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São Pedro do Sul/RS: Família Campanhola tem recuperação judicial deferida pela justiça gaúcha

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • há 4 dias
  • 5 min de leitura

Casal de produtores rurais obtém deferimento da recuperação judicial em consolidação substancial



Recuperação Judicial Família Campanhola
Recuperação Judicial Família Campanhola

A Justiça do Rio Grande do Sul deferiu o processamento da recuperação judicial da família Campanhola, núcleo familiar de produtores rurais sediado no Distrito de Chiniquá, em São Pedro do Sul/RS. A decisão abrange o casal de agricultores e as respectivas empresas individuais por eles titularizadas, com reconhecimento da existência de um grupo econômico de fato de natureza familiar e determinação de consolidação processual e substancial entre todos os requerentes, que passam a ser tratados como uma única unidade produtiva para fins do processo recuperacional.



A trajetória da família Campanhola na lavoura de São Pedro do Sul

A história da família Campanhola na atividade rural começou de forma modesta, quando Carlos Eduardo Fernandes de Almeida, ainda jovem, atuava como diarista rural e acumulava experiência prática no campo. Ao constituir núcleo familiar com Ivonete Campanhola de Almeida, o casal passou a desenvolver, em regime de exploração rural familiar, uma pequena produção voltada inicialmente ao cultivo do porongo, com apoio de maquinário de terceiros.


A partir dos anos 2000, a atividade ganhou escala: os produtores ingressaram nas culturas do arroz e da soja, adquiriram tratores, caminhão e imóvel rural próprio, e ampliaram progressivamente a área explorada, primeiro na região de Arroio do Só e depois em outras localidades do município. A expansão territorial é expressiva: a área em exploração, toda sob regime de arrendamento, saltou de 401 hectares em 2020 para 988 hectares em 2024 e 2025. Hoje, a soja é a cultura principal da família, com atividades secundárias de arroz, trigo, bovinos de corte e milho, e a operação conta com três colaboradores dedicados à lavoura.



Os produtores rurais com a recuperação judicial deferida

Tiveram o processamento da recuperação judicial deferido, sob consolidação substancial, Carlos Eduardo Fernandes de Almeida, na qualidade de produtor rural pessoa física e, também, como empresário individual, e Ivonete Campanhola de Almeida, igualmente na condição de produtora rural pessoa física e de empresária individual, todos domiciliados no Distrito de Chiniquá, em São Pedro do Sul/RS. A consolidação foi reconhecida a partir da constatação de confusão patrimonial entre o casal, sede operacional única, compartilhamento de maquinário, insumos, mão de obra e contas bancárias, além da existência de garantias cruzadas nas operações de crédito rural.



Os motivos da crise econômico-financeira

De acordo com a petição inicial, a crise da família Campanhola não decorre de gestão temerária, mas da superposição de eventos climáticos adversos ao longo de cinco safras consecutivas. No ciclo 2022/2023, longa estiagem no Rio Grande do Sul, combinada a preços baixos da soja, próximos de R$ 130,00 por saca, resultou em frustração significativa de receita. Já na safra 2023/2024, chuvas e cheias extremas em maio de 2024, reconhecidas por decreto estadual de calamidade pública que atingiu centenas de municípios gaúchos, comprometeram a qualidade dos grãos e a logística da colheita. Em 2025, nova estiagem severa provocou queda de produtividade de cerca de 80%. A esses fatores somou-se o elevado custo de arrendamentos, insumos e financiamentos de custeio contratados junto a instituições financeiras para sustentar a operação entre uma safra e outra.



O valor da dívida e os maiores credores

O passivo sujeito ao regime da recuperação judicial totaliza R$ 17.213.947,37, dividido entre créditos com garantia real (R$ 11.912.126,90) e créditos quirografários (R$ 5.301.820,47). Segundo a relação de credores juntada aos autos, os sete maiores credores concursais são:


  1. Banco do Brasil S.A., com aproximadamente R$ 12,3 milhões, distribuídos em diversas cédulas de crédito rural e cédulas de produto rural;

  2. Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), com cerca de R$ 2,7 milhões;

  3. Cooperativa Agrícola Mista Sul Riograndense Ltda, com aproximadamente R$ 570 mil;

  4. Confederação Nacional das Cooperativas Centrais de Crédito e Economia Familiar e Solidária (Cresol Confederação), com cerca de R$ 438 mil;

  5. Yara Brasil Fertilizantes S/A, com aproximadamente R$ 256 mil;

  6. Basco Agropecuária Ltda, com cerca de R$ 250 mil;

  7. Jucelito Bordignon & Cia Ltda, com aproximadamente R$ 232 mil.


A dívida extraconcursal

Além do passivo submetido à recuperação judicial, a lista de credores identifica créditos extraconcursais, não sujeitos aos efeitos do processo por decorrerem de contratos com garantia de alienação fiduciária, como financiamentos de veículos, maquinário e crédito rural com essa garantia específica. Esses créditos, titularizados por instituições como Banco Toyota do Brasil, Banco CNH Industrial Capital, Banco de Lage Landen Brasil, além do próprio Banrisul e da Cresol, somam R$ 3.915.672,36.



Processo, juízo e administrador judicial

A recuperação judicial tramita sob o número 5013065-41.2026.8.21.0022/RS, perante o Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas/RS, competente em razão de o município de São Pedro do Sul integrar a 6ª Região do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Foi nomeada como administradora judicial a sociedade Scalzilli, Althaus & Spohr Advogados.



Os desafios do agronegócio familiar e o caminho da família Campanhola na recuperação judicial

O agronegócio brasileiro, e em especial a produção familiar de soja no Rio Grande do Sul, convive com um nível de imprevisibilidade estrutural que escapa ao controle da gestão empresarial. Eventos climáticos extremos, cada vez mais recorrentes, alternam ciclos de estiagem severa e chuvas excessivas em um mesmo bioma, comprimindo produtividade e receita de forma sucessiva. Some-se a isso a exposição à volatilidade do preço das commodities agrícolas e a dependência de crédito rural para financiar cada novo ciclo produtivo, fatores que tornam o pequeno e médio produtor familiar especialmente vulnerável a choques externos.


Para a família Campanhola, o desafio imediato será equacionar, em um único plano de recuperação judicial, o passivo concentrado junto a três credores financeiros (Banco do Brasil, Banrisul e Cresol), que juntos respondem pela quase totalidade da dívida concursal, preservando ao mesmo tempo os 988 hectares em produção e a capacidade operacional que sustenta a atividade. A administração judicial já apontou, em laudo técnico, que existe viabilidade financeira a partir da renegociação e repactuação das dívidas, condicionada à normalidade climática nas próximas safras.


No curto prazo, a família também precisará cumprir exigências formais relevantes: comprovar, em até 30 dias, as providências de regularização fiscal perante União, estados e municípios, e apresentar o plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias, sob pena de convolação em falência. A efetividade da reorganização dependerá, em última análise, da capacidade de conciliar o calendário rígido da recuperação judicial com a sazonalidade própria da atividade rural, na qual o fluxo de caixa está diretamente atrelado ao resultado de cada safra.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:



A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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