STJ: Penhora da produção rural exige análise criteriosa
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 2 de out. de 2025
- 3 min de leitura

Recente e importante decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novos contornos para um tema sensível a credores e, principalmente, a pequenos produtores rurais em dificuldade financeira: a possibilidade de penhora da produção agrícola para pagamento de dívidas. No julgamento do Recurso Especial nº 2.177.389/PR, o colegiado, por unanimidade, estabeleceu que a produção de uma pequena propriedade rural não pode ser considerada impenhorável apenas por extensão da proteção dada ao imóvel.
Contudo, e aqui reside o ponto central e didático da decisão, a produção também não pode ser tratada como um simples "fruto" penhorável. Ela deve ser vista como a remuneração do trabalho do produtor rural, atraindo, assim, a proteção destinada a salários e verbas de subsistência.
Para entender a relevância dessa decisão, vamos detalhar o caso e os fundamentos apresentados pela relatora, Ministra Nancy Andrighi.
O Contexto: Da Penhora em Primeira Instância à Proibição no Tribunal Local
O caso teve origem em uma execução de título extrajudicial onde, na ausência de outros bens, o juiz de primeira instância determinou a penhora de 30% da produção agrícola e avícola do devedor, um pequeno produtor rural.
O devedor recorreu, e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) reformou a decisão, entendendo que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural (garantida pela Constituição e pelo Código de Processo Civil) deveria ser estendida automaticamente a tudo que ela produz, como forma de garantir a subsistência da família. Ou seja, se a terra não pode ser penhorada, sua produção também não poderia.
A Tese do STJ: Nem Totalmente Penhorável, Nem Totalmente Impenhorável
O credor, insatisfeito, levou a questão ao STJ. A Ministra Nancy Andrighi, em seu voto, rechaçou a ideia de uma extensão automática da impenhorabilidade. Explicou que não há previsão legal para isso e que, em regra, os frutos de um bem impenhorável podem, sim, ser penhorados para satisfazer um crédito, conforme o artigo 834 do Código de Processo Civil (CPC).
No entanto, a decisão avançou para um patamar mais protetivo e social. O STJ entendeu que aplicar essa regra de forma automática desvirtuaria a função social da pequena propriedade rural, que é garantir a segurança alimentar e o sustento da família que nela trabalha.
O ponto-chave da nova tese é o seguinte: a produção de uma pequena propriedade rural, embora tecnicamente um "fruto", transcende essa categoria. Ela representa, na prática, a remuneração pelo trabalho autônomo do pequeno produtor rural. Sendo assim, ela atrai a proteção do artigo 833, inciso IV, do CPC, que trata da impenhorabilidade de vencimentos, salários e "ganhos de trabalhador autônomo".
A Solução: Relativização da Penhora e Análise Caso a Caso
Ao equiparar a produção à remuneração, o STJ aplicou ao caso a mesma lógica já consolidada pela Corte para a penhora de salários: a impenhorabilidade não é absoluta. É possível penhorar uma parte da verba para satisfazer o credor, desde que seja preservado um montante suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.
Isso significa que a decisão de penhorar ou não a produção rural, e em qual percentual, não pode ser automática. O juiz deve analisar as particularidades de cada caso para encontrar um equilíbrio entre o direito do credor de receber o que lhe é devido e o direito do produtor de manter seu mínimo existencial.
Por esse motivo, o STJ deu provimento ao recurso para determinar o retorno do processo ao Tribunal de origem. A corte local deverá agora rejulgar a questão, não mais para estender automaticamente a impenhorabilidade, mas para analisar qual percentual da produção poderia ser penhorado sem comprometer a sobrevivência do produtor e de sua família.
Essa decisão é um marco importante, pois, ao mesmo tempo em que não fecha as portas para a satisfação de credores, reforça a proteção à dignidade e ao trabalho do pequeno produtor rural, figura essencial para a economia e a segurança alimentar do país.
Para conhecer a íntegra da decisão do STJ, acesse o arquivo abaixo:




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