividade pecuária, por sua vez, sofreu forte impacto com a queda no valor da arroba do boi, que recuou de aproximadamente R$ 320,00 para cerca de R$ 200,00, ocasionando prejuízos superiores a R$ 3.000.000,00. Somaram-se a esse quadro a expressiva queda no preço da soja, o aumento dos custos de produção e a incidência de juros entre 17% e 18% ao ano sobre o financiamento do custeio agrícola, circunstâncias que provocaram progressiva descapitalização da atividade. A família buscou renegociar suas obrigações junto às instituições financeiras, sem êxito, o que tornou a recuperação judicial medida necessária à reorganização do passivo e à preservação da atividade produtiva.
O valor da dívida e os maiores credores
O passivo total sujeito à recuperação judicial, conforme valor atribuído à causa, alcança R$ 44.083.667,75. A relação de credores juntada aos autos aponta como principais credores, por volume de crédito:
Banco do Brasil S.A., com aproximadamente R$ 17,75 milhões, em operações majoritariamente garantidas por garantia real;
Caixa Econômica Federal, com cerca de R$ 12,25 milhões, também garantidos por garantia real;
Sicredi, com aproximadamente R$ 7,33 milhões, em contratos de financiamento do custeio agrícola;
Banco Santander (Brasil) S.A., com cerca de R$ 2,86 milhões;
Via Fértil, fornecedora de fertilizantes, com aproximadamente R$ 1,08 milhão em créditos quirografários decorrentes de fornecimento;
C.A Rural Distribuidora (Lavoro Agro), com cerca de R$ 792 mil, também quirografários;
Vieira/Vieira Júnior, com aproximadamente R$ 222 mil.
A dívida extraconcursal e os bens essenciais protegidos
A documentação analisada não apresenta um valor consolidado e individualizado para o total de créditos extraconcursais do Grupo Miotto, razão pela qual esta reportagem não o informa, para não incorrer em incerteza numérica. A decisão que deferiu o processamento reconheceu, contudo, a essencialidade de determinados bens de capital diretamente vinculados ao processo produtivo, entre eles fazendas, silos, tratores, colheitadeiras, plataformas, equipamentos de irrigação e geração de energia, com fundamento no art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. O Juízo indeferiu, porém, o pedido de reconhecimento de essencialidade sobre caminhonetes, motocicletas e imóveis destinados exclusivamente à moradia, por considerá-los acessórios ao processo produtivo. O reconhecimento da essencialidade apenas obsta, durante o stay period, a retirada desses bens da posse dos devedores, sem alterar sua natureza jurídica nem a preferência dos credores titulares das garantias.
Processo, juízo e administrador judicial
A recuperação judicial do Grupo Miotto tramita sob o número 1036514-18.2026.8.11.0041, perante o Núcleo de Recuperação Judicial e Cartas Precatórias (NRJCP) da 1ª Vara Cível de Cuiabá/MT. Foi nomeada como administradora judicial a empresa Mudih Consultoria Ltda.
Os desafios do agronegócio e do Grupo Miotto na recuperação judicial
O agronegócio brasileiro, sobretudo nas regiões de fronteira agrícola de Mato Grosso, tem enfrentado nos últimos anos uma combinação particularmente adversa de fatores: eventos climáticos extremos que comprometem a produtividade das lavouras, oscilações abruptas nos preços de commodities como soja e boi gordo, e o encarecimento do crédito rural em um cenário de juros elevados. Produtores familiares que expandiram suas operações financiando maquinário, infraestrutura e correção de solo, como fez o Grupo Miotto a partir de 2018, ficam especialmente expostos quando essas variáveis se revertem simultaneamente, comprimindo o fluxo de caixa e dificultando o cumprimento de obrigações contratadas em período de maior otimismo produtivo.
Para o Grupo Miotto, o principal desafio será apresentar um plano de recuperação judicial capaz de equilibrar os interesses de credores financeiros com garantia real e de fornecedores quirografários, ao mesmo tempo em que preserva a atividade agropecuária construída ao longo de mais de quatro décadas e por três gerações da família na região de Vila Bela da Santíssima Trindade e Pontes e Lacerda/MT. A manutenção da posse dos bens de capital declarados essenciais será determinante nesse processo, assim como a recuperação da rentabilidade das lavouras em safras futuras e a eventual melhora nas condições de preço da soja e da arroba do boi, fatores externos que fugirão ao controle direto dos recuperandos, mas que serão decisivos para a efetiva superação da crise econômico-financeira.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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