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Luziânia/GO: Grupo Campo Verde tem recuperação judicial deferida com dívida total de R$ 154,1 milhões

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • há 15 horas
  • 5 min de leitura

Grupo Campo Verde entra em recuperação judicial em Luziânia/GO com passivo que ultrapassa R$ 154 milhões



A Justiça de Goiás deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Campo Verde, conglomerado familiar sediado em Luziânia/GO, formado por duas pessoas jurídicas do agronegócio e três produtores rurais do mesmo núcleo familiar. A dívida total do grupo, somando os créditos sujeitos e não sujeitos à recuperação judicial, alcança R$ 154.097.953,87.


A decisão reconheceu a existência de grupo econômico entre os requerentes e determinou o processamento conjunto do pedido sob consolidação processual, nos termos do art. 69-G da Lei nº 11.101/2005, preservando-se, por ora, a autonomia patrimonial de cada devedor e a individualização de seus ativos e passivos. O pedido de consolidação substancial, que unificaria os patrimônios do grupo, foi postergado para momento processual posterior, após manifestação da Administradora Judicial e dos credores.



A trajetória do Grupo Campo Verde: do suporte técnico ao agronegócio à administração patrimonial

A história do grupo tem origem na Campo Verde Comércio Agrícola e Representações Ltda, fundada em 2006 e com atividades iniciadas em 2007, período em que a intensificação do agronegócio na região de Luziânia, impulsionada pela chegada de agroindústrias locais, revelou a carência de tecnologia e insumos adequados entre os produtores rurais. A empresa nasceu para preencher essa lacuna, oferecendo assistência técnica especializada e um estoque regulador de defensivos agrícolas, com foco no cultivo de milho, ervilha e tomate.


Com sede própria adquirida em 2014 e sociedade dividida igualmente, desde 2010, entre Jocimar Fachini e Martinho Jordão Paludo, a Campo Verde ampliou sua atuação para diversos municípios de Goiás, entre eles Cristalina, Nerópolis, Goiânia, Morrinhos, Itaberaí, Vianópolis e Orizona, além da região de Brasília e de Unaí, em Minas Gerais. O faturamento saiu de patamar zero, em 2006, e chegou próximo de R$ 100 milhões, mas vem em trajetória de queda nos últimos quatro anos, com expectativa de fechar o exercício atual próximo de R$ 60 milhões.


Já a JMX Administradora de Bens Ltda, constituída em 2016 e também sediada em Luziânia, surgiu para atender à demanda por gestão patrimonial gerada pelo crescimento populacional e imobiliário da região, impulsionado pela proximidade com o Distrito Federal. A empresa atua na compra, venda e administração de imóveis próprios e opera como o núcleo de gestão patrimonial do grupo.



Os empresários e as empresas com a recuperação judicial deferida

Tiveram o processamento da recuperação judicial deferido, sob consolidação processual, a Campo Verde Comércio Agrícola e Representações Ltda, a JMX Administradora de Bens Ltda e os produtores rurais Jocimar Fachini, Martinho Jordão Paludo e Maria Lucia Meireles Neto Paludo. Martinho e Maria Lucia são casados sob o regime de comunhão universal de bens desde 1993, o que, segundo a decisão, reforça a interligação patrimonial entre os integrantes do grupo.


Os produtores rurais desenvolvem atividades agrícolas voltadas ao cultivo de soja, milho, amendoim, feijão, mandioca e outras oleaginosas, além da criação de bovinos de corte e do transporte rodoviário de cargas em âmbito municipal, interestadual e internacional, operações conduzidas de forma coordenada com as pessoas jurídicas do grupo.



Os principais motivos da crise econômico-financeira

De acordo com a petição inicial, a crise do Grupo Campo Verde resulta da combinação de quatro fatores ocorridos ao longo dos últimos quatro anos. O primeiro foi o impacto das perdas pós-pandemia, em 2022, quando estoques de insumos adquiridos em período de alta de preços tiveram de ser comercializados após a reversão da tendência, gerando prejuízo significativo. O segundo fator foi a estiagem severa que atingiu a região por dois anos consecutivos, reduzindo a produtividade das lavouras e provocando o início de um ciclo de inadimplência entre os clientes da empresa.


Somaram-se a esses fatores a queda e a instabilidade dos preços das commodities agrícolas, decorrentes de tensões geopolíticas e comerciais, que levaram a atual safra de soja a ser plantada sem expectativa de lucro, e a elevação das taxas de juros, que, segundo os requerentes, tornaram-se historicamente incompatíveis com os resultados do setor e comprometeram a capacidade de honrar os compromissos financeiros assumidos.



O valor da dívida e os sete maiores credores

O passivo sujeito aos efeitos da recuperação judicial soma R$ 132.324.699,02, valor correspondente à causa atribuída pelos próprios requerentes. Segundo a relação de credores juntada aos autos, os sete maiores credores concursais do Grupo Campo Verde são:


1. Banco do Brasil S.A., com aproximadamente R$ 45,5 milhões;


2. Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, fornecedora de defensivos agrícolas, com aproximadamente R$ 18,8 milhões;


3. Campo Verde Comércio Agrícola e Representações Ltda, na condição de credora de outro integrante do grupo em razão de operações intragrupo, com aproximadamente R$ 11,6 milhões;


4. Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Planalto Central (Sicredi Planalto Central), com aproximadamente R$ 9,9 milhões;


5. PZ Invest Ltda, com aproximadamente R$ 5,7 milhões;


6. Banco Santander S.A., com aproximadamente R$ 4,1 milhões;


7. BRB Banco de Brasília S/A, com aproximadamente R$ 3,9 milhões.



A dívida extraconcursal

Além do passivo concursal, a lista de credores identifica créditos classificados como não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, em razão de garantias como alienação fiduciária, titularizados majoritariamente por instituições financeiras que financiaram máquinas, equipamentos e capital de giro do grupo. Esses créditos somam R$ 21.773.254,86.



Processo, juízo e administrador judicial

A recuperação judicial do Grupo Campo Verde tramita sob o número 5311486-75.2026.8.09.0100, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Luziânia/GO. Foi nomeada como Administradora Judicial a Veritas Administração Judicial, representada pelos sócios Filipe Denki e Raoni Sales de Barros.



Os desafios do agronegócio e do Grupo Campo Verde na recuperação judicial

O agronegócio brasileiro atravessa um dos momentos mais sensíveis do seu ciclo recente, marcado não pela produção em si, mas pela compressão de margens diante da combinação entre juros elevados, custo de crédito e preços de commodities pressionados por fatores geopolíticos e cambiais. Produtores e empresas de suporte ao campo, especialmente as de porte regional, sentem esse aperto de forma mais aguda, já que dependem de capital de giro para sustentar ciclos produtivos longos em cenários de margem cada vez mais estreita.


A esse cenário setorial soma-se, no caso do Grupo Campo Verde, o desafio de equacionar, em um único plano de recuperação, interesses de credores de perfis distintos, que vão de grandes instituições financeiras e fornecedores multinacionais de insumos a cooperativas de crédito regionais e pequenos credores locais. A necessidade de comprovação documental adicional em relação à atividade rural de um dos requerentes e a definição futura sobre a consolidação substancial também deverão ocupar espaço relevante nas próximas etapas do processo.


Por fim, o grupo terá o desafio de apresentar, no prazo fixado pela decisão, um plano de recuperação judicial capaz de conciliar a reestruturação do passivo financeiro com a manutenção da atividade operacional das duas empresas e da produção rural, preservando empregos e a função social de um negócio que nasceu para suprir uma lacuna de tecnologia e suporte ao produtor rural da região de Luziânia.



Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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