Pontes e Lacerda/MT: Grupo Demarchi tem recuperação judicial autorizada pela justiça
- Equipe - EmpresaemCrise.com

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Justiça de Mato Grosso autoriza o processamento da recuperação judicial do conglomerado que reúne cerealista, frigorífico e supermercado na região do Vale do Guaporé

A Justiça de Mato Grosso deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Demarchi, conglomerado familiar sediado em Pontes e Lacerda/MT, que atua de forma integrada no beneficiamento e comercialização de grãos, na industrialização de carnes bovinas e no comércio varejista de alimentos. A dívida total submetida ao processo, somando os créditos concursais e extraconcursais, soma R$ 60.753.748,84.
A decisão reconheceu a existência de efetivo grupo econômico entre as três sociedades requerentes, com atuação coordenada, integrada e interdependente, o que levou à determinação de consolidação processual e substancial, nos termos dos artigos 69-G e 69-J da Lei nº 11.101/2005. Na prática, isso significa que as recuperandas apresentarão um único plano de soerguimento, com relação de credores unificada e tratamento igualitário a todos eles.
A trajetória do Grupo Demarchi: do sítio cafeeiro no Paraná ao polo agroindustrial de Pontes e Lacerda
A história do grupo começou com o pioneirismo dos patriarcas Benedito Luiz Demarchi e Lais Luvizoto Demarchi, que residiam em um sítio cafeeiro em Goioerê, no Paraná. Em 1985, a família mudou-se para a região de Pontes e Lacerda, em Mato Grosso, e iniciou o cultivo de arroz e milho em uma propriedade rural em Vila Bela da Santíssima Trindade.
Em 1996, o grupo alugou uma estrutura cerealista e passou a beneficiar e comercializar arroz empacotado, lançando a marca "Arroz Tio Dito". O negócio prosperou e, em 1999, a família adquiriu em definitivo a cerealista alugada, ampliando a atuação na região nos anos seguintes.
O grupo diversificou-se em 2002, ao ingressar no varejo com o arrendamento de um supermercado, posteriormente batizado de Supermercado Paraná, que ganhou sede própria em 2004. Em 2008, a família expandiu-se para a cadeia de proteína animal, locando uma unidade frigorífica em Pontes e Lacerda, adquirida em definitivo em 2011 em regime de condomínio entre as empresas do grupo. Em 2015, uma nova sede da cerealista foi construída, com silos graneleiros e beneficiamento ampliado, e em 2021 o Supermercado Paraná passou por reforma estrutural, chegando a gerar cerca de cem empregos diretos.
As empresas com o processamento da recuperação judicial deferido
Tiveram o processamento da recuperação judicial deferido, sob consolidação processual e substancial, as empresas Cerealista Demarchi Ltda., Frigorífico Vale do Guaporé Comércio e Indústria de Carnes Ltda. e V. N. dos Santos Ltda., esta última responsável pela operação do Supermercado Paraná. As três sociedades integram o denominado "Grupo Demarchi" e respondem, no polo ativo do processo, por meio de seus sócios administradores.
Os motivos da crise econômico-financeira
Segundo a petição inicial, a crise do Grupo Demarchi resulta da conjugação de diversos fatores externos à gestão empresarial. A pandemia de Covid-19 desestruturou o fluxo de caixa das empresas, provocando desabastecimento no Supermercado Paraná e a rápida migração dos consumidores para o e-commerce, o que fragilizou a loja física. No mesmo período, grandes clientes do frigorífico e da cerealista tornaram-se inadimplentes, comprometendo o capital de giro do grupo.
O setor frigorífico enfrentou ainda a alta volatilidade do preço da arroba bovina, com variação de 30,8% entre março de 2019 e março de 2020, além da escassez de animais prontos para o abate. Já a atividade cerealista sofreu forte compressão de margens diante do encarecimento de insumos, fertilizantes, energia e combustíveis, agravado pela guerra na Ucrânia e, mais recentemente, pelos reflexos do conflito no Oriente Médio sobre o preço do petróleo e da logística internacional.
A escalada da taxa Selic encareceu o custo do crédito, e o grupo precisou recorrer a empréstimos emergenciais para sustentar o caixa, o que aprofundou o endividamento. O quadro reflete um cenário setorial mais amplo: segundo dados citados na petição, 43,8% da população de Mato Grosso está inadimplente, com dívidas que somam R$ 6,26 bilhões, e os pedidos de recuperação judicial no agronegócio bateram recordes nos últimos anos.
O valor da dívida e os maiores credores
O passivo sujeito à recuperação judicial, conforme valor atribuído à causa, soma R$ 60.559.471,17. A relação de credores juntada aos autos aponta como principais credores, por volume de crédito concursal:
Banco do Brasil S.A., com múltiplos contratos de empréstimo e capital de giro junto às três recuperandas, que somam a maior exposição individual entre os credores, de aproximadamente R$ 15,8 milhões;
Banco Bradesco S.A., com cerca de R$ 14,2 milhões, entre capital de giro e empréstimo;
Caixa Econômica Federal, com aproximadamente R$ 4,7 milhões;
I.M.G. Ribeiro Engenharia Ltda., credora com garantia real por prestação de serviços, com cerca de R$ 4,57 milhões;
Uma credora pessoa física, titular de contrato de empréstimo junto à Cerealista Demarchi, com R$ 2 milhões;
Rodobens Veículos Comerciais Cirasa S.A., com aproximadamente R$ 1,19 milhão;
Cooperativa Tritícola Regional São Luizense, fornecedora, com cerca de R$ 1 milhão.
A dívida extraconcursal
Além do passivo concursal, a lista de credores identifica créditos classificados como extraconcursais, ou seja, não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. Esses créditos somam R$ 194.277,67 e envolvem, principalmente, um contrato de recebíveis junto ao Banco Original S.A., no valor aproximado de R$ 190,5 mil, além de tributos federais, estaduais e municipais em aberto.
Processo, juízo e administrador judicial
A recuperação judicial do Grupo Demarchi tramita sob o número 1036857-14.2026.8.11.0041, perante o Núcleo de Recuperação Judicial e Cartas Precatórias (NRJCP) da 1ª Vara Cível de Cuiabá/MT. Foi nomeada como administradora judicial a empresa Ad Juris Administração Judicial Ltda.
Os desafios do agronegócio e da indústria de proteína animal em Mato Grosso
O setor agroindustrial mato-grossense atravessa um dos momentos mais desafiadores dos últimos anos. A volatilidade do preço das commodities, os juros elevados e o encarecimento dos insumos dolarizados pressionam simultaneamente produtores, cerealistas e frigoríficos, em um cenário no qual o crescimento da produção nacional nem sempre se traduz em rentabilidade para quem está na ponta do beneficiamento e da industrialização. O aumento expressivo de pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro nos últimos anos é sintoma direto desse descompasso entre custo de produção e capacidade de repasse de preços.
Para o varejo alimentar regional, o desafio é outro, mas igualmente relevante: conciliar a concorrência de grandes redes e do comércio eletrônico com a manutenção da relação de confiança construída ao longo de décadas com o consumidor local, especialmente em municípios do interior, onde o supermercado tradicional segue como ponto de referência da comunidade.
Para o Grupo Demarchi, o principal desafio à frente será equacionar, em um único plano de recuperação judicial, os interesses de credores financeiros, fornecedores e prestadores de serviço, preservando a operação verticalizada que vai do recebimento de grãos e do abate de bovinos até a venda direta ao consumidor. O sucesso da reorganização dependerá da capacidade do grupo de apresentar, no prazo de 60 dias fixado pela decisão, um plano que reequilibre o passivo financeiro sem comprometer a continuidade das atividades e os empregos gerados na região de Pontes e Lacerda.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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