STJ: Empresa tem liberdade para agrupar credores na Recuperação Extrajudicial
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 3 de set. de 2025
- 3 min de leitura

Em uma decisão de grande relevância para o universo da reestruturação de empresas, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente sobre a forma como os credores podem ser organizados para a aprovação de um plano de recuperação extrajudicial. No julgamento do Recurso Especial nº 2.032.993/MG, o colegiado, por unanimidade, decidiu que a empresa em crise tem a faculdade de aglutinar credores em grupos que possuam condições e natureza de crédito semelhantes, não estando restrita à divisão por classes tradicionalmente utilizada na recuperação judicial.
A decisão, relatada pelo Ministro João Otávio de Noronha, reforça o caráter mais ágil e contratual da recuperação extrajudicial, oferecendo às empresas um mecanismo mais estratégico e eficiente para a renegociação de suas dívidas.
Entendendo o Cenário: Recuperação Judicial vs. Extrajudicial
Para contextualizar, é fundamental distinguir os dois principais instrumentos da Lei nº 11.101/2005. Enquanto a Recuperação Judicial é um processo mais complexo, conduzido integralmente sob supervisão do Poder Judiciário, a Recuperação Extrajudicial (RE) é um procedimento simplificado. Ela funciona como uma negociação privada entre a empresa devedora e seus credores, que, após atingir um quórum de aprovação, é levada ao juiz apenas para homologação, tornando o acordo válido para todos os credores abrangidos pelo plano.
O ponto central da controvérsia no caso julgado residia exatamente na forma de calcular esse quórum de aprovação. Um dos credores recorrentes argumentava que o plano não poderia ser aprovado, pois a empresa devedora havia agrupado em um único bloco os credores quirografários (sem garantia real) e os credores enquadrados como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Segundo a tese do recorrente, a votação deveria, obrigatoriamente, seguir a separação por classes prevista no artigo 83 da lei, exigindo uma aprovação específica de cada categoria.
A Decisão do STJ: A Alternativa do "Grupo de Credores"
Ao analisar o caso, o STJ trouxe luz a uma interpretação mais flexível e alinhada aos princípios da recuperação extrajudicial, como a preservação da empresa e a eficiência do procedimento. O tribunal destacou que o artigo 163, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, concede à empresa devedora uma faculdade, ou seja, uma possibilidade de escolha.
A empresa pode optar por um dos dois caminhos para organizar os credores que participarão do seu plano:
Por Classes: Utilizando a divisão formal estabelecida no artigo 83 da Lei (credores trabalhistas, com garantia real, quirografários etc.).
Por Grupos: Criando agrupamentos customizados de credores, desde que estes possuam "créditos de mesma natureza e sujeitos a semelhantes condições de pagamento".
Dessa forma, a Corte Superior validou a possibilidade de unir credores quirografários e credores ME/EPP em um único grupo para fins de votação, desde que o plano ofereça a eles condições de pagamento homogêneas. O quórum mínimo de aprovação, que hoje é de mais da metade dos créditos, é então calculado dentro desse grupo específico.
Outras Definições Importantes do Julgamento
Além da questão central sobre o agrupamento de credores, a decisão reforçou outros dois pontos cruciais para a prática da recuperação extrajudicial:
Limites da Atuação Judicial: O Poder Judiciário deve se ater a uma análise de legalidade do plano, não podendo intervir em seu conteúdo econômico (como percentual de deságio ou prazo de pagamento). Essa é uma matéria de natureza negocial, cuja conveniência cabe exclusivamente aos credores decidir.
Possibilidade de Aditamento: O STJ confirmou que não há impedimento legal para que o plano de recuperação extrajudicial seja aditado (alterado) antes da homologação, desde que a nova versão seja aprovada pela maioria dos credores sujeitos aos efeitos da Recuperação Extrajudicial.
Em suma, a decisão representa um avanço significativo, conferindo maior autonomia e flexibilidade às empresas que buscam a recuperação extrajudicial como uma saída para a crise. Ao permitir uma organização mais estratégica dos credores, o STJ incentiva o uso de um mecanismo que, por sua natureza, busca ser mais célere e menos oneroso para todos os envolvidos.
Para conhecer a íntegra da decisão, acesse o arquivo a seguir:




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