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“Presente” do governo para sua empresa: lucro presumido vai ficar mais caro

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 3 de jan.
  • 2 min de leitura

Em um contexto em que o Brasil já convive com números recordes de pedidos de recuperação judicial, reflexo direto da compressão de margens, do crédito caro e da instabilidade econômica, o governo decidiu brindar o setor produtivo com um “presente” de gosto amargo: o aumento da carga tributária para as empresas optantes pelo regime de lucro presumido.


A mudança está na Lei Complementar nº 224/2025 e foi operacionalizada/regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025, dentro do pacote de revisão e redução de incentivos/benefícios federais.



O que muda:


Na prática, para empresas tributadas pelo lucro presumido, que a lei trata o regime como um “benefício fiscal”, impõe-se um ajuste que pesa direto no caixa:


  • haverá acréscimo de 10% nos percentuais de presunção;

  • esse acréscimo só incide sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões;

  • os efeitos gerais, conforme análises técnicas, passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.


Traduzindo: o governo passa a “presumir” que você lucrou mais — e, por consequência, IRPJ e CSLL sobem, ainda que a margem real da empresa não tenha melhorado.



Exemplo 1 — empresa de serviços (o caso mais comum)


Para prestação de serviços em geral, a própria aplicação do acréscimo já dá o tom: o percentual típico de presunção sai de 32% para 35,2% sobre a parcela da receita que ultrapassar R$ 5 milhões/ano.


Ou seja, ao crescer em faturamento, a empresa não ganha só escala: ganha também um sócio mais guloso.



Exemplo 2 — empresa de operações comerciais (comércio/indústria)


Agora, um exemplo voltado a operações comerciais (comércio/indústria), em que o percentual “regra geral” de presunção do IRPJ costuma ser 8%.


A norma eleva esse percentual em 10% no excedente, levando-o a 8,8% sobre a parte do faturamento anual acima de R$ 5 milhões.



Cenário ilustrativo (faturamento anual de R$ 8 milhões):


  • Antes (IRPJ – base presumida): 8% × R$ 8.000.000 = R$ 640.000


  • Depois (IRPJ – base presumida):

    • até R$ 5.000.000 → 8% = R$ 400.000

    • excedente (R$ 3.000.000) → 8,8% = R$ 264.000

    • total = R$ 664.000


Ou seja, na base presumida do IRPJ, há um aumento de R$ 24.000 — e, como IRPJ e CSLL são calculados a partir dessas bases, o desembolso tributário cresce junto.



O recado final: o “sócio governo” aumentou a participação


Em tempos de crise e de escalada de recuperações judiciais, elevar a base de cálculo do lucro presumido significa reduzir fôlego de caixa justamente de quem precisa respirar.


A mensagem é simples (e dura): a fatia que precisa ser separada para o “sócio governo” ficou maior — e, com isso, atravessar 2026 será ainda mais difícil para muitas empresas.

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