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São Paulo/SP: Grupo IBS Energy entra em Recuperação Judicial

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
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Recuperação judicial do Grupo IBS Energy é deferida em São Paulo


O Grupo IBS Energy, atuante no mercado livre de energia elétrica há mais de duas décadas, teve o processamento de sua recuperação judicial deferido pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo. A decisão, proferida em 27 de maio de 2026, envolve um passivo concursal declarado de R$ 57.284.681,68 e marca mais um capítulo da crise sistêmica que assola o setor de comercialização de energia elétrica no Brasil.



Quem é o Grupo IBS Energy:

Fundado em 2001, o Grupo IBS Energy consolidou posição relevante no mercado livre de energia elétrica do Estado de São Paulo — sendo reconhecido como um dos agentes pioneiros nesse segmento no país. Ao longo de mais de duas décadas, o grupo estruturou soluções energéticas voltadas à otimização de custos, eficiência operacional e segurança no fornecimento de energia para clientes de diferentes portes e setores.


Sua estrutura operacional abrange a comercialização e gestão de energia no Ambiente de Contratação Livre (ACL), com carteira de mais de 150 unidades consumidoras e volume gerenciado superior a 1,9 milhão de MWh/ano. Além da intermediação comercial, o grupo atua na gestão ativa de consumidores no ACL, desenvolvimento de projetos estruturados de geração e operação no mercado de curto prazo.


O empreendimento de maior envergadura do grupo é a UTE Cidade do Livro, usina termelétrica a partir de múltiplas biomassas, localizada no município de Lençóis Paulista/SP, com capacidade instalada de aproximadamente 80 MW e investimento estimado em R$ 650 milhões — reconhecida como a maior usina desse tipo no Brasil. O projeto, financiado com recursos da FINEP, teve sua viabilidade econômico-financeira comprometida pelo cenário adverso que se instalou no setor energético.



Empresas em recuperação judicial:

O deferimento abrangeu as seguintes sociedades, em regime de consolidação processual (art. 69-G da Lei 11.101/2005), sob gestão centralizada do Sr. Luiz Carlos Rodrigues De Mello:


  • International Business Solutions Ltda (CNPJ nº 05.367.770/0001-90) — holding e coordenação estratégica do grupo


  • IBS Comercializadora Ltda (CNPJ nº 04.462.976/0001-37) — núcleo operacional de comercialização de energia no ACL


  • Gama Comercializadora de Energia Ltda (CNPJ nº 11.251.784/0001-47) — comercialização e gestão de energia, com atuação também no mercado de curto prazo



Causas da crise:

A crise econômico-financeira declarada pelo grupo tem natureza predominantemente conjuntural e setorial. Os principais fatores que comprometeram o equilíbrio das recuperandas foram:


  • Volatilidade estrutural do PLD (Preço de Liquidação das Diferenças): mudanças nos modelos de cálculo tornaram os preços do mercado livre significativamente mais imprevisíveis, com elevação superior a 120% em curto período, segundo dados da própria ABRACEEL — Associação Brasileira de Comercialização de Energia Elétrica;


  • Desequilíbrio contratual com a COPEL: a ruptura nas condições de preço no ACL obrigou a IBS Comercializadora a judicializar contrato estratégico celebrado com a Companhia Paranaense de Energia, o que agravou a percepção de risco do grupo no mercado;


  • Crise da estrutura de garantias do projeto UTE CDL: a liquidação do Banco Master — instituição que havia emitido carta-fiança vinculada ao financiamento FINEP — fragilizou a estrutura garantidora do projeto, expondo-o ao risco de vencimento antecipado e execução;


  • Deterioração das condições de liquidez no setor: restrição de crédito, aumento de inadimplemento, maior rigor na exigência de garantias operacionais pela CCEE e elevação do custo de capital comprimiram o fluxo de caixa das recuperandas de forma progressiva e simultânea;


  • Impactos macroeconômicos pós-pandemia: retração industrial, elevação das taxas de juros e instabilidade geopolítica reduziram o consumo de energia e a previsibilidade dos investimentos de longo prazo no setor.



Passivo concursal e principais credores:

O valor total do passivo concursal sujeito à recuperação judicial do Grupo IBS Energy é de R$ 57.284.681,68, assim distribuído pelas classes de credores previstas na Lei 11.101/2005:


Classe I — Credores Trabalhistas — Total: R$ 15.907,11


Classe III — Credores Quirografários — Total: R$ 53.759.333,08

Integram esta classe, entre outros: Ark Tec S/A, Arramaz do Brasil Ltda, Banco Bradesco S.A., Banco do Brasil S.A., Banco Safra S.A., Caixa Econômica Federal, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica — CCEE, Companhia Melhoramentos de São Paulo Ltda, DBL Computadores do Brasil Ltda, FINEP — Financiadora de Estudos e Projetos, Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A. e Wirex Cable S.A., entre outros.


Classe IV — Credores Quirografários ME, EPP e MII — Total: R$ 3.509.441,49

Integram esta classe, entre outros: APC Consultoria em Negócios de Energia Ltda, Astec Apoio e Serviços Técnicos Comerciais Ltda, Au Point Ensino de Idiomas Ltda, BBR Serviços e Soluções Energéticas Ltda, Cubi Soluções Empresariais Ltda, Extração de Areia Tabça Ltda, Fábio Meneghelli Graziano, Interpremium Serviços Administrativos e Negócios Ltda, Luiz Antônio Ribeira de Siqueira, Macoj Consultoria e Serviços Ltda, MTIT Serviços Administrativos Ltda e Nexgy Tecnologia e Serviços em Energia Ltda, entre outros.


Dívida extraconcursal:

A petição inicial e a decisão de deferimento indicam a existência de créditos extraconcursais, especialmente aqueles vinculados às obrigações perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica — CCEE, cujos créditos foram declarados pelo juízo de natureza extraconcursal, nos termos dos arts. 193 e 194 da Lei 11.101/2005. A relação de credores não sujeitos à recuperação foi apresentada em documento apartado (evento 87 dos autos), não integrando, portanto, o valor de R$ 57.284.681,68 atribuído à causa.



Dados processuais:

  • Número do processo: 4060780-18.2026.8.26.0100/SP


  • Juízo: 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais — Foro Central Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP);


  • Administradora Judicial nomeada: ACFB Administração Judicial Ltda (CNPJ nº 22.159.674/0001-76), com sede na Rua Saint Hilaire, nº 87, Jardim Paulista, São Paulo/SP, representada pela Dra. Antonia Viviana Santos De Oliveira Cavalcante (OAB/SP nº 303.042)



Desafios à frente:

O mercado livre de energia elétrica atravessa uma crise de natureza sistêmica. A elevação estrutural dos preços no ACL, o descolamento entre o PLD e a realidade econômica das empresas e a restrição crescente de crédito no setor já levaram outros agentes relevantes a buscar o amparo da recuperação judicial.


Para o Grupo IBS Energy, os desafios concretos durante o processo serão múltiplos. Manter a habilitação operacional perante a CCEE é condição existencial para o negócio: sem ela, não há comercialização, não há geração de receita e não há soerguimento. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida em sede de Agravo de Instrumento, foi fundamental ao impedir o desligamento automático do grupo do sistema com fundamento exclusivo no ajuizamento da recuperação judicial.


Paralelamente, a monetização do projeto UTE CDL — ativo estratégico estimado em R$ 650 milhões, com licenças e outorgas vigentes e contrato oriundo de Leilão de Reserva de Capacidade — será o principal vetor de geração de liquidez para a reestruturação. O sucesso das negociações com potenciais investidores, já em estágio avançado segundo a petição inicial, determinará em grande medida a efetividade do Plano de Recuperação Judicial que deverá ser apresentado dentro do prazo legal.


O Grupo IBS Energy possui estrutura operacional viva, carteira ativa de clientes e modelo de negócios viável. Mas a janela para reorganizar o passivo, preservar os contratos essenciais e apresentar um plano crível à Assembleia Geral de Credores é estreita — e o relógio do stay period já está correndo.



Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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