top of page

STJ Decide: Fim do "Stay Period" autoriza penhora para Credores Extraconcursais

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 19 de jan.
  • 2 min de leitura

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão fundamental para o ecossistema de insolvência no Brasil. O colegiado reafirmou que o Juízo da Recuperação Judicial não possui competência para impedir a penhora de bens para satisfação de créditos extraconcursais após o encerramento do stay period. A decisão, relatada pela Ministra Maria Isabel Gallotti, consolida as alterações trazidas pela Lei nº 14.112/2020 e traz novos contornos para o princípio da preservação da empresa.



O que estava em jogo?

O caso concreto envolvia empresas que obtiveram o desbloqueio de valores penhorados via Bacenjud em uma execução movida por um credor extraconcursal (cuja garantia é uma cessão fiduciária). O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia mantido o desbloqueio por entender que o dinheiro era essencial para a manutenção da atividade e cumprimento do plano.



A Interpretação do STJ

O STJ reformou o entendimento catarinense com base em pontos técnicos cruciais:


  • Natureza do Bem: Recebíveis e créditos em dinheiro não são considerados "bens de capital". Assim, não gozam da proteção que impede a retirada de bens essenciais do estabelecimento do devedor.


  • Limite do Período de Blindagem: A suspensão de execuções (art. 6º, § 4º da LRF) tem prazo determinado. Uma vez exaurido este período (180 dias prorrogáveis por igual período em casos específicos), o credor extraconcursal deve ter seu crédito satisfeito na execução individual.


  • Competência Limitada: O Juízo da Recuperação não pode usar o princípio da preservação da empresa de forma absoluta para obstar o pagamento de dívidas fora do plano após o fim do stay period.



Lado Dramático: O Risco a Recuperação da Empresa

Embora a decisão traga segurança jurídica e previsibilidade para os credores, ela desenha um cenário dramático para muitas empresas em crise. O entendimento pode, na prática, inviabilizar o processo de recuperação judicial.


A realidade é que, sem dinheiro em caixa, nenhuma empresa consegue se reerguer. Se o volume de dívidas extraconcursais for elevado, a permissão para penhoras diretas no caixa logo após o stay period pode consumir todo o capital de giro necessário para o dia a dia da operação. Nesses casos, o princípio da preservação da empresa — objetivo central da Lei 11.101/2005 — acaba sendo vencido pela necessidade de satisfação imediata de credores específicos, tornando o soerguimento financeiro uma meta impossível de ser alcançada.


Para conhecer a íntegra da decisão acesse o arquivo abaixo:


Comentários


© 2024 Por EmpresaemCrise.com

Empresa em Crise

bottom of page