Terezina/PI: Produtor Rural Hugo Prado Filho entra em Recuperação Judicial - Dívida: R$ 246 milhões
- Equipe - EmpresaemCrise.com

- 17 de dez. de 2025
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O produtor rural Hugo Prado Filho, com atuação no Estado do Piauí, ingressou com pedido de Recuperação Judicial perante o Poder Judiciário com o objetivo de reestruturar seu elevado passivo financeiro e preservar a continuidade de suas atividades produtivas no setor agropecuário. A iniciativa busca assegurar a manutenção da produção rural, a preservação da função social da atividade e a reorganização econômico-financeira, nos termos da Lei nº 11.101/2005.
De acordo com a petição inicial, o requerente exerce atividade rural em larga escala, com histórico de investimentos relevantes em tecnologia agrícola, aquisição de maquinário, insumos e expansão de áreas cultivadas, notadamente voltadas à produção de grãos, especialmente soja. Ao longo dos últimos anos, o crescimento foi financiado majoritariamente por operações de crédito bancário e contratos vinculados ao custeio e investimento agrícola
Quem são os requerentes da recuperação judicial
O pedido de recuperação judicial foi inicialmente formulado por Hugo Prado Filho e Larissa de Sousa Ribeiro Prado. Contudo, ao analisar a documentação apresentada, o Juízo reconheceu que apenas Hugo Prado Filho preencheu os requisitos legais para o processamento da recuperação judicial na condição de produtor rural, excluindo a segunda requerente do polo ativo da demanda
Principais causas da crise econômico-financeira
Segundo os documentos que instruem o pedido, a crise enfrentada pelo produtor rural decorre de uma conjugação de fatores, entre os quais se destacam:
frustração de safras em ciclos recentes;
elevação significativa dos custos de produção agrícola, especialmente fertilizantes, defensivos e combustíveis;
necessidade de renegociação e alongamento de dívidas bancárias;
impacto de contratos agrícolas não adimplidos conforme o planejado;
comprometimento do fluxo de caixa em razão da concentração de vencimentos financeiros em curto prazo
Esses fatores, somados à alta dependência de capital de giro e financiamento bancário, culminaram em desequilíbrio financeiro momentâneo, inviabilizando o cumprimento regular das obrigações assumidas.
Valor total da dívida e principais credores
O passivo total sujeito à recuperação judicial foi declarado no montante de R$ 246.270.587,09, valor que corresponde integralmente ao passivo relacionado à atividade rural desenvolvida pelo recuperando
Entre os principais credores, destacam-se instituições financeiras e agentes do setor do agronegócio, como:
Banco do Brasil S.A.;
Banco Itaú BBA;
Banco da Amazônia (BASA);
Rabobank;
Caixa Econômica Federal;
Banco CNH;
Banco John Deere;
Santander;
fornecedores de insumos agrícolas e consórcios de máquinas.
Não foram informadas dívidas extraconcursais, embora a lista de credores sugira que, muito provavelmente, existam valores com garantias que se enquadrem nas exceções legais do Art. 49 da Lei 11.101/2005.
Dados do processo e administrador judicial
Processo nº: 0870151-74.2025.8.18.0140
Juízo: 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI
Administrador Judicial nomeado: Breno Vieira Sindeaux Neto, contador, CRC-CE 021052/O-3, CNPC nº 7707
O Juízo deferiu o processamento da recuperação judicial, concedeu tutela de urgência, determinou a suspensão das ações e execuções contra o recuperando (stay period) e fixou o prazo legal de 60 dias para apresentação do plano de recuperação judicial.
Desafios do processo de recuperação judicial
O caso evidencia os desafios enfrentados por produtores rurais de grande porte em um cenário de elevada alavancagem financeira, volatilidade de preços agrícolas e custos de produção crescentes. A recuperação judicial surge, nesse contexto, como instrumento jurídico essencial para viabilizar a reorganização do passivo, preservar a atividade produtiva, proteger empregos e permitir a continuidade da função econômica e social do agronegócio.
O sucesso do processo dependerá da capacidade do recuperando em apresentar um plano viável, do engajamento dos credores e do acompanhamento rigoroso do administrador judicial, em consonância com os princípios da preservação da empresa e da transparência processual.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no art. 22, inciso I, alínea “k”, e no art. 52, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.101/2005, bem como no art. 5º, inciso LX, e art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.




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