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São Manuel/SP: Revenda Agrimais Produtos Agrícolas pede Recuperação Judicial

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 25 de set. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 15 de dez. de 2025

A Agrimais Produtos Agrícolas Ltda, empresa com mais de uma década de atuação no agronegócio, protocolou, em 25 de agosto de 2025, um pedido de recuperação judicial com o objetivo de reestruturar um passivo declarado de mais de R$ 46 milhões.


A companhia, cuja sede está localizada em São Manuel/SP, é especializada na comercialização de insumos agrícolas, como fertilizantes e corretivos de solo, e atende importantes segmentos da economia regional, incluindo a citricultura, o setor sucroalcooleiro e produtores de cereais.


Requerente do Pedido de Recuperação Judicial

O pedido foi formalmente ajuizado pela sociedade empresária AGRIMAIS PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 97.544.387/0001-89. Por meio da medida, a empresa busca viabilizar a superação de sua crise econômico-financeira, em conformidade com o artigo 47 da Lei 11.101/2005, que visa a preservação da empresa, sua função social e a manutenção dos empregos.


Os Principais Motivos que Levaram à Situação de Crise

Em sua petição inicial, a Agrimais alega que a crise financeira não decorre de falhas de gestão, mas de uma série de fatores externos e conjunturais que afetaram severamente suas operações. Dentre os principais motivos, destacam-se:


  • Aumento do Custo do Crédito: A elevação da taxa Selic, que atingiu o patamar de 15% ao ano em 2025, encareceu de forma exponencial os financiamentos rurais e restringiu a oferta de crédito no mercado, impactando diretamente o capital de giro da empresa.


  • Escalada no Preço dos Insumos: A companhia sofreu com a alta internacional dos custos dos insumos, com destaque para os fertilizantes, que na safra 2022/2023 registraram aumento de 80% para a soja e 93% para o milho. A variação cambial e o aumento dos fretes também contribuíram para a elevação dos custos operacionais.


  • Quebra de Safras e Inadimplência no Setor: A frustração de safras em 2024, em razão de eventos climáticos extremos, resultou em um aumento recorde da inadimplência no agronegócio, que alcançou 7,92% no primeiro trimestre de 2025. Tal cenário gerou um "efeito cascata" que comprometeu o fluxo de caixa de empresas fornecedoras, como a Agrimais.



O Valor Total da Dívida e os Principais Credores

O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial é de R$ 46.389.253,87. A maior parte desse montante, R$ 44.911.274,41, refere-se a créditos quirografários (Classe III), enquanto R$ 1.477.979,46 correspondem a créditos de micro e pequenas empresas (Classe IV).


Entre os principais credores quirografários (Classe III), figuram grandes instituições financeiras e importantes players do agronegócio, como:

  • Vamos Locação de Caminhões, Máq. e Equipamentos S/A;

  • Cooperativa Agroindustrial (Coopermota);

  • Caixa Econômica Federal;

  • Banco Santander (Brasil) S/A;

  • Banco do Brasil S/A.


Dívida Extraconcursal

A empresa informou que seu imóvel-sede e a maior parte de sua frota de veículos e implementos estão gravados com alienação fiduciária em garantia. As dívidas dessa natureza são consideradas extraconcursais, ou seja, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, conforme o art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005. O valor total consolidado dessas dívidas não foi especificado no pedido inicial.


Informações Processuais

  • Número do Processo: 1043832-32.2025.8.26.0506

  • Juízo: Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de Ribeirão Preto/SP

  • Administrador Judicial: Ainda não houve nomeação.


Ainda não houve deliberação sobre o deferimento do processamento da recuperação judicial. Em sua última decisão o Juízo determinou que a Agrimais emende a petição inicial no prazo de 15 dias para apresentar documentação complementar, sob pena de indeferimento do pedido. Também houve o indeferimento do pedido de tutela de urgência para antecipar os efeitos do stay period (período de suspensão de ações e execuções), por entender que a documentação apresentada ainda está incompleta.


Conclusão

O pedido de recuperação judicial da Agrimais Produtos Agrícolas reflete um cenário desafiador para empresas do setor de insumos, que operam sob forte influência de fatores climáticos, oscilações de mercado e políticas de crédito. A empresa busca, com amparo na legislação, um ambiente protegido para negociar suas dívidas e manter a continuidade de suas atividades, que desempenham um papel relevante na economia regional. O futuro do processo agora depende do cumprimento das determinações judiciais para que o pedido de processamento da recuperação seja analisado.


Para conhecer a lista completa de credores apresentada pela empresa, acesse o arquivo a seguir:


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:



A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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