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São Paulo/SP: A Recuperação Judicial do Grupo Gennius (Habib's, Ragazzo e Tendal) - Divida de R$ 265,2 milhões

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Equipe - EmpresaemCrise.com
há 11 minutos
5 min de leitura

Decisão da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo iniciou a reestruturação de conglomerado formado por 178 empresas e dois produtores rurais


Arte jornalística do Empresa em Crise.com com fachada de uma unidade do Habib’s em São Paulo/SP, em tons predominantes de vermelho, preto e laranja. Em destaque, a chamada: “A recuperação judicial do Grupo Gennius (Habib’s, Ragazzo e Tendal) — Dívida de R$ 265,2 milhões”.

A Justiça de São Paulo deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Gennius, conglomerado empresarial responsável pelas marcas Habib's, Ragazzo e Tendal, presente em todo o território nacional. A dívida total submetida ao processo, conforme valor atribuído à causa pelas próprias requerentes, soma R$ 265.207.959,83.


A decisão reconheceu a organização do grupo em litisconsórcio ativo unitário, determinando o processamento conjunto do pedido formulado por 178 pessoas jurídicas e dois produtores rurais que integram a mesma estrutura econômica, com administração centralizada e garantias cruzadas entre as sociedades.



A trajetória do Grupo Gennius e a verticalização da cadeia de alimentação

Há décadas no Brasil, a marca Habib's, fundada em 1987, tornou-se sinônimo de comida árabe para grande parte da população brasileira, tendo sido responsável por campanhas históricas de preços populares, como a venda de quibes e esfirras a R$ 0,50 a unidade. Essa proposta de valor foi viabilizada por um modelo de negócio fortemente verticalizado: ao longo de décadas, o grupo investiu na produção própria de boa parte dos insumos utilizados em suas lojas, da massa da esfirra ao queijo que a recheia, buscando controle de preços e qualidade em toda a cadeia produtiva.


Com o tempo, o conglomerado expandiu seu portfólio de marcas para além do fast-food árabe. A rede Ragazzo se popularizou pelos lanches rápidos, coxinhas e salgados, enquanto a churrascaria Tendal passou a oferecer uma experiência de rodízio de carnes a preços mais acessíveis. Atualmente, o grupo opera de forma verticalizada por meio de blocos operacionais especializados, que reúnem franqueadoras e holdings de participação, sociedades de estrutura operacional responsáveis pela gestão de pedidos, suporte a franqueados e produção de insumos, além das próprias unidades de restaurantes.



As empresas e os empresários com a recuperação judicial deferida

A recuperação judicial foi deferida em litisconsórcio para as 178 pessoas jurídicas que compõem o Grupo Gennius, organizadas em blocos operacionais que somam dez franqueadoras e holdings de participação, dezessete sociedades de estrutura operacional (call center, apoio a franqueados e indústrias), seis churrascarias da marca Tendal, 119 lojas da marca Habib's e 26 lojas da marca Ragazzo.


Integram o processo, na qualidade de produtores rurais e acionistas principais do grupo, Antônio Alberto Saraiva e Belchior Saraiva Neto, irmãos responsáveis pela idealização do conglomerado ao longo de quatro décadas e que também exercem atividade rural, com a criação de gado na Estância Santa Edina, no Paraná.



Os principais motivos da crise econômico-financeira

De acordo com a petição inicial, a crise do Grupo Gennius resulta da conjugação de três fatores principais. O primeiro foi a pandemia de Covid-19, entre 2020 e 2022, que provocou um descompasso entre os investimentos realizados pelo grupo, voltados à expansão de lojas em shoppings centers e centros urbanos, e o esvaziamento abrupto desses espaços em razão das medidas sanitárias e da consolidação do trabalho remoto.


O segundo fator foi a mudança nos hábitos de consumo impulsionada pelas plataformas de marketplace de restaurantes. Embora tenham ampliado as vendas das Requerentes, essas plataformas também comprimiram as margens dos restaurantes físicos, na medida em que os consumidores passaram a preferir pedir comida em casa a frequentar as lojas. Por fim, o terceiro fator foi o cenário macroeconômico adverso, com a taxa Selic saltando de patamares próximos a 4% para números próximos a 15%, o que encareceu substancialmente o custo de captação e o serviço da dívida bancária do grupo, hoje superior a R$ 300 milhões junto a diversas instituições financeiras.



O valor da dívida e os maiores credores

O passivo total sujeito à recuperação judicial, no valor atribuído à causa, é de R$ 265.207.959,83, dividido entre as classes de credores previstas no art. 41 da Lei nº 11.101/2005: Classe I (trabalhista), com R$ 22.328.024,74; Classe III (com garantia real e quirografários), com R$ 241.732.066,68; e Classe IV (microempresas e empresas de pequeno porte), com R$ 1.147.868,41.


A relação de credores juntada aos autos aponta como principais credores, por volume de crédito:

  1. Banco Bradesco S.A., com aproximadamente R$ 81,44 milhões;

  2. Banco Original, com cerca de R$ 54,94 milhões;

  3. Banco Daycoval S.A., com aproximadamente R$ 32,07 milhões;

  4. Banco Inter, com cerca de R$ 7,25 milhões;

  5. Bamko Importação, Exportação e Comércio de Brindes Ltda., com aproximadamente R$ 4,55 milhões;

  6. Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), com cerca de R$ 3,26 milhões;

  7. De Marchi Indústria e Comércio de Frutas Ltda., fornecedora do grupo, com aproximadamente R$ 1,78 milhão.



A dívida extraconcursal

Além do passivo sujeito à recuperação judicial, as próprias Requerentes declararam, na petição inicial, manter dívida bancária total superior a R$ 300 milhões. Parte relevante desse endividamento decorre de operações com garantia fiduciária sobre recebíveis e investimentos, créditos que, por força do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial e foram tratados pelo Juízo, na própria decisão de deferimento, como extraconcursais.



Processo, juízo e administrador judicial

A recuperação judicial do Grupo Gennius tramita sob o número 4158804-81.2026.8.26.0100/SP, perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Foi nomeada como administradora judicial a empresa KPMG Corporate Finance Ltda.



Os desafios do setor de alimentação e do Grupo Gennius na recuperação judicial

O setor de fast-food e franquias de alimentação no Brasil atravessa um período de transformação estrutural, marcado pela consolidação das plataformas de entrega como canal preferencial de consumo, pela compressão de margens diante da concorrência por preço e pela necessidade constante de investimento em tecnologia e eficiência operacional. Empresas historicamente dependentes do fluxo de pessoas em centros urbanos e comerciais, como é o caso das redes de fast-food mais tradicionais, precisam repensar seus modelos de loja e de atendimento para se adaptar a um consumidor que privilegia cada vez mais a conveniência do delivery, do drive-thru e do autoatendimento digital.


Para o Grupo Gennius, o maior desafio à frente será equacionar, em um único plano de recuperação judicial, a reestruturação de um passivo bancário concentrado em poucas instituições financeiras com a manutenção da operação verticalizada que sustenta marcas centenárias na percepção do consumidor brasileiro, preservando milhares de empregos diretos e indiretos gerados pelas 178 sociedades do grupo. A efetividade da reorganização dependerá da capacidade das Requerentes de apresentar, no prazo de 60 dias fixado pela decisão, um plano que concilie o alongamento da dívida financeira com a continuidade da expansão em novos formatos de loja, mais ajustados às mudanças recentes de comportamento do consumidor.

 

Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:



Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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