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STJ: Não há preço vil na venda de ativos em processo de falência

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 19 de set. de 2025
  • 3 min de leitura

Em recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 2.174.514-SP, houve esclarecimento fundamental para o futuro dos processos de falência no Brasil. Ao validar a arrematação de um imóvel por apenas 2% de seu valor de avaliação, o tribunal reforçou as mudanças trazidas pela Lei nº 14.112/2020, que priorizam a agilidade e a eficiência na venda de ativos de massas falidas.


O caso em questão envolve a massa falida da empresa Bio Energias Comercializadora de Energia Ltda. Um imóvel, avaliado em R$ 5,5 milhões, foi a leilão. Após duas tentativas sem lances, o bem foi arrematado na terceira chamada por R$ 110.000,00, um valor correspondente a apenas 2% da avaliação inicial.


A homologação do leilão pelo juiz de primeira instância foi contestada por credores e reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou o preço "francamente prejudicial" e anulou a venda.  A questão, então, chegou ao STJ, que reverteu a decisão do TJSP e validou a arrematação.


O Fim do "Preço Vil" na Falência

O ponto central da decisão, relatada pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, é a aplicação das novas regras introduzidas na Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005) pela reforma de 2020. Antes dessa alteração, era comum que leilões fossem anulados judicialmente sob a alegação de "preço vil", ou seja, um valor de arrematação considerado excessivamente baixo.


No entanto, a reforma legal buscou corrigir distorções que levavam processos de falência a se arrastarem por anos, com ativos se deteriorando e perdendo valor. Para isso, a lei foi alterada com dois objetivos claros, conforme destacado no voto do ministro:


  1. Promover a liquidação célere de empresas inviáveis para a realocação eficiente de recursos na economia.


  2. Aumentar a segurança jurídica para atrair investidores e arrematantes para os leilões falimentares.


Para alcançar esses objetivos, a lei passou a determinar expressamente que a alienação de bens na falência "não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil" (Art. 142, § 2º-A, V).


A Regra do Terceiro Leilão: Venda por Qualquer Preço

A decisão do STJ deu especial ênfase a uma das regras mais pragmáticas da nova lei, contida no Art. 142, § 3º-A, inciso III da Lei 11.101/2005.  Esta norma estabelece uma sistemática de três chamadas para o leilão:


  • 1ª Chamada: O lance mínimo é o valor da avaliação.


  • 2ª Chamada: O lance mínimo é de 50% do valor da avaliação.


  • 3ª Chamada: O bem pode ser vendido "por qualquer preço".


No caso julgado, o imóvel foi vendido justamente na terceira chamada, o que, segundo o STJ, legitima a arrematação por qualquer valor, desde que o procedimento do leilão tenha sido regular, com ampla divulgação e oportunidade de participação para os interessados.


O Caminho para Impugnar: Apresentar uma Oferta Melhor

Outro ponto fundamental destacado pelo STJ é que a própria lei criou um mecanismo para proteger os credores de preços excessivamente baixos. O Art. 143, § 1º, estabelece que qualquer impugnação baseada no valor da venda só será aceita se vier acompanhada de uma "oferta firme" de valor superior, com um depósito de caução.


No caso da Bio Energias, os credores e o administrador judicial apenas alegaram que o valor era baixo, mas não apresentaram uma proposta concreta e superior para a compra do bem. Para o STJ, essa ausência de oferta melhor impede a anulação do leilão, pois a simples alegação de "preço baixo" não é mais suficiente.


Impacto da Decisão

A decisão do STJ representa um marco na consolidação do espírito da reforma de 2020. Ela envia uma mensagem clara ao mercado:


  • Para Arrematantes: Há maior segurança jurídica. Desde que as regras do edital e da lei sejam cumpridas, a arrematação é válida e não será desfeita por discussões subjetivas sobre o valor do bem.


  • Para Credores: A postura deve ser proativa. Se um credor considera o valor da arrematação baixo, ele precisa encontrar um interessado ou fazer ele mesmo uma oferta maior, nos termos da lei. A mera reclamação não anulará mais o negócio.


Em resumo, o STJ alinha a jurisprudência à intenção do legislador de tornar a falência um processo mais rápido e eficiente, ainda que isso signifique, em alguns casos, a venda de ativos por valores que não correspondam às avaliações iniciais.


Para conhecer a íntegra da decisão, acesse o arquivo abaixo:


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