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Juara/MT: Com dívida de R$ 148 milhões, família Bomfim entra em Recuperação Judicial

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

A tradicional Família Bomfim, importante player do agronegócio no Mato Grosso, teve seu pedido de recuperação judicial processado pelo Poder Judiciário. A medida visa reestruturar um passivo expressivo e garantir a continuidade das atividades produtivas que sustentam dezenas de empregos na região de Porto dos Gaúchos e Juara. O grupo, que atua de forma integrada como uma unidade econômica familiar, busca no instituto da Lei 11.101/2005 o fôlego necessário para superar uma crise financeira sem precedentes.


A trajetória da Família Bomfim no estado remonta a 1984, quando Celso Bomfim dos Santos iniciou atividades de extração de madeira no Vale do Arinos. Com o passar das décadas, as áreas foram convertidas em pastagens e, a partir da safra 2012/2013, em lavouras mecanizadas de alta produtividade. Atualmente, o grupo foca na produção de soja e milho, além da pecuária, operando propriedades de grande porte como as Fazendas Firmo Pai, Canaã, 4C e Florentina.


Figuram no polo ativo da recuperação judicial os produtores rurais Evanio Celso Bomfim, Celso Bomfim dos Santos e Cenilda Dias Gonçalves Bomfim dos Santos. Importante notar que a requerente Gabriele Miranda Silva Bomfim foi excluída do processo por decisão judicial, uma vez que sua inscrição como empresária, vinculada à empresa G. Miranda Silva Bomfim e E. Celso Bomfim Ltda, não atingiu o biênio legal de dois anos exigido pelo Art. 48 da Lei 11.101/2005.


A crise que abateu o grupo é resultado de uma combinação severa de fatores macro e microeconômicos. No cenário global, a alta nos custos de insumos (como fertilizantes impactados pela guerra na Ucrânia) e a política monetária restritiva, com a taxa Selic atingindo 15% ao ano, elevaram drasticamente as despesas financeiras. Internamente, o grupo enfrentou quebras de safra devido a anomalias climáticas (como o excesso de chuva na colheita e pragas) e prejuízos causados pelo inadimplemento de antigos arrendatários de suas terras.


O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial (créditos concursais) monta em R$ 146.522.352,77. Entre os principais credores listados, destacam-se grandes instituições financeiras e fornecedores de insumos, tais como:


  • Banco do Brasil S.A.: Com múltiplos créditos milionários em diversas classes.


  • Rumo Agrocomércio de Insumos Ltda: Com créditos superiores a R$ 23 milhões na Classe II.


  • Banco Daycoval S.A.: Com créditos que ultrapassam R$ 13 milhões.


  • Evo Grads Indústria e Comércio Ltda: Credor com garantia real no valor de R$ 10 milhões.


Além do passivo concursal, o grupo declarou a existência de dívidas extraconcursais, que são créditos não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, no valor total de R$ 1.802.727,10.


O processo tramita sob o número 1028636-57.2025.8.11.0015, perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT. Para auxiliar o Juízo na fiscalização das atividades e na condução do processo, foi nomeada como Administradora Judicial a empresa DUX Administração Judicial - Mato Grosso - LTDA - ME, representada pelo Dr. Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio.


Em conclusão, os produtores da Família Bomfim enfrentam o desafio hercúleo de equilibrar a operação agrícola em um cenário de margens apertadas e preços de commodities em queda — com a saca da soja recuando de R$ 190 para níveis próximos a R$ 100. A superação da crise exigirá um plano de recuperação robusto, capaz de convencer credores de peso de que a estrutura produtiva do grupo, embora alavancada, permanece viável e essencial para a economia regional.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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